Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 5906/2025
EMENTA:
| ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO RIO MACAÉ |
Autor(es): Deputado CARLOS MINC
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Rio Macaé a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de dezembro.
Art. 2º - O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MÊS DE DEZEMBRO
04 - DIA ESTADUAL DO RIO MACAÉ.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 30 de Junho de 2025
Carlos Minc
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O dia 04 de dezembro se configurou como um marco histórico para a conservação do Rio Macaé que é um dos principais rios do Estado do Rio de Janeiro, ao lado do Paraíba do Sul, Itabapoana, Guandú, São João, Macabú, Macacú e Mambucaba. Um dos poucos rios fluminenses que corre livre e íntegro das nascentes até a foz.
Nesta data de 4 de dezembro, foi sancionado pelo governador a Lei Estadual nº 10.612 que “declara o Rio Macaé como Área Estadual de Interesse Turístico” garantindo a este corpo hídrico a conservação de sua integridade e impedindo projetos que possam causar degradação.
A lei foi elaborada por demanda da sociedade civil, de membros de Comitê de Bacias, pesquisadores, da temática, moradores e representantes de setores do turismo, recreação, saneamento e pesca na bacia, que advogam a necessidade de manter o rio Macaé integro e em bom estado para proporcionar usos múltiplos sustentáveis vitais para as economias e o bem-estar das populações de Macaé, Nova Friburgo, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu e Carapebus. A instituição de um dia dedicado ao Rio Macaé possibilita a criação de uma consciência publica para aproteção do Macaé e cria responsabilidades dos cidadãos do Estado do Rio diante do dever de defender o Rio Macaé para as atuais e futuras gerações.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
| Código | 20250305906 | Autor | CARLOS MINC |
| Protocolo | 26503 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |