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Regimento Interno

Capítulo II
II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (arts. 272 a 275)




Texto do Capítulo


Art. 272 - Ficam mantidos, no âmbito do Poder Legislativo, os Títulos Honoríficos de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro e de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, bem como a Medalha Tiradentes.


* Art. 272. Ficam mantidos, no âmbito do Poder Legislativo, os Títulos Honoríficos de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro e de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, a Medalha Tiradentes e o Diploma Cristo Redentor.

* Nova redação dada pela Resolução nº 649/2009

§ 1º. O Título de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro poderá ser concedido nas seguintes condições:

I - a personalidade nacional, oriunda de outras unidades da Federação, que der provas inequívocas de identidade e afetividade para com o Estado do Rio de Janeiro;

II - a personalidade estrangeira que haja prestado serviços à Humanidade, ao Brasil ou ao Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º. O Título de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro poderá ser concedido a personalidades nacionais ou estrangeiras, nas seguintes condições:

I - às que concorrem, decisivamente, para o desenvolvimento econômico, científico, artístico, cultural ou desportivo do Estado;

II - às que fizerem doações valiosas ao patrimônio estadual;

III - às que valiosamente auxiliarem os Poderes Públicos na execução de obras vultosas;

IV - às que concorrerem para a fundação ou manutenção de instituições julgadas de utilidade pública e que prestem serviços gratuitos à população;

V - às que, de forma inequívoca e relevante, tenham contribuído para o progresso e desenvolvimento do Estado, no setor das ciências, das artes, do esporte, da administração, da indústria e do comércio.

§ 3º. A Medalha Tiradentes poderá ser concedida a personalidades nacionais ou estrangeiras que, de qualquer forma, tenham serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro, ao Brasil ou à Humanidade.

§ 4º - A concessão dos Títulos previstos neste artigo, bem como da Medalha Tiradentes, será feita mediante projeto de resolução, com apoiamento de dez Deputados.

* § 4° O Diploma Cristo Redentor será destinado a premiar personalidades que reconhecidamente hajam prestado meritória e destacada contribuição ao desenvolvimento do turismo no Estado do Rio de Janeiro, observado o seguinte:

I – O Diploma terá a esfinge do Cristo Redentor – principal símbolo turístico do Estado do Rio de Janeiro, bem como a legenda da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e a inscrição “Cristo Redentor de braços abertos para o turismo”, circundado pelo contorno geográfico do Estado do Rio de Janeiro;

II – O Diploma deverá ser assinado pelo presidente da ALERJ – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, pelo presidente da Comissão Permanente de Turismo e pelo Deputado autor do projeto de resolução.

* Nova redação dada pela Resolução nº 649/2009

§ 5º - O Deputado poderá propor, em cada sessão legislativa, a concessão de até quatro Títulos de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro, de dois Títulos de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro e de duas Medalhas Tiradentes; caso não atinja os limites acima previstos, poderá fazê-lo em sessões legislativas subsequentes.

* § 5°. A concessão dos Títulos previstos neste artigo, da Medalha Tiradentes e do Diploma Cristo Redentor será feita mediante projeto de resolução, com apoiamento de dez Deputados.

* Nova redação dada pela Resolução nº 649/2009

§ 6º - Aos homenageados serão expedidos diplomas e concedidas as Medalhas e seus nomes serão inscritos em livro próprio a cargo do Cerimonial da Assembleia Legislativa.

* § 6° O Deputado poderá propor, em cada sessão legislativa, a concessão de até quatro Títulos de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro, dois Títulos de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, duas Medalhas Tiradentes e dois Diplomas Cristo Redentor e caso não atinja os limites previstos, poderá fazê-lo em sessões legislativas subsequentes.

* Nova redação dada pela Resolução nº 649/2009

* § 6º. O Deputado poderá propor, em cada sessão legislativa, a concessão no total de até três comendas de homenagem a serem escolhidas dentre o Título de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro, Título de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, Medalhas Tiradentes, Diplomas Cristo Redentor e Leonel Brizola, e o Prêmio Barbosa Lima Sobrinho e caso não atinja os limites previstos, poderá fazê-lo em sessões legislativas subsequentes.

