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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2461/2017

            EMENTA:
            OBRIGA BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.
Autor(es): Deputada ENFERMEIRA REJANE


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1.º Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2.º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
    § 1.º - serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxilio à mulher que se sinta em situação de risco.
    § 2.º - outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

    Art. 3.º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.

    Art. 4.º A não observância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator à multa correspondente a 1.000 (mil) UFIRS-RJ.
    Parágrafo Único - Em caso de reincidência, a multa poderá ser multiplicada até 100 (cem) vezes, progressivamente.

    Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos noventa dias após.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de março de 2017.


    Deputada ENFERMEIRA REJANE

JUSTIFICATIVA

Atualmente, fruto do aumento do uso das redes sociais, é cada vez mais comum a inscrição de homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamento, que acarreta em encontros agendados em bares, restaurantes e casas noturnas. Nesses encontros crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou sexuais durante o próprio encontro.
Uma prova da situação de vulnerabilidade das mulheres é que, durante o Carnaval de 2017, no Estado do Rio de Janeiro, ao menos uma mulher foi agredida a cada quatro minutos, segundo a ela PMERJ.
O presente projeto de lei tem por objetivo auxiliar as mulheres na busca por ajuda junto aos estabelecimentos comerciais, evitando-se desta forma o constrangimento e a violência.
Para proporcionar ajuda às mulheres que se sintam em risco propõe-se que bares, restaurantes e casas noturnas utilizem cartazes ou outros mecanismos de comunicação, além de viabilizarem treinamento para todos os seus funcionários, a fim de alcançar o referido objetivo.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20170302461AutorENFERMEIRA REJANE
Protocolo015676/2017Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 16/03/2017Despacho 16/03/2017
Publicação 17/03/2017Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos da Mulher
03.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
04.:Economia Indústria e Comércio


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE ROBRIGA BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO. => 20170302461 => {Constituição e Justiça Defesa dos Direitos da Mulher Segurança Pública e Assuntos de Polícia Economia Indústria e Comércio }17/03/2017Enfermeira Rejane
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170302461 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20170302461 => Parecer: Encaminhado à Mesa Diretora, Por final de legislatura07/01/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030246101/02/2019
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2017030246113/02/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20170302461 => Comissão de Redação18/02/2019Enfermeira Rejane
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170302461 => ENFERMEIRA REJANE => Aprovado21/02/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => 20170302461 => ENFERMEIRA REJANE => A imprimir. Deferido.21/02/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20170302461 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MAX LEMOS => Proposição 2461/2017 => Parecer: Pela Constitucionalidade07/03/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170302461 => Proposição => Encerrada sem debates07/03/2019
Acceptable Icon Votação => 20170302461 => Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Aprovado (a) (s)07/03/2019
Acceptable Icon Votação => 20170302461 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)07/03/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20170302461 => Comissão de Redação18/03/2019Enfermeira Rejane
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo27/03/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170302461 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates27/03/2019
Acceptable Icon Votação => 20170302461 => Redação do Vencido => Aprovado (a) (s)27/03/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170302461 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 05/05/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030246121/05/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170302461 => Lei 8378/2019




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