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Texto da Redação PROJETO DE LEI Nº 3943-A/2018 EMENTA:
Autor(es): Deputado ENFERMEIRA REJANE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1º Incluir, nos editais de concursos para Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro, questões sobre a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência.Art. 2º O presente tem como objetivo incluir no conteúdo programático dos editais dos concursos para Policiais Militares, questões que visem à garantia do conhecimento da Lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso e Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 02 de abril de 2019. Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; RODRIGO BACELLAR, Vice-Presidente; e GIL VIANNA Autora do Projeto de Lei nº 3943/2018: Deputada ENFERMEIRA REJANE Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovada a Emenda da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia. Informações Básicas
Datas
Informações sobre a Tramitação
Observações: EMENDA DE REDAÇÃO (PROJETO DE LEI Nº 3943/2018) EMENDA MODIFICATIVA Modifica a ementa, que passa a ter a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO, NOS EDITAIS DE CONCURSOS PARA POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUESTÕES SOBRE A LEI 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA; LEI 10.741/2003, ESTATUTO DO IDOSO E LEI 13.146/2015 - ESTATUTO DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JUSTIFICATIVA Adaptá-la ao Art. 1º, que foi modificado. Sala da Comissão de Redação, 02 de abril de 2019. DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente Atalho para outros documentos |


