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Projeto de Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO589/2018

            EMENTA:
            INSTITUI, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PRÊMIO PAULO FREIRE
Autor(es): Deputados COMTE BITTENCOURT, ELIOMAR COELHO, WALDECK CARNEIRO, BRUNO DAUAIRE

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Paulo Freire, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a ser concedido anualmente a profissionais de educação de escolas e universidades da rede pública que tenham desenvolvido ou estejam desenvolvendo ações inovadoras no campo da valorização da educação no Estado do Rio de Janeiro, apoiadas pela comunidade em que atua ou especialmente a ela dirigida.

    Art. 2º - O Prêmio Paulo Freire constitui-se de menção honrosa, a ser publicada nos Anais da Assembleia Legislativa e de um Diploma de Reconhecimento, contendo impresso o brasão do Estado do Rio de Janeiro, a identidade nominal do homenageado, e as ações que, em razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, se façam dignas de registro, divulgação e reconhecimento público, nas áreas de:
    I – Projeto Político-Pedagógico;
    II – Experiência Pedagógica no Ensino Fundamental;
    III – Experiência Pedagógica na Modalidade Educação Especial;
    IV - Experiência Pedagógica na Modalidade Educação de Jovens e Adultos;
    V - Experiência Pedagógica no Ensino Médio, Pós Médio, Técnico e/ou Profissionalizante;
    VI – Experiência Pedagógica no Ensino Superior;
    VII – Experiência Pedagógica no Ensino à Distância; e
    VIII – Experiência Pedagógica na área de Ciência e Tecnologia.

    Art. 3º - A escolha dos agraciados dar-se-á por decisão da Comissão de Avaliação, a ser instituída por ato da Comissão de Educação, composta por três membros da Comissão de Educação.

    Art. 4º - A Comissão de Avaliação elaborará o Regimento Interno do Prêmio, em que estarão normatizados os ritos e procedimentos que orientarão a escolha dos agraciados.
    Parágrafo único. A Comissão de Avaliação deverá consultar órgãos e instituições públicas ligadas à pesquisas em educação.

    Art. 5º - A Mesa Diretora fará publicar anualmente, por solicitação da Comissão de Educação, no Diário da Assembleia Legislativa, o edital de divulgação, contendo as regras e prazos a serem seguidos pelos concorrentes.

    Art. 6° - O Diploma será conferido mediante escolha dos membros da Comissão que terá prazo até 30 de setembro para escolha dos homenageados que se destacaram no ano anterior.

    Art. 7° - A Mesa Diretora organizará a solenidade do Premio Paulo Freire que será entregue anualmente no mês de Outubro.

    Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 4 de outubro de 2017.


    Eliomar Coelho
    Deputado Estadual – PSOL


    Comte Bittencourt
    Deputado Estadual - PPS

    Waldeck Carneiro
    Deputado Estadual

    Bruno Dauaire
    Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

“E agora eu diria: ai daqueles e daquelas, entre nós, que pararem com sua capacidade de sonhar, de inventar a sua coragem, de denunciar e de anunciar. Ai daqueles e daquelas que, em lugar de visitar de vez em quando o amanhã e o futuro, pelo profundo engajamento com o hoje, preferem o aqui e agora. Ai daqueles que, em lugar desta constante viagem ao amanhã, se atrelarem a um passado de exploração e rotina”. (P. Freire)

Paulo Freire, “Patrono da Educação no Brasil”, foi o criador da “Pedagogia da Libertação”, que, a partir da década de 60, passou a simbolizar a contribuição de Freire ao pensamento pedagógico mundial.

Recebeu esse título por meio da Lei 12.612, de 13 de abril de 2012 (PLC 50/11), de autoria da Deputada Federal Luíza Erundina, que estabeleceu em seu artigo 1° - “O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira”.

Preso em 1964, exilou-se depois no Chile e percorreu diversos países, sempre levando o seu modelo de alfabetização, antes de retornar ao Brasil em 1979, após a publicação da Lei da Anistia.O Patrono da Educação do Brasil acreditava que a educação só cumpriria sua função fundamental, que é a humanização de mulheres e homens, caso se transformasse em ferramenta de mudança social.Além dos vários títulos de Doutor Honoris Causa que lhe foram outorgados por universidades de vários países do mundo, Paulo Freire é um dos mais importantes pensadores do século XX, com reconhecida autoridade e atualidade em vários campos do conhecimento. Tem sido mundialmente reconhecido como autor de um legado educacional aplicável em todos os níveis, modalidades e graus de ensino.Em recente pesquisa sobre trabalhos científicos, realizada pela London School of Economics, Paulo Freire foi considerado um dos pensadores mundialmente mais lidos e mais citados, sendo que a sua obra mais conhecida, Pedagogia do Oprimido (1968), está entre os três livros mais citados nas Ciências Sociais e entre os 100 livros mais pedidos e consultados em universidades de língua inglesa pelo mundo...O Acervo de Paulo Freire, que fica no Instituto Paulo Freire, é reconhecido como Patrimônio da Humanidade, em nível nacional e latino-americano, pelo Programa Memória do Mundo da UNESCO/Memory of the World (MOW), e, da mesma forma, pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) do Brasil.” (Conselho Mundial dos Institutos Paulo Freire.)

No ano em que se completam vinte anos de morte daquele que foi, sem dúvida alguma, um dos maiores educadores do Brasil, a educação nacional segue estagnada em baixíssimos níveis de desenvolvimento.Atravessamos, neste momento, em nível nacional, duríssimos ataques à educação pública, como a desvinculação orçamentária dos recursos da Educação (e da Saúde), colocando-se em prática um projeto de privatização desses e outros direitos sociais. Hoje, tramita no senado uma proposta que visa revogar o título de Patrono da Educação Brasileira, o que para nós significa exilar, mais uma vez, Paulo Freire.Uma proposta abjeta, eivada de ódio, preconceituosa, perversa e elitista, que só corrobora com o projeto de privatização da educação pública.

No combate a esta triste realidade que atravessa nosso país e seguindo os mandamentos do Professor Paulo Freire, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro se coloca na vanguarda das transformações, valorizando as iniciativas meritórias dos professores e escolas da rede pública que buscam novas alternativas para a melhoria da qualidade do ensino público em nossa cidade.Não poderia ser mais conveniente o momento, como também não há nome que qualifique melhor este Prêmio, que pretende resgatar, através da distinção e do reconhecimento, ações reveladoras de novas e eficientes formas de melhorar a qualidade das nossas escolas.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20180500589AutorCOMTE BITTENCOURT, ELIOMAR COELHO, WALDECK CARNEIRO, BRUNO DAUAIRE
Protocolo020786Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária

Entrada 05/10/2017Despacho 07/02/2018
Publicação 08/02/2018Republicação 25/05/2018
Comissões a serem distribuidas


01.:Mesa Diretora


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