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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI5906/2025

            EMENTA:
            ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO RIO MACAÉ
Autor(es): Deputado CARLOS MINC

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Rio Macaé a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de dezembro.

Art. 2º - O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


(...)

MÊS DE DEZEMBRO


04 - DIA ESTADUAL DO RIO MACAÉ.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 30 de Junho de 2025


Carlos Minc

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O dia 04 de dezembro se configurou como um marco histórico para a conservação do Rio Macaé que é um dos principais rios do Estado do Rio de Janeiro, ao lado do Paraíba do Sul, Itabapoana, Guandú, São João, Macabú, Macacú e Mambucaba. Um dos poucos rios fluminenses que corre livre e íntegro das nascentes até a foz.

Nesta data de 4 de dezembro, foi sancionado pelo governador a Lei Estadual nº 10.612 que “declara o Rio Macaé como Área Estadual de Interesse Turístico” garantindo a este corpo hídrico a conservação de sua integridade e impedindo projetos que possam causar degradação.

A lei foi elaborada por demanda da sociedade civil, de membros de Comitê de Bacias, pesquisadores, da temática, moradores e representantes de setores do turismo, recreação, saneamento e pesca na bacia, que advogam a necessidade de manter o rio Macaé integro e em bom estado para proporcionar usos múltiplos sustentáveis vitais para as economias e o bem-estar das populações de Macaé, Nova Friburgo, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu e Carapebus. A instituição de um dia dedicado ao Rio Macaé possibilita a criação de uma consciência publica para aproteção do Macaé e cria responsabilidades dos cidadãos do Estado do Rio diante do dever de defender o Rio Macaé para as atuais e futuras gerações.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20250305906AutorCARLOS MINC
Protocolo26503Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 05/08/2025Despacho 05/08/2025
Publicação 06/08/2025Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça


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