Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1315/2019
EMENTA:
| TORNA OBRIGATÓRIA A ELABORAÇÃO DE CARTILHA DE ORIENTAÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA PREVENÇÃO CONTRA A PEDOFILIA NA INTERNET COM AMPLA DIVULGAÇÃO NA REDE DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado RODRIGO AMORIM, Dionisio Lins, Carla Machado
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo obrigado a elaborar e adotar Cartilha de Orientação às Crianças e Adolescentes para prevenção contra a pedofilia via internet, com ampla divulgação na rede de ensino público e privado do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A Cartilha de Orientação às Crianças e Adolescentes contará com, no mínimo, as seguintes orientações para o Jovem Internauta:
I - Ser prudente ao fornecer dados pessoais a estranhos pela internet.
II - Não informar nome real, idade e/ou endereço residencial ou de escola;
III - Não divulgar senhas (passwords).
IV - Não enviar qualquer foto.
V - Não aceitar propostas de encontro sem informar aos seus pais.
VI - Não acreditar em todas as informações que você recebe.
VII - Não responder aos e-mails e comentários ofensivos;
VIII - Avisar os pais se alguma foto ou mensagem o perturbar.
Art. 2° - O Governo Estadual deverá distribuir a Cartilha e promover palestras e debates sobre o tema na rede pública de ensino, como forma de proteção às crianças e adolescentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 19 de setembro de 2019.
DEPUTADO RODRIGO AMORIM
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo a prevenção da pedofilia através da internet, a mais livre e abrangente forma de comunicação da atualidade.
A rede mundial é a tradução da liberdade de comunicação entre os povos e é justamente esta sua característica que a torna formidável e temível, ao mesmo tempo.
Crianças e adolescentes possuem, muitas vezes, acesso irrestrito à internet, o que é consequência natural da evolução tecnológica, porém tal acesso traz inúmeros riscos.
Assim, como forma de dar efetividade à previsão do ECA, que garante a proteção integral à criança e ao adolescente, é necessário que este reste completamente bem informado de como se proteger.
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20190301315 | Autor | RODRIGO AMORIM, Dionisio Lins, Carla Machado |
| Protocolo | 008539 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |