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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 6343/2025

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM TRANSTORNOS RELACIONADOS AO USO COMPULSIVO DE JOGOS ELETRÔNICOS E DE AZAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado FRED PACHECO, Carlos Macedo, Tia Ju, Yuri Moura

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, diretrizes para orientar ações de atenção à saúde mental de pessoas com transtornos relacionados ao uso compulsivo de jogos eletrônicos e de azar, visando oferecer suporte clínico, psicológico e social.

Art. 2º São diretrizes estaduais:

I – garantir atenção multiprofissional, incluindo psicologia, psiquiatria, serviço social e outras especialidades necessárias;

II – promover orientação, prevenção e acompanhamento terapêutico, respeitando a autonomia do paciente;

III – incentivar cooperação com universidades, centros de pesquisa e hospitais para capacitação de profissionais de saúde mental;

IV – fomentar a produção científica sobre transtornos relacionados ao uso compulsivo de jogos eletrônicos e de azar;

V – promover a integração de serviços de saúde, educação e assistência social para apoiar pacientes e familiares;

VI – disponibilizar informações confiáveis e atualizadas sobre prevenção, diagnóstico e tratamento desses transtornos.

Art. 3º São objetivos das diretrizes:

I – reduzir impactos clínicos, sociais e emocionais decorrentes do uso compulsivo de jogos eletrônicos e de azar;

II – garantir suporte psicológico, social e educativo a pacientes e familiares;

III – orientar ações de capacitação de profissionais de saúde mental;

IV – fomentar pesquisa científica e disseminação de boas práticas de tratamento;

V – integrar serviços de saúde, educação e assistência social para cuidado integral.

Art. 4º As diretrizes poderão orientar o Poder Executivo na criação de protocolos, capacitação de profissionais, materiais educativos e parcerias com instituições de ensino e pesquisa, respeitando a legislação vigente.

Art. 5º O Estado poderá utilizar estas diretrizes para monitorar atendimentos, sistematizar dados sobre pacientes e apoiar decisões estratégicas em saúde mental.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 17 de setembro de 2025.


FRED PACHECO

Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

O uso compulsivo de jogos eletrônicos e de azar tem se mostrado um problema crescente, capaz de gerar impactos graves na saúde mental, social e econômica de indivíduos e de suas famílias.

O acompanhamento especializado é essencial para prevenção, tratamento e reabilitação, sempre com respeito à autonomia do paciente. A Constituição Federal garante o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, cabendo ao Estado do Rio de Janeiro assegurar políticas públicas eficazes para este fim.

As diretrizes propostas visam assegurar atendimento multiprofissional, integrar serviços de saúde, educação e assistência social, promover a capacitação de profissionais e incentivar a produção científica sobre o tema. Além disso, permitem a disseminação de informações seguras e atualizadas, fortalecendo a prevenção e o tratamento adequado.

Dessa forma, o Estado do Rio de Janeiro atuará de forma estratégica e responsável, promovendo saúde mental, bem-estar social e proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20250306343AutorFRED PACHECO, Carlos Macedo, Tia Ju, Yuri Moura
Protocolo28558Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 17/09/2025Despacho 17/09/2025
Publicação 18/09/2025Republicação 15/10/2026

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Educação
04.:Ciência e Tecnologia
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 6343/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 6343/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20250306343 => FRED PACHECO => Aprovado25/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => 20250306343 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20250306343 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes01/10/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20250306343 => Proposição => Encerrada sem debates02/10/2026
Acceptable Icon Votação => 20250306343 => Parecer da CCJ => Aprovado (a) (s)02/10/2026
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20250306343 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emendas02/10/2026
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20250306343 => Comissão de Saúde => Relator: LUIZ PAULO => Proposição => Parecer: Favorável02/10/2026
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20250306343 => Comissão de Educação => Relator: VAL CEASA => Proposição => Parecer: FAVORÁVEL COM AS EMENDAS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA02/10/2026
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20250306343 => Comissão de Ciência e Tecnologia => Relator: LUIZ PAULO => Proposição => Parecer: Favorável02/10/2026
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20250306343 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: CARLOS MACEDO => Proposição => Parecer: FAVORÁVEL COM AS EMENDAS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA02/10/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20250306343 => Comissão de Redação03/10/2026Fred Pacheco, Carlos Macedo, Tia Ju
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20250306343 => Proposição => Encerrada sem debates15/10/2026
Acceptable Icon Votação => 20250306343 => Redação do Vencido => Aprovado (a) (s)15/10/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo15/10/2026




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