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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3638/2024

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PRESENÇA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DURANTE A REALIZAÇÃO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS QUE INDUZAM O REBAIXAMENTO DO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputada MARTHA ROCHA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art 1º- Fica assegurado o direito da criança ou adolescente à presença dos pais ou responsáveis legais durante a realização de exames ou procedimentos que possam induzir o rebaixamento do nível de consciência em estabelecimentos de saúde públicos ou privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se exames ou procedimentos que induzam o rebaixamento do nível de consciência aqueles que envolvam sedação, anestesia geral ou qualquer outro método que resulte na perda temporária da capacidade de consciência.

Art 3º - Os estabelecimentos de saúde devem garantir condições adequadas à presença dos pais ou responsáveis durante os exames ou procedimentos mencionados no Artigo 1º, incluindo, mas não se limitando a:

I - Informar previamente aos pais ou responsáveis sobre a necessidade do procedimento e sobre o direito de acompanhamento;

II - Fornecer local apropriado para espera antes, durante e após o procedimento;

III - Garantir acesso a informações sobre o estado de saúde da criança ou adolescente, quando solicitado pelos pais ou responsáveis;

lV - Permitir a presença dos pais ou responsáveis durante todo o período necessário para a realização do exame ou procedimento, salvo situações excepcionais que coloquem em risco a saúde ou integridade física do paciente.

Art 4º - Os estabelecimentos de saúde devem incluir nas diretrizes de atendimento e nos protocolos de segurança o disposto nesta Lei.

Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Edifício Lúcio Costa, 27 de maio de 2024.

DEPUTADA MARTHA ROCHA



JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PRESENÇA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DURANTE A REALIZAÇÃO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS QUE INDUZAM O REBAIXAMENTO DO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei visa garantir o direito das crianças e adolescentes à presença dos pais ou responsáveis durante a realização de exames ou procedimentos que possam induzir o rebaixamento do nível de consciência.
A presença dos pais ou responsáveis durante esses momentos é fundamental para oferecer conforto, segurança e suporte emocional às crianças e adolescentes, além de permitir uma comunicação mais eficaz entre a equipe médica e a família.
Além disso, a presença dos pais ou responsáveis pode contribuir para a redução da ansiedade e do medo associados aos procedimentos médicos, promovendo assim uma experiência mais positiva para o paciente.
A experiência de enfrentar um procedimento médico que envolve sedação pode ser assustadora para qualquer criança ou adolescente. O medo do desconhecido, a ansiedade sobre o que está por vir e a sensação de estar longe de casa são emoções intensas que podem sobrecarregar os jovens pacientes. Nesses momentos desafiadores, o apoio emocional dos pais ou responsáveis desempenha um papel vital para acalmar os corações inquietos e oferecer um porto seguro em meio às incertezas.
O medo é uma emoção poderosa capaz de obscurecer a mente e elevar os níveis de estresse, o que pode impactar negativamente o bem-estar físico e emocional da criança ou adolescente submetido à sedação. No entanto, a presença amorosa e reconfortante dos pais ou responsáveis durante todo o processo pode fazer toda a diferença. A simples sensação de ter alguém familiar ao seu lado pode fomentar um senso de segurança e tranquilidade que é inestimável em momentos de vulnerabilidade.
Quando os pais estão presentes durante a sedação, podem oferecer palavras de encorajamento, abraços reconfortantes e a garantia de que estão ali para apoiar e proteger seus filhos a cada passo do caminho. Essa conexão emocional não apenas reduz o medo e a ansiedade da criança ou adolescente, mas também fortalece os laços familiares e promove uma sensação de confiança na equipe médica e no processo como um todo.
Outrossim, os pais desempenham um papel crucial como defensores dos interesses de seus filhos, garantindo que suas preocupações sejam ouvidas e que suas necessidades sejam atendidas da melhor forma possível. Eles podem fazer perguntas, esclarecer dúvidas e colaborar ativamente com a equipe médica para garantir o bem-estar e a segurança de seus filhos durante todo o procedimento.
Em última análise, garantir o direito dos pais ou responsáveis de acompanhar seus filhos durante os procedimentos de sedação não é apenas uma questão de conforto emocional, mas uma medida que promove o cuidado centrado no paciente. Ao apoio e segurança durante momentos de incerteza, os pais desempenham um papel insubstituível nesse momento.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20240303638AutorMARTHA ROCHA
Protocolo16342Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 29/05/2024Despacho 29/05/2024
Publicação 03/06/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
03.:Saúde
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20240303638 => MARTHA ROCHA => Aprovado29/05/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20240303638 => Proposição => Encerrada sem debates08/06/2026
Acceptable Icon Votação => 20240303638 => Proposição => Aprovado (a) (s)08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20240303638 => Proposição => Encerrada sem debates10/06/2026
Acceptable Icon Votação => 20240303638 => Proposição => Aprovado (a) (s)10/06/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/06/2026




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