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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1909/2016

            EMENTA:
            CRIA A POLÍTICA ESTADUAL DE EMPODERAMENTO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado NIVALDO MULIM, MARTHA ROCHA, ANA PAULA RECHUAN, DANIELE GUERREIRO, MARCIA JEOVANI, ZEIDAN, ENFERMEIRA REJANE, CIDINHA CAMPOS, TIA JU, LUCINHA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art.1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Política Estadual de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer as diretrizes e normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres.

    Art. 2º A Política Estadual de Empoderamento da Mulher que se refere o artigo anterior será implantada com objetivo geral de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre os Poderes Públicos Estadual, Federal, Municipal e a Sociedade Civil.
    Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas, políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes propostos.

    Art. 3º São diretrizes gerais da Política Estadual de Empoderamento da Mulher :
    I- reconhecimento da participação social da mulher como direito da pessoa e expressão de sua autonomia;
    II- complementariedade, transversalidade e integração intersetorial dos Órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Judiciário e Organismos Bipartites de Controle Social;
    III- dotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, e com organismos estaduais, nacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
    IV- ampliar as alternativas de inserção econômica da mulher, proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;
    V- incentivar a participação efetiva da mulher na política;
    VI- incentivar o desporto e paradesporto feminino e sua participação em competições regionais, estaduais, nacional e internacional;
    VII- estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível;
    VIII- garantir a todas as mulheres os serviços essenciais em igualdade de oportunidades oferecidas ao público masculino;
    IX- apoiar empreendedorismo de mulheres e promover políticas de empoderamento das mulheres através das cadeias de suprimentos e marketing;
    X- promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social;
    XI- documentar e publicar os progressos da promoção da igualdade de gênero;
    XII- ajudar a implementar políticas públicas voltadas à saúde da mulher e aos seus direitos reprodutivos;
    XIII- apoiar a implementação de políticas públicas voltadas ao público LGBT, promovendo igualdade de oportunidades e seminários que discutam a identidade de gênero;
    XIV- garantir a implementação das diretrizes da Política criada pela Lei Estadual Nº 6457/2013, conhecida como Observa Mulher.

    Art. 4º A Política Estadual de Empoderamento da Mulher será formulada e implementada pela abordagem e coordenação intersetorial, que articula as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos os direitos da mulher.

    Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a instituir a Comissão Estadual Intersetorial de Empoderamento da Mulher com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da mulher, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos.
    §1º A Comissão referida no caput deste artigo será criada no âmbito do CEDIM/RJ, nos termos do Art.2º de sua regulamentação e estará vinculada à Subsecretaria de Política para as Mulheres.
    §2º O órgão indicado nos termos do § 1º deste artigo manterá permanente articulação com as instâncias de coordenação das ações nacional e municipal de empoderamento da mulher, visando à complementaridade das ações e ao cumprimento do dever do Estado na garantia dos direitos da mulher.

    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e organizar eventos esportivos a ser realizado anualmente, através do Poder Público estadual competente, podendo reunir modalidades de desporto e paradesporto diversos, exclusivamente direcionado às mulheres.
    §1° O disposto no caput destina-se ao empoderamento da mulher através do esporte.
    §2° Poderá ser celebrada parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada para oferta de premiação.

    Art.7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

    Art.8º.O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

    Art.9º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho em, 14 de junho de 2016.


