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Texto da Redação PROJETO DE LEI Nº 6333-A/2025 EMENTA:
Autor(es): Deputado DANNIEL LIBRELON A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Canoagem Havaiana, a ser comemorado, anualmente, dia 23 de setembro.Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO DIA 23 - DIA DA CANOAGEM HAVAIANA (NR)CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) SETEMBRO (...) (...)” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 17 de setembro de 2026. Deputados: CARLOS MACEDO, Presidente; FRED PACHECO; JORGE FELIPPE NETO. Autor do Projeto de Lei nº 6333/2025: Deputado DANNIEL LIBRELON Aprovada a Emenda da Comissão de Constituição e Justiça. Informações Básicas
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