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PROJETO DE LEI Nº 3572/2024
| DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE NO ECOTURISMO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O ecoturismo acessível e inclusivo não apenas amplia o alcance dessas experiências para um público mais diversificado, mas também alinha-se aos princípios de justiça social e direitos humanos. Ao garantir que todas as pessoas possam desfrutar das belezas naturais do Rio de Janeiro, independentemente de suas limitações físicas, estamos promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades.
É de extrema importância promover a adaptação das infraestruturas e dos serviços turísticos para tornar o ecoturismo mais acessível. A implementação de rampas de acesso, trilhas adaptadas, sinalização adequada e capacitação de profissionais são medidas essenciais para garantir que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam desfrutar plenamente das atividades de ecoturismo.
Além disso, é importante ressaltar os significativos benefícios econômicos e sociais decorrentes do ecoturismo inclusivo. Esses benefícios abrangem desde o incremento do turismo, com o consequente aumento na movimentação econômica, até a criação de oportunidades de emprego para as comunidades locais. Portanto, ao fomentar a acessibilidade no ecoturismo, não apenas estamos alinhados aos princípios de igualdade e justiça, mas também estamos impulsionando de forma concreta o desenvolvimento sustentável e a valorização do riquíssimo patrimônio natural do Rio de Janeiro.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres deputados no sentido de aprovarmos esta importante matéria.
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20240303572 | Autor | CARLA MACHADO |
| Protocolo | 15988 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 15/05/2024 | Despacho | 15/05/2024 |
| Publicação | 16/05/2024 | Republicação |