* Nova redação dada pela Resolução nº 12, de 2015

* § 7º. O Deputado, para concessão das honrarias expressas ou não no § 6º, poderá utilizar o Plenário ou o Auditório, caso haja disponibilidade de agendamento, no máximo três vezes por sessão legislativa.

* Paragrafo acrescentado pela Resolução nº 12, de 2015, com adequação de texto pela consolidação.

ANO
Nº RES
FINALIDADE
2003
233
RESOLUÇÃO Nº 233, DE 2003
INSTITUI O DIPLOMA MULHER-CIDADÃ LEOLINDA DE FIGUEIREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2004
515
RESOLUÇÃO Nº 515, DE 2004
INSTITUI O PRÊMIO DE JORNALISMO ANTÔNIO ARY CARVALHO, PROMOVIDO PELA ALERJ, PARA INCENTIVAR A DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2004
552
RESOLUÇÃO Nº 552, DE 2004
INSTITUI O PRÊMIO ALERJ EMPRESA EFICIENTE PARCEIRA DA PESSOA DEFICIENTE
2005
799
RESOLUÇÃO Nº 799, DE 2005
INSTITUI O DIPLOMA - ZUMBI DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2005
1070
RESOLUÇÃO Nº 1070, DE 2005
CRIA O DIPLOMA CRISTO REDENTOR.
2006
1114
RESOLUÇÃO Nº 1114, DE 2006
INSTITUI O SELO DE QUALIDADE DO ALIMENTO SEGURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2006
1202
RESOLUÇÃO Nº 1202, DE 2006
INSTITUI O PRÊMIO “CONSTRUTOR DA PAZ”, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2006
1232
RESOLUÇÃO Nº 1232, DE 2006
CRIA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TÍTULO DE "EMPRESA CIDADÃ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2007
177
RESOLUÇÃO Nº 177, DE 2007
INSTITUI O "SELO AMBIENTAL DE MEIO AMBIENTE URBANO" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER ENTREGUE ANUALMENTE PELA ALERJ AOS TRÊS MUNICÍPIOS QUE APRESENTAREM OS MELHORES PROJETOS JÁ IMPLEMENTADOS, MANTENDO OU RECUPERANDO ÁREAS URBANAS MUNICIPAIS.
2008
341
RESOLUÇÃO Nº 341, DE 2008
CRIA O PRÊMIO BARBOSA LIMA SOBRINHO DE JORNALISMO.
2008
375
RESOLUÇÃO Nº 375, DE 2008
INSTITUI OS TÍTULOS “AMIGO DO IDOSO” E “EMPRESA AMIGA DO IDOSO” PARA AS PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS RESPONSÁVEIS POR AÇÕES VOLTADAS PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM IDADE ACIMA DE 60 (SESSENTA) ANOS.
2009
620
RESOLUÇÃO Nº 620, DE 2009
INSTITUI O PRÊMIO “EDUCAÇÃO DE QUALIDADE” CONCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2009
688
RESOLUÇÃO Nº 688, DE 2009
INSTITUI O DIPLOMA MULHER NEGRA, LATINO-AMERICANA E CARIBENHA.
2009
874
RESOLUÇÃO Nº. 232, DE 2016
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 874, DE 12 DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O DIPLOMA HELONEIDA STUDART DE CULTURA, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2010
1070
RESOLUÇÃO Nº 1070, DE 2010
CRIA O PRÊMIO ALMIRANTE NEGRO JOÃO CÂNDIDO, ALUSIVO AOS 100 (CEM) ANOS DA REVOLTA DA CHIBATA.
2011
82
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 2011
INSTITUI O DIPLOMA LEONEL BRIZOLA.
2012
901
RESOLUÇÃO Nº. 901, DE 2012
INSTITUI O DIPLOMA JOSÉ ALENCAR
2013
712
RESOLUÇÃO Nº. 712, DE 2013
CRIA O PRÊMIO ANA NERY.
2014
1207
RESOLUÇÃO Nº 227/2019
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1207/2014, QUE INSTITUI O DIPLOMA ABDIAS NASCIMENTO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2015
137
RESOLUÇÃO Nº 404, DE 2021 QUE ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 137, DE 2015 QUE INSTITUI O PRÊMIO DANDARA.
2016
270
