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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA

Da Comissão Especial Req. 105/2007
REALIZADA EM 16/06/2009

                      COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS

    Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e nove às dezesseis horas e vinte e seis minutos na sala número trezentos e onze do Palácio Tiradentes, sede do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, reuniu-se a Comissão Especial em epígrafe, instituída pelo Requerimento nº 105/2007, sob a Presidência do Senhor Deputado PEDRO FERNANDES e com a presença da Senhora Deputada GRAÇA PEREIRA, Vice-Presidente, do Senhor Deputado FLÁVIO BOLSONARO, Relator e do Senhor Deputado MÁRIO MARQUES, membro da Comissão. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os trabalhos agradecendo a presença dos Senhores Deputados e passou a palavra ao Relator da Comissão Senhor Deputado FLÁVIO BOLSONARO que procedeu a leitura do Relatório Parcial, concluindo pela apresentação de 6 (seis) Projetos de Lei. Após discussão entre os seus pares, o Senhor Presidente pôs em votação o Relatório Parcial e o mesmo foi APROVADO por unanimidade. Continuando franqueou a palavra e não tendo mais quem dela quisesse fazer uso, suspendeu a reunião pelo tempo necessário para que fosse elaborada a ata. Reabertos os trabalhos, foi à mesma lida e aprovada, do que, para constar, eu, Marcus Vinicius Seixas Marcolino, Secretário “ad hoc”, matrícula 201.047-8, lavrei a presente ata que vai subscrita por mim e pelo Senhor Presidente.
    Sala das Comissões, 16 de junho de 2009.
    (a) Marcus Vinicius Seixas Marcolino - Secretário "ad hoc”
    (a) Deputado PEDRO FERNANDES - Presidente

        RELATÓRIO PARCIAL DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS.




        COMISSÃO ESPECIAL
        (REQUERIMENTO Nº 105/2007)



        PRESIDENTE: DEPUTADO PEDRO FERNANDES
        VICE-PRESIDENTE: DEPUTADA GRAÇA PEREIRA
        RELATOR: DEPUTADO FLÁVIO BOLSONARO
        MEMBROS EFETIVOS: DEPUTADO MÁRIO MARQUES
                            DEPUTADO JODENIR SOARES
        MEMBRO SUPLENTE: DEPUTADO JOÃO PEIXOTO


        1.

          DO CONHECIMENTO DO FATO


          2. DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
            2.1 - Da Constituição


            2.2 - Da Composição

            2.3 - Da Presidência, Instalação, Eleição do Vice-Presidente e do Relator.


        2.4 - Do Funcionamento



        3. DO PRAZO
            3.1 – Resumo das Reuniões



        4. VOTO DO RELATOR








          1. DO CONHECIMENTO DO FATO

          Ao inciarmos o trabalho de fiscalização proposto por esta Comissão, percebermos que o número exagerado de leis, as exigências algumas vezes conflitantes, a informação pouco acessível,dificultavam o efetivo cumprimento da lei por parte daqueles a quem elas impunham obrigações. A partir dessa constatação, o caminho natural, dentro do espectro conceitual dos objetivos da Comissão, foi iniciar os trabalhos com uma ampla análise da legislação, com eventuais revogações e consolidações de textos legais.



          2. DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO


          2.1 - Da Constituição

            A Comissão Especial foi constituída a partir do Requerimento nº 105/2007, nos termos do art. 29 do Regimento Interno da ALERJ, com prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa), sendo composta de 06 (nove) membros.

              2.2 - Da Composição

              Pelo Ato “E”/GP/Nº 037/2009, publicado no D.O. de 18.02.09:

              O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso III, alínea “a” e 24, “caput”, do Regimento Interno,
        RESOLVE:
              "Designar, para a composição da Comissão Especial instituída pelo Requerimento nº 105/2007, como membros titulares, os Senhores Deputados PEDRO FERNANDES - DEM - Autor, FLAVIO BOLSONARO - PP, JODENIR SOARES – PT do B, MÁRIO MARQUES - PSDB, GRAÇA PEREIRA - DEM, e como membros suplente o Senhor Deputado JOÃO PEIXOTO - PSDC.
              Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2009.
              Deputado JORGE PICCIANI
              Presidente."



                2.3 - Da Presidência, Instalação, Eleição do Vice-Presidente e Designação do Relator.

