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Tramitação de Parecer em Plenário

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO RELIGIOSO EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto do Parecer

PARECER ORAL

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI N.º 4257/2018 QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO RELIGIOSO EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: Deputado ÁTILA NUNES

Relator: Deputado MÁRCIO PACHECO

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se de exame ao Projeto de LEI N.º 4257/2018 QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO RELIGIOSO EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II – PARECER DO RELATOR

Conforme determina o art. 26, §1º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça se pronunciar acerca da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa deste projeto.

A proposta tem por objetivo proibir assédio religioso em ambiente público e privado no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providencias.

Todavia, o projeto merece prosperar e com o intuito de aprimorar o projeto apresento as seguintes emendas:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01

Modifique-se a ementa do Projeto de Lei, que passa vigorar com a seguinte redação:
        PROIBE O ASSÉDIO RELIGIOSO EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”
EMENDA SUPRESSIVA Nº 02

Suprima-se o artigo 1º do presente projeto de lei.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03

Modifica-se o artigo 2º do presente projeto de lei, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica proibido o assédio religioso nas instituições públicas e privadas no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Entende-se como assédio religioso a prática, o induzimento ou a incitação à discriminação ou preconceito.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04

Modifique-se o artigo 5º do presente projeto de lei, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º - Os indivíduos condenados por razão de intolerância religiosa e que sejam servidores ou agentes públicos, deverão inscrever-se e participar de curso de reciclagem e instrução sobre a temática, a ser organizado e promovido pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. (SEDHMI).”

EMENDA ADITIVA Nº 05

Acrescenta-se artigo ao presente projeto de lei, com a seguinte redação:

“Art. - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.”


Ante o exposto, meu parecer ao Projeto de Lei n.º 4257/2018 é pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de outubro de 2021.

Deputado MÁRCIO PACHECO
Relator


Informações Básicas

Código20180304257 Protocolo27319
AutorÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 28/06/2018 Despacho 28/06/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação13/10/2021 ComissãoComissão de Constituição e Justiça

Objeto de ApreciaçãoProposição Nº Objeto4257/2018

Data da Sessão13/10/2021 RelatorMÁRCIO PACHECO

Parecer

TipoPELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS Data da Publicação14/10/2021

Observações:



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