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LEI Nº 6174, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
    ALTERA A LEI N° 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO A FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE PARATY.

        O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

    “ANEXO

    CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    COMEMORAÇÕES SEM DATA FIXA

    DIA DO VENDEDOR E DO DISTRIBUIDOR DE JORNAIS E REVISTAS – A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO DOMINGO DEPOIS DA PÁSCOA CRISTÃ. Lei n° 141, de 28 de junho de 1977.

    SEMANA DA ETNIA – NA SEMANA DO MÊS EM QUE OCORRER O DIA DO FOLCLORE. Lei n° 3.747, de 27 de dezembro de 2001.

    SEMANA DO PATRONO DA ESCOLA – DATAS A SEREM FIXADAS PELA DIREÇÃO DE CADA ESCOLA. Lei n° 4.111, de 16 de junho de 2003.

    FEIRA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE PARATY – A SER COMEMORADA NO MÊS DE JUNHO.

    ANO DE 2009 – ANO COMEMORATIVO DO BICENTENÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei n° 5.289, de 10 de julho de 2008.

    DIA DE OXALÁ - Lei n° 1.100, de 23 de dezembro de 1986.

    DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA PREVENÇÃO DO CÂNCER COLO-RETAL - Lei n° 4.408, de 23 de setembro de 2004.

    FERIADO ESTADUAL – TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL - Lei n° 5.243, de 14 de maio de 2008.
    (…)

    (NR)”
    Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Rio de Janeiro, em 07 de março de 2012.

    SÉRGIO CABRAL
    GOVERNADOR



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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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