              2.3.1 - Na forma Regimental assumiu a Presidência da Comissão o Senhor Deputado PEDRO FERNANDES

              2.3.2 - Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e nove às quinze horas, na sala número trezentos e onze do Palácio Tiradentes, sede do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, foi realizada a reunião de instalação da Comissão, com o objetivo de eleger o Vice-Presidente e o Relator. Em seguida, foi realizada a eleição com tomada nominal de votos, tendo sido eleitos a Senhora Deputada GRAÇA PEREIRA para a Vice-Presidência e o Senhor Deputado FLÁVIO BOLSONARO para a Relatoria da Comissão.


              2.4 - Do funcionamento

              Devidamente instalada e estabelecidas as normas gerais de seu funcionamento, a Comissão realizou 01 (uma) Reunião de Instalação, e 5 (cinco) Reuniões Ordinárias, até a presente data


              3. DO PRAZO

              A Comissão iniciou seus trabalhos em dezenove de fevereiro de dois mil e nove e encerrará seu primeiro prazo regimental de 120 (cento e vinte) dias em 18 de junho, já tendo sido requerida a sua prorrogação.


              3.1– Resumo das Reuniões



              REUNIÃO
              DATA
              ASSUNTO
              INSTALAÇÃO
              19.02.09
              ELEIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE E DO RELATOR
              1ª R.O.
              11.03.09
              REUNIÃO DELIBERATIVA
              2ª R.O.
              15.04.09
              REUNIÃO ORDINÁRIA
              3ª R.O.
              06.05.09
              REUNIÃO ORDINÁRIA
              4ª R.O.
              27.05.09
              REUNIÃO ORDINÁRIA
              5ª R.O.
              03.06.09
              REUNIÃO ORDINÁRIA
              APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE RELATÓRIO PARCIAL





        4. PARECER DO RELATOR:

        Desde sua instalação, a Comissão Especial para Fiscalizar o Efetivo Cumprimento das Leis examinou diretamente cerca de 2300 leis, além de ter encaminhado às Secretarias de Educação, Cultura, Saúde e Segurança outras 299 para análise.

        Neste universo de leis vigentes, a Comissão concluiu que a consolidação dos textos legais que versam sobre o mesmo tema é uma medida inadiável, essencial na busca por um Parlamento atento às necessidades da sociedade, interessado em um universo de leis mais facilmente compreendidas e acessíveis.

        Em consonância com esses princípios, a Comissão deu um passo importante no sentido de responder a esses desafios, se debruçando, inicialmente, sobre as leis de Utilidade Pública, num total de 1122, de Datas Comemorativas, num total de 353, de Nomes de Logradouros Públicos, num total de 182, e de Leis Autorizativas, num total de 383.

        Quanto a essas últimas, elas autorizam o Executivo a implementar ações que, na verdade, prescindem de um texto legal para serem implementadas.
        Paralelamente a esses grandes temas, a Comissão também analisou as leis que regulam a utilização de água filtrada em locais públicos e as que dispõem sobre os Hinos Nacional e Estadual.



        A vista do exposto, esta Relatoria sugere as seguintes ações:

        Que cada um dos temas acima abordados seja consolidado em um único projeto de lei a ser apresentado, em nome desta Comissão, às Comissões Permanentes da Casa.

        Que em relação às leis autorizativas, seja apresentado um projeto de lei revogando as hoje em vigor, salvo aquelas oriundas do próprio Poder Executivo.

        Que na seqüência dos trabalhos, outros temas continuem sendo examinados, com as devidas revogações e consolidações que se fizerem necessárias materializadas na forma de projetos de lei, a serem apresentados em nome dessa Comissão às Comissões Permanentes da Casa.


        Rio de Janeiro, 09 de junho de 2009.
        (a) Deputado Flávio Bolsonaro - Relator
        PROJETO DE LEI Nº
                  EMENTA:
                  CONSOLIDA AS LEIS REFERENTES A "ÁGUA FILTRADA" NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
          Autor(es): Deputado COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELO REQUERIMENTO Nº 105/2007


          A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
          RESOLVE:
          Art. 1º - É obrigatório, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que hotéis, motéis, casas de espetáculo, cinemas, parques de diversão, parques temáticos, shopping centers, estádios, supermercados, clubes e ginásios esportivos e outros locais de afluxo de público disponibilizem, gratuitamente, aos seus freqüentadores, bebedouros com água filtrada e gelada, em número suficiente.

          § 1º - É obrigatório que haja bebedouros instalados em local visível e acessíveis a qualquer pessoa, seja ela criança,ou portador de deficiência.

          § 2º - No preparo de alimentos nesses estabelecimentos deverá ser utilizada água filtrada.

