Tramitação de Parecer em Plenário
Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO RELIGIOSO EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto do Parecer
PARECER ORAL
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI N.º 4257/2018 QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO RELIGIOSO EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Deputado ÁTILA NUNES
Relator: Deputado MÁRCIO PACHECO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se de exame ao Projeto de LEI N.º 4257/2018 QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO RELIGIOSO EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II – PARECER DO RELATOR
Conforme determina o art. 26, §1º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça se pronunciar acerca da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa deste projeto.
A proposta tem por objetivo proibir assédio religioso em ambiente público e privado no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providencias.
Todavia, o projeto merece prosperar e com o intuito de aprimorar o projeto apresento as seguintes emendas:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
Modifique-se a ementa do Projeto de Lei, que passa vigorar com a seguinte redação:
“PROIBE O ASSÉDIO RELIGIOSO EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”
EMENDA SUPRESSIVA Nº 02
Suprima-se o artigo 1º do presente projeto de lei.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03
Modifica-se o artigo 2º do presente projeto de lei, que passa a ter a seguinte redação:“Art. 2º - Fica proibido o assédio religioso nas instituições públicas e privadas no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Entende-se como assédio religioso a prática, o induzimento ou a incitação à discriminação ou preconceito.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04
Modifique-se o artigo 5º do presente projeto de lei, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Os indivíduos condenados por razão de intolerância religiosa e que sejam servidores ou agentes públicos, deverão inscrever-se e participar de curso de reciclagem e instrução sobre a temática, a ser organizado e promovido pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. (SEDHMI).”
EMENDA ADITIVA Nº 05
Acrescenta-se artigo ao presente projeto de lei, com a seguinte redação:
“Art. - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.”
Ante o exposto, meu parecer ao Projeto de Lei n.º 4257/2018 é pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de outubro de 2021.
Deputado MÁRCIO PACHECO
Relator
Informações Básicas
Código | 20180304257 | Protocolo | 27319 |
Autor | ÁTILA NUNES | Regime de Tramitação | Ordinária |