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LEI Nº 6959 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI Nº 6.914, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014, NA FORMA EM QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O artigo 3º, da Lei nº 6.914, de 06 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 3º - Fica limitado a 30% (trinta por cento), o total de número de vagas existentes em cada um dos cursos elencados no caput e na forma dos incisos I, II e III do artigo 1º. ”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Projeto de Lei nº3259/2014Mensagem nº
AutoriaZAQUEU TEIXEIRA
Data de publicação 15/01/2015Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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