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Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 71, DE 2017

                    ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 309 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:


Art. 1º O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do seguinte parágrafo:
        “Art. 309 – (...)

        § - O poder público destinará anualmente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente”.

Art. 2º O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do artigo 309-A com a seguinte redação:
        “Art. 309-A - O poder público destinará anualmente à Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro- UENF e à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente”.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, consoante a seguinte regra de transição:
I- em 2018, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2018;

II- em 2019, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2019;

III- em 2020, 100% ( cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2020.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2017.


(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, 2º Vice-Presidente; Deputado JÂNIO MENDES, 3º Vice-Presidente; Deputado MARCUS VINÍCIUS, 4º Vice-Presidente; Deputado GERALDO PUDIM, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputado ÁTILA NUNES, 3º Secretário; Deputado PEDRO AUGUSTO, 4º Secretário; Deputado CARLOS MACEDO, 1º Vogal; Deputado ZITO, 2º Vogal; Deputado RENATO COZZOLINO, 3º Vogal; Deputado BEBETO, 4º Vogal




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    47/2017

Autoria

    BRUNO DAUAIRE, LUIZ PAULO, COMTE BITTENCOURT, WALDECK CARNEIRO, GERALDO PUDIM, GILBERTO PALMARES, DR. JULIANELLI, JORGE FELIPPE NETO, PAULO RAMOS, PEDRO FERNANDES, WANDERSON NOGUEIRA, ZEIDAN, CARLOS MINC, TIA JU, CARLOS OSORIO, TIO CARLOS, NIVALDO MULIM, FLAVIO SERAFINI, MARTHA ROCHA, ZAQUEU TEIXEIRA, LUIZ MARTINS, WAGNER MONTES, ANDRÉ CECILIANO, LUCINHA, MÁRCIO PACHECO, FIGUEIREDO, CIDINHA CAMPOS, DIONISIO LINS, JANIO MENDES, ZITO, GUSTAVO TUTUCA, DR. DEODALTO, CARLOS MACEDO, SAMUEL MALAFAIA, ANDRÉ LAZARONI, JOÃO PEIXOTO, CHRISTINO AUREO, ARAMIS, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO, ENFERMEIRA REJANE, FATINHA

Mensagem nº


Data de publicação

    22/12/2017
    Tipo de Revogação
Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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