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Regimento Interno
Capítulo II
II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (arts. 272 a 275)
* Art. 272. Ficam mantidos, no âmbito do Poder Legislativo, os Títulos Honoríficos de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro e de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, a Medalha Tiradentes e o Diploma Cristo Redentor.
* Nova redação dada pela Resolução nº 649/2009
§ 1º. O Título de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro poderá ser concedido nas seguintes condições:
I - a personalidade nacional, oriunda de outras unidades da Federação, que der provas inequívocas de identidade e afetividade para com o Estado do Rio de Janeiro;
II - a personalidade estrangeira que haja prestado serviços à Humanidade, ao Brasil ou ao Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º. O Título de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro poderá ser concedido a personalidades nacionais ou estrangeiras, nas seguintes condições:
I - às que concorrem, decisivamente, para o desenvolvimento econômico, científico, artístico, cultural ou desportivo do Estado;
II - às que fizerem doações valiosas ao patrimônio estadual;
III - às que valiosamente auxiliarem os Poderes Públicos na execução de obras vultosas;
IV - às que concorrerem para a fundação ou manutenção de instituições julgadas de utilidade pública e que prestem serviços gratuitos à população;
V - às que, de forma inequívoca e relevante, tenham contribuído para o progresso e desenvolvimento do Estado, no setor das ciências, das artes, do esporte, da administração, da indústria e do comércio.
§ 3º. A Medalha Tiradentes poderá ser concedida a personalidades nacionais ou estrangeiras que, de qualquer forma, tenham serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro, ao Brasil ou à Humanidade.
§ 4º - A concessão dos Títulos previstos neste artigo, bem como da Medalha Tiradentes, será feita mediante projeto de resolução, com apoiamento de dez Deputados.
* § 4° O Diploma Cristo Redentor será destinado a premiar personalidades que reconhecidamente hajam prestado meritória e destacada contribuição ao desenvolvimento do turismo no Estado do Rio de Janeiro, observado o seguinte:
I – O Diploma terá a esfinge do Cristo Redentor – principal símbolo turístico do Estado do Rio de Janeiro, bem como a legenda da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e a inscrição “Cristo Redentor de braços abertos para o turismo”, circundado pelo contorno geográfico do Estado do Rio de Janeiro;
II – O Diploma deverá ser assinado pelo presidente da ALERJ – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, pelo presidente da Comissão Permanente de Turismo e pelo Deputado autor do projeto de resolução.
* Nova redação dada pela Resolução nº 649/2009
§ 5º - O Deputado poderá propor, em cada sessão legislativa, a concessão de até quatro Títulos de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro, de dois Títulos de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro e de duas Medalhas Tiradentes; caso não atinja os limites acima previstos, poderá fazê-lo em sessões legislativas subsequentes.
* § 5°. A concessão dos Títulos previstos neste artigo, da Medalha Tiradentes e do Diploma Cristo Redentor será feita mediante projeto de resolução, com apoiamento de dez Deputados.
* Nova redação dada pela Resolução nº 649/2009
§ 6º - Aos homenageados serão expedidos diplomas e concedidas as Medalhas e seus nomes serão inscritos em livro próprio a cargo do Cerimonial da Assembleia Legislativa.
* § 6° O Deputado poderá propor, em cada sessão legislativa, a concessão de até quatro Títulos de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro, dois Títulos de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, duas Medalhas Tiradentes e dois Diplomas Cristo Redentor e caso não atinja os limites previstos, poderá fazê-lo em sessões legislativas subsequentes.
* Nova redação dada pela Resolução nº 649/2009
* § 6º. O Deputado poderá propor, em cada sessão legislativa, a concessão no total de até três comendas de homenagem a serem escolhidas dentre o Título de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro, Título de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, Medalhas Tiradentes, Diplomas Cristo Redentor e Leonel Brizola, e o Prêmio Barbosa Lima Sobrinho e caso não atinja os limites previstos, poderá fazê-lo em sessões legislativas subsequentes.