          § 3º - Deverá ser afixado em local visível ao público exame bacteriológico, semestralmente.

          Art. 2º - Pelo descumprimento da presente Lei será aplicada multa de 1.000 (hum mil) UFIR/RJ.

          Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis N° 3194/1999, 3379/2000 e 4241/2003.

          Plenário Barbosa Lima Sobrinho 16 de junho de 2009.

          (a)Deputado Pedro Fernandes – Presidente, Deputada Graça Pereira – Vice Presidente, Deputado Flavio Bolsonaro – Relator, Deputado Mario Marques.

          JUSTIFICATIVA

          Quando consolidamos as leis que regulam diferentes aspectos da mesma temática, estamos, na verdade, simplificando a vida do cidadão e aplicando na atuação do Legislativo os princípios de lógica e coerência que devem estar presente em qualquer atividade produtiva.A implantação deste conceito representa um importante passo no sentido de termos uma produção legislativa mais consciente, mais focada na efetiva necessidade social.

          PROJETO DE LEI Nº
                    EMENTA:
                    CONSOLIDA AS LEIS REFERENTES AOS HINOS NACIONAL E ESTADUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
          Autor(es): COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELO REQUERIMENTO Nº 105/2007


          A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
          RESOLVE:


          Art. 1° - As escolas públicas e particulares da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro deverão difundir o Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Estado do Rio de Janeiro entre os alunos do ensino fundamental e médio.


          Parágrafo Único - As escolas promoverão cerimônias cívicas, no mínimo uma vez por semana, quando deverão ser entoados pelos alunos o Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Estado do Rio de Janeiro, durante o hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado e do Município do Rio de Janeiro. O mesmo deverá ocorrer nas competições esportivas.


          Art. 2°- Ficam a Secretaria de Estado de Educação- SEEDUC- e o Conselho de Cultura reponsáveis pela eficácia desta lei, fiscalizando seu efetivo cumprimento em toda a rede de ensino do Estado do Rio de Janeiro.


          Art. 3° - A inobservância das determinações do Art. 1º implicará falta grave por parte da direção da escola da rede pública. No caso das escolas da rede particular, a inobservância destas determinações implicará multa de 5000 (cinco mil) UFIR/ RJ,, que será aplicada pela autoridade competente.


          Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as leis ordinárias nº 715/1983, 1141/1987, 2137/1993, 2651/1996, 3221/1999, 3895/2002, 4784/2006, 5323/2008.

          Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 16 de junho de 2009.
          (a)Deputado Pedro Fernandes – Presidente, Deputada Graça Pereira – Vice Presidente, Deputado Flavio Bolsonaro – Relator, Deputado Mario Marques.


          JUSTIFICATIVA

          A consolidaçao das leis que regem os diferentes aspectos ligados aos Hinos Nacional e Estadual é mais um passo no sentido de darmos maior coerência à legislação estadual, agrupando os textos legais que disciplinam o mesmo tema, facilitando, assim, a vida do cidadão na busca por informações. Neste projeto de lei se encontram as obrigações de escolas, públicas e privadas, e editoras, na divulgação dos Hinos Nacional e Estadual, aspectos essenciais no trabalho de construção do sentimento de brasilidade nas crianças fluminenses.
          Autor(es): Deputado COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELO REQUERIMENTO Nº 105/2007


          A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
          RESOLVE:
          2642
          /1996AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAR EM TODAS AS REPARTIÇÕES ESTADUAIS CARTAZES INFORMANDO QUE CIDADÃOS ACIMA DE 65 ANOS ESTÃO DISPENSADOS DE ENTRAR EM FILA SOB QUALQUER PRETEXTO.

          PROJETO DE LEI Nº Autor(es): Deputado COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELO REQUERIMENTO Nº 105/2007
          A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
          RESOLVE:



          Art. 2º - Ficam revogadas as seguintes leis.

          Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 16 de junho de 2009.

          (a)Deputado Pedro Fernandes – Presidente, Deputada Graça Pereira – Vice Presidente, Deputado Flavio Bolsonaro – Relator, Deputado Mario Marques.


          JUSTIFICATIVA


          A consolidação das leis referentes aos nomes de locais públicos é um importante passo no sentido de facilitarmos a vida do cidadão, na medida em que em uma única lei ele pode consultar e se informar a respeito do assunto. Como em outros casos de consolidação, o presente projeto ajuda a sedimentar a importância de uma legislação mais objetiva,e de mais fácil acesso.

          RESOLVE:

          RESOLVE:

          153

          Data de Publicação: 18/06/2009

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