    Deputado Nivaldo Mulim Deputada Martha Rocha

    Deputada Ana Paula Rechuan Deputada Daniele Guerreiro

    Deputada Marcia Jeovani Deputada Zeidan

    Deputada Enfermeira Rejane Deputada Cidinha Campos

    Deputada Tia Ju Deputada Lucinha

JUSTIFICATIVA

Ao longo da História, durante séculos, vimos o papel da mulher ficar marcado e restrito essencialmente às funções de mãe, esposa e dona de casa. Ao homem estava destinado o exercício de uma profissão, de um trabalho remunerado fora do núcleo familiar. O poder de decisão era exclusividade masculina.
Com a Revolução Industrial, no século XIX, muitas mulheres passaram a exercer atividade fora de casa, embora recebendo valores inferiores à remuneração auferida pelos homens.
Como as mulheres, desde as sociedades mais antigas, sempre foram marginalizadas e até mesmo tratadas como aberração ou como um ser incompleto, torna-se evidente e necessário ir além de apenas nomear as grandes, mas sim buscar a história de muitas que permanecem invisíveis à história da humanidade.
A história registra a discriminação homem-mulher, em todos os aspectos implantou-se uma visão cultural de que a mulher é inferior ao homem e não pelas oportunidades que lhes foram negadas.
Essa mesma visão não igualitária entre os sexos, que preconiza o masculino com base em preconceitos e esteriótipos, provavelmente foi a responsável pela consolidação de uma sociedade machista nos séculos XIX e XX.
Para demonstrar que a mulher tem todos os direitos e garantias iguais as que são dispensadas ao homem, não sendo ela inferior em nada, Deus,“o Senhor Criador de tudo”, que criou inclusive o homem, observou que sem a mulher não seria completo e, porque não dizer, “um nada”, para que não se tenha dúvida de que são seres iguais, ou seja, um não é superior ao outro, teve o cuidado de criar a mulher da “costela” do homem.
Gn. 2.20-23
Dada a relevância de buscarmos corrigir as injustiças perante as mulheres, propomos a presente proposta legislativa objetivando estabelecer a igualdade de tratamento e oportunidades as mulheres.
Para tanto, solicito o apoio de meus pares para aprovação da presente proposta.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20160301909AutorNIVALDO MULIM, MARTHA ROCHA, ANA PAULA RECHUAN, DANIELE GUERREIRO, MARCIA JEOVANI, ZEIDAN, ENFERMEIRA REJANE, CIDINHA CAMPOS, TIA JU, LUCINHA
Protocolo011286/2016Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 16/06/2016Despacho 16/06/2016
Publicação 17/06/2016Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos da Mulher
03.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
04.:Esporte e Lazer
05.:Pessoa com Deficiência
06.:Economia Indústria e Comércio
07.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA A POLÍTICA ESTADUAL DE EMPODERAMENTO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20160301909 => {Constituição eCRIA A POLÍTICA ESTADUAL DE EMPODERAMENTO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20160301909 => {Constituição e Justiça Defesa dos Direitos da Mulher Trabalho Legislação Social e Seguridade Social Esporte e Lazer Pessoa com Deficiência Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }17/06/2016Nivaldo Mulim,Martha Rocha,Ana Paula Rechuan,Daniele Guerreiro,Marcia Jeovani,Zeidan,Enfermeira Rejane,Cidinha Campos,Tia Ju,Lucinha
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301909 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20160301909 => Parecer: Pela Constitucionalidade22/09/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301909 => Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Relator: EDSON ALBERTASSI => Proposição 20160301909 => Parecer: Favorável29/05/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301909 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: EDSON ALBERTASSI => Proposição 20160301909 => Parecer: Favorável20/09/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301909 => Comissão de Esporte e Lazer => Relator: CHIQUINHO DA MANGUEIRA => Proposição 20160301909 => Parecer: Favorável08/06/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20160301909 => ENFERMEIRA REJANE => Aprovado27/06/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301909 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20160301909 => Parecer: Encaminhado à Mesa Diretora28/06/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20160301909 => NIVALDO MULIM => Aprovado19/10/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20160301909 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.25/10/2018
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20160301909 => Emenda (s) 01 a 13 => SAMUEL MALAFAIA => Sem Parecer => 25/10/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301909 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Emenda 20160301909 => Parecer: Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura08/01/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016030190901/02/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => 20160301909 => ENFERMEIRA REJANE => A imprimir. Deferido.12/02/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => 20160301909 => MARTHA ROCHA => A imprimir. Deferido.12/02/2019
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2016030190913/02/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20160301909 => ZEIDAN LULA => Aprovado13/03/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20160301909 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Emenda 1909/2019 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 01 E 02 DA COMISSÃO ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E ÀS EMENDAS N.ºS 01 A 03, 05 A 07 E 09;PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.ºS 04, 08 E 13 PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 01;
PELA PREJUDICABILIDADE DA EMENDA N.º 10 PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 05; PELA PREJUDICABILIDADE DA EMENDA N.º 11 PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 06; PELA PREJUDICABILIDADE DA EMENDA N.º 12 PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 07, CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
21/03/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20160301909 => Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Relator: ENFERMEIRA REJANE => Emenda 1909/2016 => Parecer: Contrário às emendas 1,4,5,6,7,8,9,10,11,12, e 13, Favorável ás emendas 2 e 321/03/2019
Acceptable Icon Votação => 20160301909 => Substitutivo da CCJ => Aprovado (a) (s)21/03/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20160301909 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MARCELO CABELEIREIRO => Proposição 20160301909 => Parecer: Favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça21/03/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20160301909 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RODRIGO AMORIM => Emenda => Parecer: Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça21/03/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20160301909 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: GIL VIANNA => Emenda => Parecer: Favorável concluíndo por Substitutivo21/03/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20160301909 => Comissão de Redação26/03/2019Nivaldo Mulim, Martha Rocha, Ana Paula Rechuan, Daniele Guerreiro, Marcia Jeovani, Zeidan, Enfermeira Rejane, Cidinha Campos, Tia Ju, Lucinha
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160301909 => Redação do Vencido => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.05/04/2019
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20160301909 => Emenda (s) 01 a 08 => ENFERMEIRA REJANE => Sem Parecer => 05/04/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20160301909 => LUCINHA => Aprovado20/02/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20160301909 => ENFERMEIRA REJANE => Aprovado05/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301909 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MAX LEMOS => Emenda 20160301909 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes10/03/2020
Acceptable Icon Votação => 20160301909 => Substitutivo da CCJ em forma final => Aprovado (a) (s)11/03/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20160301909 => Proposição => => Sessão Ordinária realizada em 10 de março de 2020 - Destaque a emenda 01 - prejudicado 11/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20160301909 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: DIONISIO LINS => Emenda 20160301909 => Parecer: FAVORÁVEL, COM O SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA11/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20160301909 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: FRANCIANE MOTTA => Emenda 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça11/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20160301909 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ANDERSON MORAES => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça11/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20160301909 => Comissão de Esporte e Lazer => Relator: LÉO VIEIRA => Emenda 20160301909 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça11/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20160301909 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 1909/2016 => Parecer: FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 01 E 06,
CONTRÁRIO ÀS EMENDAS N.ºS 02, 03, 04, 05, 07 E 08,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
12/03/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/03/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160301909 => Lei 8780/202001/04/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20160301909 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 22/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016030190921/09/2020




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