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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3892/2018

            EMENTA:
            PROIBE A UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA ACIMA DE 70 DECIBEIS NAS ÁREAS PÚBLICAS E EM EVENTOS COM FINS LUCRATIVOS EM ÁREAS PRIVADAS LOCALIZADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado FLÁVIO SERAFINI


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º Fica proibida a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 70 (setenta) decibéis nas áreas públicas e em eventos com fins lucrativos em áreas privadas localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
    §1º. Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos luminosos ou que não causem poluição sonora, considerando o limite de 70 decibéis podem ser livremente utilizados.
    §2º. A proibição à qual se refere este artigo estende-se para recintos fechados e ambientes abertos.
    §3º. Para classificação de poluição sonora, prevista no caput deste artigo, serão consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152, ou as que lhe sucederem.

    Art. 2º Em caso de descumprimento do art. 1º, será aplicada multa de 2.000 (Dois mil) UFIR, dobrada em caso de reincidência, além da obrigação de cessar a transgressão.

    Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

    Art. 4º Os recursos oriundos da arrecadação serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM).

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de março de 2018.



    FLAVIO SERAFINI

JUSTIFICATIVA

A queima de fogos de artifício com estampidos pode causar traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães chegam a se debater presos às coleiras até podem morrer por asfixia. Os gatos podem sofrer graves alterações cardíacas com os altos estampidos e os pássaros podem ter sua saúde muito comprometida. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os animais é quase insuportável. Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos estampidos de fogos de artifício.
No mesmo sentido, segundo os pediatras, o som forte produzido por esses artefatos pode causar danos irreparáveis na audição, como perda auditiva severa ou bilateral temporária ou ainda, nos casos mais graves, irreversível. O principal sintoma de que algo está errado é o aparecimento imediato de zumbido. As crianças podem manifestar no choro o que estão sentido, mas o pior é que na maioria das vezes os pais nem se dão conta do estrago que os fogos podem ter acarretado ao sistema auditivo de seus filhos. Os maiores danos são provocados a bebês e crianças menores de 3 anos.
Outro grupo amplamente afetado pelos danos provocados pelos barulhos de fogos de artifícios, são o de portadores do autismo. Muitas crianças com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) têm dificuldade em regular a informação sensorial que lhes bombardeia diariamente. Elas podem ser excessivamente sensíveis ou sub-sensível a sons e podem ter dificuldade em interpretar informações sensoriais que seu cérebro recebe. Isso deixa muitos pais perdidos sobre o que fazer a respeito para ajudar seu filho a viver em um mundo barulhento, sem ansiedade e medo, além de não ter comprometimento do desenvolvimento, da vida social e do comportamento. Muitas crianças com autismo têm ‘ouvidos’ supersensíveis a ruídos e experiência de reações intensificadas a pressões súbitas, estalos ou estouros, especialmente fogos de artifício. Para os autistas, os danos podem ser tão severos em casos de sons extremamente altos, que podem provocar um colapso, como a criança poder: se esconder, se encolher ou se dissolver em modo de desligamento. Essa população é bem maior do que se imagina. Estima-se que o Brasil possua cerca de 2 milhões de autistas.
Apesar da existência da Lei Ambiental n.º 9.605/98 (Poluição Sonora), percebe-se no país que soltar fogos de artifício é uma prática perigosa e rudimentar, que necessita de regulação.
Além de trazerem riscos aos animais, bebês, crianças e portadores do autismo, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.
O presente PL não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho excessivo, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.
Cidades e Estados que já adotaram esta prática: Alfenas,Três Pontas, Poços de Caldas, Campos do Jordão, Ubatuba, Sorocaba, Nova Friburgo. Na Itália, a pequena cidade de Collecchio, já adota há alguns anos a tradição de só permitir os fogos que não façam barulho. Em Curitiba e no estado de Santa Catarina, bem como no Congresso nacional, tramitam projetos de lei no mesmo sentido.
Adicionalmente, o PL prevê inclusão de pena na Lei de Crimes Ambientais para quem fizer uso de fogos de artifício de estampido. Esta iniciativa está em consonância com crimes ambientais relativos à poluição sonora causada e visa dar mais efetividade a esta proibição. Diante da importância e do alcance da medida, conto com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20180303892AutorFLÁVIO SERAFINI
Protocolo024015Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 13/03/2018Despacho 13/03/2018
Publicação 14/03/2018Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários
03.:Defesa do Meio Ambiente


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