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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3572/2024

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE NO ECOTURISMO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputada CARLA MACHADO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que todas as infraestruturas utilizadas para a prática do ecoturismo no Estado do Rio de Janeiro deverão ser adaptadas e acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando promover a inclusão e garantir que todos os cidadãos tenham igualdade de acesso às áreas naturais e suas atividades.

Art. 2º As adaptações necessárias incluem, mas não se limitam a:
I - Instalação de rampas de acesso em locais de difícil alcance;
II - Sinalização adequada em braille e com contraste visual nas trilhas e pontos turísticos;
III - Disponibilização de equipamentos e veículos adaptados para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV - Criação de infraestruturas sanitárias adaptadas;
V - Treinamento de guias turísticos e funcionários para lidar com as necessidades específicas dos visitantes com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 3º As agências de turismo que operam no Estado do Rio de Janeiro deverão oferecer pacotes de ecoturismo inclusivos, garantindo que as atividades ao ar livre sejam acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 10 de maio de 2024.

CARLA MACHADO
Deputada Estadual - PT



JUSTIFICATIVA

O ecoturismo representa uma importante vertente do turismo global, e sua prática no Estado do Rio de Janeiro não apenas fomenta a economia local, mas também promove a conservação ambiental e o bem-estar das comunidades. Contudo, é essencial reconhecer que a acessibilidade a essas atividades ainda é limitada para uma parcela significativa da população, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


O ecoturismo acessível e inclusivo não apenas amplia o alcance dessas experiências para um público mais diversificado, mas também alinha-se aos princípios de justiça social e direitos humanos. Ao garantir que todas as pessoas possam desfrutar das belezas naturais do Rio de Janeiro, independentemente de suas limitações físicas, estamos promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades.


É de extrema importância promover a adaptação das infraestruturas e dos serviços turísticos para tornar o ecoturismo mais acessível. A implementação de rampas de acesso, trilhas adaptadas, sinalização adequada e capacitação de profissionais são medidas essenciais para garantir que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam desfrutar plenamente das atividades de ecoturismo.


Além disso, é importante ressaltar os significativos benefícios econômicos e sociais decorrentes do ecoturismo inclusivo. Esses benefícios abrangem desde o incremento do turismo, com o consequente aumento na movimentação econômica, até a criação de oportunidades de emprego para as comunidades locais. Portanto, ao fomentar a acessibilidade no ecoturismo, não apenas estamos alinhados aos princípios de igualdade e justiça, mas também estamos impulsionando de forma concreta o desenvolvimento sustentável e a valorização do riquíssimo patrimônio natural do Rio de Janeiro.


Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres deputados no sentido de aprovarmos esta importante matéria.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240303572AutorCARLA MACHADO
Protocolo15988Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 15/05/2024Despacho 15/05/2024
Publicação 16/05/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Pessoa com Deficiência
03.:Turismo
04.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3572/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3572/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE NO ECOTURISMO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NODISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE NO ECOTURISMO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20240303572 => {Constituição e Justiça Pessoa com Deficiência Turismo Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }16/05/2024Carla Machado
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303572 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: FRED PACHECO => Proposição 20240303572 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda06/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303572 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: JÚLIO ROCHA => Proposição 20240303572 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça10/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303572 => Comissão de Turismo => Relator: JÚLIO ROCHA => Proposição 20240303572 => Parecer: Favorável com a Emenda da Comissão de Constituição e Justiça19/01/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303572 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: RENATO MACHADO => Proposição 20240303572 => Parecer: Favorável29/04/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303572 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: GUSTAVO TUTUCA => Proposição 20240303572 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça30/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20240303572 => Proposição => Encerrada sem debates03/09/2026
Acceptable Icon Votação => 20240303572 => Emenda da CCJ => Aprovado (a) (s)03/09/2026
Acceptable Icon Votação => 20240303572 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)03/09/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20240303572 => Comissão de Redação04/09/2026Carla Machado




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