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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3419/2024

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ROBÓTICA COMO ESPORTE DE COMPETIÇÃO E DE RELEVÂNCIA EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado FELIPINHO RAVIS, Tia Ju

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida a robótica como esporte de competição e de relevância educacional no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Entende-se por robótica, para os efeitos desta Lei, as atividades que envolvem o design, a construção, a operação e a aplicação de robôs, assim como os sistemas de computação para seu controle, feedback sensorial e processamento de informações, praticadas tanto de maneira individual quanto coletiva, com fins competitivos, educativos e de desenvolvimento tecnológico.

Art. 3º O reconhecimento da robótica como esporte de competição tem por objetivo:
I – fomentar a prática da robótica como meio de aprendizagem interdisciplinar, promovendo o desenvolvimento de habilidades em áreas como matemática, física, programação, engenharia e tecnologia da informação;
II – incentivar a participação em competições locais, nacionais e internacionais de robótica, proporcionando aos participantes a oportunidade de desenvolver suas habilidades técnicas, criatividade, trabalho em equipe e capacidade de solucionar problemas;
III – estimular a inclusão social por meio do acesso à tecnologia e à educação científica, contribuindo para a formação de cidadãos capacitados e conscientes de seu papel na sociedade;
IV – promover a inovação e o empreendedorismo por meio da experimentação e do desenvolvimento tecnológico.

Art. 4º A relevância educacional da robótica reconhecida por esta Lei fundamenta-se na sua capacidade de:
I – integrar conhecimentos de diversas áreas do saber, promovendo uma educação multidisciplinar e aplicada;
II – desenvolver o pensamento crítico, a criatividade e a capacidade de inovação dos estudantes;
III – preparar os estudantes para os desafios do século XXI, dotando-os de habilidades e competências essenciais para o mercado de trabalho futuro, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática;
IV – fomentar o interesse pela pesquisa científica e pelo desenvolvimento tecnológico desde a educação básica.

Art. 5º O Poder Executivo, de acordo com a conveniência e oportunidade, igualmente, por intermédio de seus órgãos competentes, poderá:
I – incentivar a realização de eventos, competições e feiras de robótica, bem como a participação de estudantes e professores em eventos similares em outras unidades da Federação e no exterior;
II - apoiar a criação e o desenvolvimento de programas de robótica nas escolas públicas e privadas do Estado;
III - promover a formação e capacitação de professores e técnicos para a implantação e o desenvolvimento de programas educacionais voltados para a robótica;
IV – estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, empresas e organizações não governamentais para o fomento da robótica educacional e competitiva;
V - estimular a criação de bolsas de estudo, prêmios e outras formas de reconhecimento aos estudantes e professores que se destacarem nas atividades de robótica.
VI – promover a formação e capacitação de professores e técnicos para a implantação e o desenvolvimento de programas educacionais voltados para a robótica;

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 18 de abril de 2024.
FELIPINHO RAVIS
DEPUTADO ESTADUAL
VICE - LÍDER SOLIDARIEDADE

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, que se submete à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo o reconhecimento da robótica como esporte de competição e sua relevância educacional no Estado, fundamentada na crescente importância da tecnologia e inovação no cenário global e na necessidade de preparar os jovens para os desafios do futuro.

A robótica, ao integrar conceitos de matemática, física, programação, engenharia e tecnologia da informação, emerge como uma ferramenta educacional multidisciplinar capaz de desenvolver habilidades críticas e promover o pensamento inovador entre estudantes.

No Estado, a adoção da robótica nas escolas e como um esporte de competição representa uma oportunidade significativa para estimular o interesse dos jovens pelas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática), setores essenciais para o desenvolvimento econômico e tecnológico do estado e do país, promovendo, também o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como o trabalho em equipe, liderança, resiliência e capacidade de resolver problemas complexos de forma criativa. Estas são competências cada vez mais valorizadas no mercado de trabalho globalizado.

Ao reconhecer a robótica como esporte de competição, o Estado incentiva a participação em competições nacionais e internacionais, proporcionando aos jovens a oportunidade de representar seu Estado, trocar conhecimentos com participantes de outras regiões e países, e aplicar na prática os conceitos aprendidos em sala de aula.

Este projeto de lei também reconhece a importância de estabelecer parcerias entre o governo, instituições de ensino, setor privado e organizações não governamentais para o desenvolvimento de programas de robótica. Essas colaborações podem oferecer recursos, expertise e apoio financeiro necessário para implementar e expandir iniciativas de robótica educacional em todo o estado.

Em síntese, o reconhecimento da robótica como esporte de competição e de relevância educacional no Estado é uma medida estratégica que visa preparar os jovens para os desafios do futuro, promovendo a educação e a inclusão social, estimular o desenvolvimento tecnológico e inovação e contribuir para o crescimento econômico sustentável do Estado.

Assim sendo, solicito a aprovação dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20240303419AutorFELIPINHO RAVIS, Tia Ju
Protocolo15372Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 18/04/2024Despacho 18/04/2024
Publicação 19/04/2024Republicação 08/06/2026

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Educação
03.:Ciência e Tecnologia
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303419 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ELIKA TAKIMOTO => Proposição 20240303419 => Parecer: Pela Constitucionalidade27/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303419 => Comissão de Educação => Relator: ALAN LOPES => Proposição 20240303419 => Parecer: Favorável25/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303419 => Comissão de Ciência e Tecnologia => Relator: ELIKA TAKIMOTO => Proposição 20240303419 => Parecer: Favorável31/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303419 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RENATO MIRANDA => Proposição 20240303419 => Parecer: Favorável05/03/2026
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20240303419 => FELIPINHO RAVIS => Aprovado29/05/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20240303419 => Proposição => Encerrada sem debates08/06/2026
Acceptable Icon Votação => 20240303419 => Proposição => Aprovado (a) (s)08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20240303419 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.11/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303419 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Emenda 20240303419 => Parecer:




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