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 2016
CRIA O DIPLOMA DE PARTICIPAÇÃO NO LEGISLATIVO
2018
586
RESOLUÇÃO Nº 586, DE 2018
INSTITUI, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PRÊMIO PAULO FREIRE.
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 501, DE 2021
2018
709
RESOLUÇÃO Nº 709, DE 2018
INSTITUI O DIPLOMA TIANA SENTO-SÉ NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2018
716
RESOLUÇÃO Nº 716, DE 2018
CRIA O DIPLOMA PAUL SINGER.
2018
749
RESOLUÇÃO Nº 749, DE 2018
CRIA O PRÊMIO CIDADANIA, DIREITO E RESPEITO À DIVERSIDADE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2018
770
RESOLUÇÃO Nº 770, DE 2018
CRIA O DIPLOMA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA DO RIO DE JANEIRO
2018
780
RESOLUÇÃO Nº 780, DE 2018
INSTITUI O DIPLOMA ULYSSES GUIMARÃES NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2019
67
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 2019
INSTITUI O PRÊMIO “TURISMO NOTA DEZ” NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2019
215
RESOLUÇÃO Nº 215, DE 2019
INSTITUI O DIPLOMA RUTH SOUZA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2021
617
RESOLUÇÃO Nº 617, DE 2021
INSTITUI, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PRÊMIO MARIELLE FRANCO.
2022
723
RESOLUÇÃO Nº 723, DE 2022
CRIA O DIPLOMA JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI DE JUSTIÇA E CIDADANIA.
2022
726
RESOLUÇÃO Nº 726, DE 2022
INSTITUI O PRÊMIO FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, O CHICO XAVIER.
2022
730
RESOLUÇÃO Nº 730, DE 2022
INSTITUI O PRÊMIO BAOBÁ, ÁRVORE QUE SIMBOLIZA AS RAÍZES DA FÉ AFRICANA.
2022
812
RESOLUÇÃO Nº 812, DE 2022
FICA CONCEDIDO O DIPLOMA CRISTO REDENTOR PARA AS TORCIDAS ORGANIZADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2022
1090
RESOLUÇÃO Nº 1090, DE 2022
INSTITUI O DIPLOMA RUSSELL PHILIP SHEDD NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2022
1144
RESOLUÇÃO Nº 1144, DE 2022
CONSOLIDA AS RESOLUÇÕES Nº 874/2009 E 232/2016 QUE TRATAM DO DIPLOMA HELONEIDA STUDART DE CULTURA.
2023
28
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2023
CRIA O DIPLOMA DOM WALDYR CALHEIROS.
2023
58
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 2023
INSTITUI O DIPLOMA EM COMEMORAÇÃO AOS 20 ANOS DO FÓRUM PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Art. 273. Fica mantido, em caráter permanente, o Movimento de Arte e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, conforme regulamento elaborado pela Mesa Diretora.

Parágrafo único. Fica criado o Centro de Estudos Legislativos do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Resolução n.º 271 de 1988, que passa a fazer parte integrante deste Regimento Interno.

Art. 274. Os projetos de resolução que tiverem por objetivo instituir solenidades a serem realizadas anualmente só poderão ser apresentados com o apoiamento de um terço dos Deputados, e terão vigência somente por dois anos, a partir de sua promulgação, podendo ser revigorados, findo este prazo, por iniciativa do primitivo autor, desde que o projeto de resolução tenha o apoiamento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa.

Art. 275. É mantida a atual composição da Mesa Diretora, até o final do mandato.

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