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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3794/2018

            EMENTA:
            PROIBE A UTILIZAÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICO, EXCETO OS BIODEGRADÁVEIS, EM RESTAURANTES, BARES, QUIOSQUES, AMBULANTES, HOTÉIS E SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ANDRE CORREA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º.

    Art. 3º Fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei.

    Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de fevereiro de 2018.


    DEPUTADO ANDRÉ CORRÊA

JUSTIFICATIVA

A presente proposição pretende ser mais um instrumento de preservação do meio ambiente.
Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza, em especial à vida marinha quando são abandonados junto à orla ou mesmo nos mares, rios e baias a partir de embarcações.
Há que se buscar alternativas menos poluentes e a criação de dificuldades à utilização de canudos plásticos certamente contribuirá para a adoção de novas formas de fabricação de canudos.
É, pois, com a certeza de que estaremos dando uma forte contribuição à preservação ambiental que conto com o apoio de meus nobres pares.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20180303794AutorANDRE CORREA
Protocolo023382Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/02/2018Despacho 07/02/2018
Publicação 08/02/2018Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Meio Ambiente
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Saneamento Ambiental


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