* Nova redação dada pela Resolução nº 12, de 2015
* § 7º. O Deputado, para concessão das honrarias expressas ou não no § 6º, poderá utilizar o Plenário ou o Auditório, caso haja disponibilidade de agendamento, no máximo três vezes por sessão legislativa.
* Paragrafo acrescentado pela Resolução nº 12, de 2015, com adequação de texto pela consolidação.
ANO | Nº RES | FINALIDADE |
2003 | 233 | RESOLUÇÃO Nº 233, DE 2003 INSTITUI O DIPLOMA MULHER-CIDADÃ LEOLINDA DE FIGUEIREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
2004 | 515 | RESOLUÇÃO Nº 515, DE 2004 INSTITUI O PRÊMIO DE JORNALISMO ANTÔNIO ARY CARVALHO, PROMOVIDO PELA ALERJ, PARA INCENTIVAR A DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
2004 | 552 | RESOLUÇÃO Nº 552, DE 2004 INSTITUI O PRÊMIO ALERJ EMPRESA EFICIENTE PARCEIRA DA PESSOA DEFICIENTE |
2005 | 799 | RESOLUÇÃO Nº 799, DE 2005 INSTITUI O DIPLOMA - ZUMBI DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
2005 | 1070 | RESOLUÇÃO Nº 1070, DE 2005 CRIA O DIPLOMA CRISTO REDENTOR. |
2006 | 1114 | RESOLUÇÃO Nº 1114, DE 2006 INSTITUI O SELO DE QUALIDADE DO ALIMENTO SEGURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
2006 | 1202 | RESOLUÇÃO Nº 1202, DE 2006 INSTITUI O PRÊMIO “CONSTRUTOR DA PAZ”, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
2006 | 1232 | RESOLUÇÃO Nº 1232, DE 2006 CRIA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TÍTULO DE "EMPRESA CIDADÃ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
2007 | 177 | RESOLUÇÃO Nº 177, DE 2007 INSTITUI O "SELO AMBIENTAL DE MEIO AMBIENTE URBANO" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER ENTREGUE ANUALMENTE PELA ALERJ AOS TRÊS MUNICÍPIOS QUE APRESENTAREM OS MELHORES PROJETOS JÁ IMPLEMENTADOS, MANTENDO OU RECUPERANDO ÁREAS URBANAS MUNICIPAIS. |
2008 | 341 | RESOLUÇÃO Nº 341, DE 2008 CRIA O PRÊMIO BARBOSA LIMA SOBRINHO DE JORNALISMO. |
2008 | 375 | RESOLUÇÃO Nº 375, DE 2008 INSTITUI OS TÍTULOS “AMIGO DO IDOSO” E “EMPRESA AMIGA DO IDOSO” PARA AS PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS RESPONSÁVEIS POR AÇÕES VOLTADAS PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM IDADE ACIMA DE 60 (SESSENTA) ANOS. |
2009 | 620 | RESOLUÇÃO Nº 620, DE 2009 INSTITUI O PRÊMIO “EDUCAÇÃO DE QUALIDADE” CONCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
2009 | 688 | RESOLUÇÃO Nº 688, DE 2009 INSTITUI O DIPLOMA MULHER NEGRA, LATINO-AMERICANA E CARIBENHA. |
2009 | 874 | RESOLUÇÃO Nº. 232, DE 2016 ALTERA OS DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 874, DE 12 DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O DIPLOMA HELONEIDA STUDART DE CULTURA, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
2010 | 1070 | RESOLUÇÃO Nº 1070, DE 2010 CRIA O PRÊMIO ALMIRANTE NEGRO JOÃO CÂNDIDO, ALUSIVO AOS 100 (CEM) ANOS DA REVOLTA DA CHIBATA. |
2011 | 82 | RESOLUÇÃO Nº 82, DE 2011 INSTITUI O DIPLOMA LEONEL BRIZOLA. |
2012 | 901 | RESOLUÇÃO Nº. 901, DE 2012 INSTITUI O DIPLOMA JOSÉ ALENCAR |
2013 | 712 | RESOLUÇÃO Nº. 712, DE 2013 CRIA O PRÊMIO ANA NERY. |
2014 | 1207 | RESOLUÇÃO Nº 227/2019 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1207/2014, QUE INSTITUI O DIPLOMA ABDIAS NASCIMENTO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
2015 | 137 | RESOLUÇÃO Nº 404, DE 2021 QUE ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 137, DE 2015 QUE INSTITUI O PRÊMIO DANDARA. |
2016 | 270 | RESOLUÇÃO Nº 270, DE 2016 CRIA O DIPLOMA DE PARTICIPAÇÃO NO LEGISLATIVO |
2018 | 586 | RESOLUÇÃO Nº 586, DE 2018 INSTITUI, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PRÊMIO PAULO FREIRE. ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 501, DE 2021 |
2018 | 709 | RESOLUÇÃO Nº 709, DE 2018 INSTITUI O DIPLOMA TIANA SENTO-SÉ NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
2018 | 716 | RESOLUÇÃO Nº 716, DE 2018 CRIA O DIPLOMA PAUL SINGER. |
2018 | 749 | RESOLUÇÃO Nº 749, DE 2018 CRIA O PRÊMIO CIDADANIA, DIREITO E RESPEITO À DIVERSIDADE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
2018 | 770 | RESOLUÇÃO Nº 770, DE 2018 CRIA O DIPLOMA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA DO RIO DE JANEIRO |
2018 | 780 | RESOLUÇÃO Nº 780, DE 2018 INSTITUI O DIPLOMA ULYSSES GUIMARÃES NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
2019 | 67 | RESOLUÇÃO Nº 67, DE 2019 INSTITUI O PRÊMIO “TURISMO NOTA DEZ” NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
2019 | 215 | RESOLUÇÃO Nº 215, DE 2019 INSTITUI O DIPLOMA RUTH SOUZA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
2021 | 617 | RESOLUÇÃO Nº 617, DE 2021 INSTITUI, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PRÊMIO MARIELLE FRANCO. |
2022 | 723 | RESOLUÇÃO Nº 723, DE 2022 CRIA O DIPLOMA JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI DE JUSTIÇA E CIDADANIA. |
2022 | 726 | RESOLUÇÃO Nº 726, DE 2022 INSTITUI O PRÊMIO FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, O CHICO XAVIER. |
2022 | 730 | RESOLUÇÃO Nº 730, DE 2022 INSTITUI O PRÊMIO BAOBÁ, ÁRVORE QUE SIMBOLIZA AS RAÍZES DA FÉ AFRICANA. |
2022 | 812 | RESOLUÇÃO Nº 812, DE 2022 FICA CONCEDIDO O DIPLOMA CRISTO REDENTOR PARA AS TORCIDAS ORGANIZADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
2022 | 1090 | RESOLUÇÃO Nº 1090, DE 2022 INSTITUI O DIPLOMA RUSSELL PHILIP SHEDD NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
2022 | 1144 | RESOLUÇÃO Nº 1144, DE 2022 CONSOLIDA AS RESOLUÇÕES Nº 874/2009 E 232/2016 QUE TRATAM DO DIPLOMA HELONEIDA STUDART DE CULTURA. |
2023 | 28 | RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2023 CRIA O DIPLOMA DOM WALDYR CALHEIROS. |
2023 | 58 | RESOLUÇÃO Nº 58, DE 2023 INSTITUI O DIPLOMA EM COMEMORAÇÃO AOS 20 ANOS DO FÓRUM PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Parágrafo único. Fica criado o Centro de Estudos Legislativos do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Resolução n.º 271 de 1988, que passa a fazer parte integrante deste Regimento Interno.
Art. 274. Os projetos de resolução que tiverem por objetivo instituir solenidades a serem realizadas anualmente só poderão ser apresentados com o apoiamento de um terço dos Deputados, e terão vigência somente por dois anos, a partir de sua promulgação, podendo ser revigorados, findo este prazo, por iniciativa do primitivo autor, desde que o projeto de resolução tenha o apoiamento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa.
Art. 275. É mantida a atual composição da Mesa Diretora, até o final do mandato.