Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI N.º 11.279 DE 09 DE JULHO DE 2026


                    ALTERA A LEI N.º 8.612, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA “LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS” NA REDE ESCOLAR EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:

Art. 1º A Lei n.º 8.612, de 06 de novembro de 2019, que institui o programa “Lições de Primeiros Socorros” na rede escolar em todo o estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        “Art. 2º (...)

        III – promoção de ações educativas voltadas para a comunidade escolar, visando disseminar conhecimentos de primeiros socorros e promover uma cultura de prevenção e segurança em situações de emergência;

        IV – estabelecimento de parcerias com instituições de saúde e órgãos de segurança pública para a realização de simulações práticas e treinamentos conjuntos, visando aprimorar a eficácia das ações de primeiros socorros em ambientes escolares;

        V – VETADO.

        VI – estabelecimento de um programa de reconhecimento e incentivo aos professores e funcionários que se destacarem na aplicação dos conhecimentos adquiridos em situações reais de emergência, valorizando sua contribuição para a segurança e bem-estar da comunidade escolar.”

        “Art. 5º (...)

        Parágrafo único. Os conteúdos a serem abordados no caput deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar, devendo ser ministrados anualmente. (NR)”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2864/2024Mensagem nº
AutoriaVINICIUS COZZOLINO
Data de publicação 10/07/2026Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O n.º 122

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube