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PROJETO DE LEI Nº 7373/2026
| INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DE CRIMINOSOS QUE ATENTEM CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
§1º O Sistema compreenderá cadastro específico de indivíduos condenados por crimes praticados contra agentes de segurança pública, no exercício da função ou em razão dela.
§2º Consideram-se agentes de segurança pública aqueles previstos no art. 144 da Constituição Federal, bem como policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, peritos oficiais, agentes socioeducativos e guardas municipais.
Art. 2º O Sistema abrangerá condenações transitadas em julgado relativas a crimes praticados com violência ou grave ameaça contra agentes de segurança pública.
Art. 3º O Sistema terá natureza estratégica, sigilosa e de inteligência Estatal, destinando-se:
I – ao mapeamento e análise de risco contra agentes de segurança;
II – à formulação de políticas públicas de proteção institucional;
III – ao apoio às ações de investigação e repressão qualificada;
IV – à integração de dados entre órgãos de segurança pública;
V – à identificação de padrões de atuação criminosa contra o Estado.
Art. 4º O acesso ao Sistema será restrito aos órgãos de segurança pública, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, admitido o compartilhamento com outros órgãos mediante justificativa formal e interesse público devidamente fundamentado.
Parágrafo único. É expressamente vedada a divulgação pública irrestrita dos dados, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 5ºOs órgãos de segurança pública do Estado deverão utilizar as informações do Sistema para:
I – subsidiar ações de inteligência e investigação;
II – orientar estratégias de policiamento e proteção de agentes;
III – priorizar a apuração de crimes praticados contra agentes de segurança pública;
IV – apoiar a adoção de medidas preventivas em áreas de maior risco.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Moraes
DEPUTADO ESTADUAL
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20260307373 | Autor | ANDERSON MORAES |
| Protocolo | 34017 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 31/03/2026 | Despacho | 31/03/2026 |
| Publicação | 01/04/2026 | Republicação |