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Departamento de Apoio ás Comissões Especiais e de Inquérito

Comissões Especiais

1 . COMISSÕES ESPECIAIS

São comissões temporárias constituídas para fins determinados, por proposta da Mesa Diretora ou por requerimento de 1/10 dos Deputados, com aprovação do Plenário. Se o Requerimento tiver o apoiamento da maioria absoluta dos Deputados, 36, será automaticamente deferido pelo Presidente.

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