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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3248/2024

            EMENTA:
            ASSEGURA ÀS MÃES SOLO A RESERVA DE VAGAS NAS ESCOLAS TÉCNICAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado VINICIUS COZZOLINO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
      Art. 1º- Fica assegurada às mães solo a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em processos seletivos para ingresso nas Escolas Técnicas Públicas da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro.

      Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, consideram-se mães solo as mulheres provedoras de famílias monoparentais com dependentes de até 18 (dezoito) anos de idade, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

      Art. 2º- A reserva de vagas a mães solo deverá constar expressamente dos editais dos processos seletivos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada curso e turma.

      Art. 3º- Para concorrer às vagas reservadas, a candidata deverá, no ato da inscrição:
      I - Apresentar certidões e documentos que comprovem que a pessoa candidata é provedora de família monoparental com dependentes de até 18 (dezoito) anos de idade;
      II - Indicar, no campo específico, a escolha pelo sistema de reserva de vagas.

      Art. 4º- As candidatas de que trata essa Lei concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência.
      § 1º - As pessoas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
      § 2º - Em caso de desistência da pessoa candidata mãe solo aprovada em vaga reservada, esta será preenchida pela pessoa cotista posteriormente classificada.
      § 3º - Na hipótese de não haver mães solo aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

      Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Edifício Lúcio Costa, 21 de março de 2024.



      VINICIUS COZZOLINO
      Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

Considerando os dados alarmantes apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicam a existência de mais de 11 milhões de mulheres no Brasil que são as únicas responsáveis pelos cuidados com seus filhos e filhas, e que 63% dessas famílias chefiadas por mulheres estão vivendo abaixo da linha da pobreza.

Observando também que o número de mães solo no Brasil em 2023 atingiu o maior patamar dos últimos cinco anos, conforme registros dos cartórios de registro civil, com mais de 56.931 crianças sendo registradas sem o nome do pai apenas nos quatro primeiros meses do ano;
Levando em conta a pesquisa do Datafolha que revela que aproximadamente metade das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas, totalizando 55% do total.

Consciente de que o cuidado exclusivo com os filhos muitas vezes impede ou dificulta o acesso e a permanência das mães solo no ensino superior, o que reforça a vulnerabilidade dessas mulheres e de seus filhos, especialmente em um contexto pós-pandemia onde a baixa escolaridade pode impactar negativamente na empregabilidade, conforme estudo da Fundação Getúlio Vargas.

Considerando também a pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que aponta para a relação direta entre a escolaridade das mães e o nível de alfabetismo, a probabilidade de exercer trabalho remunerado e as habilidades dos filhos para o manuseio de tecnologias, conforme dados da pesquisa Indicador de Analfabetismo Funcional (Inaf), realizada pela Ação Educativa e pelo Instituto Paulo Montenegro.

E ciente do alto impacto social do analfabetismo funcional, que inclui baixos indicadores de saúde, maior dependência de programas de assistência social, maior envolvimento com o crime e baixa autoestima.

Solicitamos, portanto, o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa promover medidas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das mães solo e de seus filhos, garantindo-lhes oportunidades de acesso à educação, emprego e desenvolvimento pessoal, reduzindo assim os índices de vulnerabilidade social e promovendo uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240303248AutorVINICIUS COZZOLINO
Protocolo14616Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 21/03/2024Despacho 21/03/2024
Publicação 25/03/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos da Mulher
03.:Educação
04.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3248/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3248/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303248 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20240303248 => Parecer: Pela Constitucionalidade08/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303248 => Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Relator: RENATA SOUZA => Proposição 20240303248 => Parecer: Favorável17/01/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303248 => Comissão de Educação => Relator: FRED PACHECO => Proposição 20240303248 => Parecer: Favorável09/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303248 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: DANI BALBI => Proposição 20240303248 => Parecer: Favorável18/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303248 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RENATO MIRANDA => Proposição 20240303248 => Parecer: Favorável26/02/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20240303248 => Proposição => Encerrada27/08/2026
Acceptable Icon Votação => 20240303248 => Proposição => Aprovado (a) (s)27/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20240303248 => Proposição => Encerrada sem debates03/09/2026
Acceptable Icon Votação => 20240303248 => Proposição => Aprovado (a) (s)03/09/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/09/2026




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