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Tramitação de Redação do Vencido

 

Texto da Redação

PROJETO DE LEI754-A/2023

EMENTA:
    INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DISQUE AUTISMO.

Autor(es): Deputado LUIZ CLAUDIO RIBEIRO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Disque Autismo.

§1º O Disque, previsto no caput, consiste em um serviço de atendimento telefônico gratuito para o recebimento de denúncias de maus tratos e de descumprimento dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como para orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA.

§2º O Disque, previsto no caput, poderá receber denúncias também através de meios virtuais, como sítios eletrônicos ou aplicativos de celular.

Art. 2º As denúncias recebidas pelo Disque Autismo poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

Art. 3º O número de telefone do Disque Autismo poderá ser divulgado através de cartazes, a serem afixados em todas as unidades de ensino e de saúde, públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro e nos sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Redação, 03 de julho de 2026.
Deputados: CARLOS MACEDO, Presidente; FRED PACHECO; GUILHERME DELAROLI

Autor do Projeto de Lei nº 754/2023: Deputado LUIZ CLAUDIO RIBEIRO
Aprovadas as emendas da Comissão de Constituição e Justiça.

Informações Básicas

Código20230300754Protocolo3339
AutorLUIZ CLAUDIO RIBEIRORegime de
Tramitação
Ordinária

Datas
Entrada18/04/2023Despacho18/04/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação03/07/2026Data de Entrada30/06/2026Data da Publ.06/07/2026
ComissãoComissão de RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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