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PROJETO DE LEI Nº 6343/2025
| DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM TRANSTORNOS RELACIONADOS AO USO COMPULSIVO DE JOGOS ELETRÔNICOS E DE AZAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Art. 2º São diretrizes estaduais:
I – garantir atenção multiprofissional, incluindo psicologia, psiquiatria, serviço social e outras especialidades necessárias;
II – promover orientação, prevenção e acompanhamento terapêutico, respeitando a autonomia do paciente;
III – incentivar cooperação com universidades, centros de pesquisa e hospitais para capacitação de profissionais de saúde mental;
IV – fomentar a produção científica sobre transtornos relacionados ao uso compulsivo de jogos eletrônicos e de azar;
V – promover a integração de serviços de saúde, educação e assistência social para apoiar pacientes e familiares;
VI – disponibilizar informações confiáveis e atualizadas sobre prevenção, diagnóstico e tratamento desses transtornos.
Art. 3º São objetivos das diretrizes:
I – reduzir impactos clínicos, sociais e emocionais decorrentes do uso compulsivo de jogos eletrônicos e de azar;
II – garantir suporte psicológico, social e educativo a pacientes e familiares;
III – orientar ações de capacitação de profissionais de saúde mental;
IV – fomentar pesquisa científica e disseminação de boas práticas de tratamento;
V – integrar serviços de saúde, educação e assistência social para cuidado integral.
Art. 4º As diretrizes poderão orientar o Poder Executivo na criação de protocolos, capacitação de profissionais, materiais educativos e parcerias com instituições de ensino e pesquisa, respeitando a legislação vigente.
Art. 5º O Estado poderá utilizar estas diretrizes para monitorar atendimentos, sistematizar dados sobre pacientes e apoiar decisões estratégicas em saúde mental.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FRED PACHECO
Deputado Estadual
O uso compulsivo de jogos eletrônicos e de azar tem se mostrado um problema crescente, capaz de gerar impactos graves na saúde mental, social e econômica de indivíduos e de suas famílias.
O acompanhamento especializado é essencial para prevenção, tratamento e reabilitação, sempre com respeito à autonomia do paciente. A Constituição Federal garante o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, cabendo ao Estado do Rio de Janeiro assegurar políticas públicas eficazes para este fim.
As diretrizes propostas visam assegurar atendimento multiprofissional, integrar serviços de saúde, educação e assistência social, promover a capacitação de profissionais e incentivar a produção científica sobre o tema. Além disso, permitem a disseminação de informações seguras e atualizadas, fortalecendo a prevenção e o tratamento adequado.
Dessa forma, o Estado do Rio de Janeiro atuará de forma estratégica e responsável, promovendo saúde mental, bem-estar social e proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20250306343 | Autor | FRED PACHECO, Carlos Macedo, Tia Ju, Yuri Moura |
| Protocolo | 28558 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 17/09/2025 | Despacho | 17/09/2025 |
| Publicação | 18/09/2025 | Republicação | 15/10/2026 |