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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI4310/2018

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE O TEMPO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO E NÃO REMUNERADO PARA REMIÇÃO DE PENA.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art.1º. O tempo de trabalho voluntário e não remunerado realizado pelo preso, em tarefas designadas diretamente pela administração penitenciária, sem a intermediação de empresas terceirizadas, será contado em dobro para efeito de remição de pena.

    Parágrafo único. As tarefas referenciadas no caputenglobam apenas os serviços internos de interesse da administração penitenciária.

    Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de agosto de 2018



    Deputado PAULO RAMOS

JUSTIFICATIVA
    A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.
    A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho remunerado. A remição da pena já é um direito e a proposição objetiva que a contagem do tempo de trabalho quando for voluntário e não remunerado seja contada em dobro.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20180304310AutorPAULO RAMOS
Protocolo27701Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 14/08/2018Despacho 14/08/2018
Publicação 15/08/2018Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia


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