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Projeto de Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO812/2018

            EMENTA:
            OBRIGA A DIVULGAÇÃO DE FALTAS DOS DEPUTADOS NO SITIO INTERNET DA ALERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado ELIOMAR COELHO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º. É obrigatória a divulgação de lista de presença dos Deputados às Sessões desta Casa, semanalmente, no sítio internet da Assembleia Legislativa.

    §1º No caso de falta justificada, deverá ser publicada a referida justificativa, com a eventual documentação comprobatória.

    §2º No caso de falta não justificada, deverá ser publicado o valor relativo aos descontos das respectivas faltas.

    Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de outubro de 2018.



    Eliomar Coelho
    Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

    Trata-se de mais uma medida com vistas à transparência e à prestação de contas desta Egrégia Casa Legislativa à população que ela representa. A divulgação da presença é fundamental para avaliar a atuação dos parlamentares, algo que não pode ficar circunscrito aos momentos de campanha eleitoral. Com o presente Projeto de Resolução, esperamos dar mais um passo na qualidade da informação que o Serviço Público Estadual presta a quem paga a conta. Além disso, temos esperança de que este se torne um instrumento de estímulo à presença dos parlamentares na maior parte das Sessões Legislativas, sustentando quóruns qualificados para o bom andamento dos trabalhos desta Assembleia Legislativa.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20180500812AutorELIOMAR COELHO
Protocolo28682Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária

Entrada 04/10/2018Despacho 04/10/2018
Publicação 05/10/2018Republicação
Comissões a serem distribuidas


01.:Mesa Diretora


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