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Departamento de Apoio ás Comissões Especiais e de Inquérito

Comissões Temporárias

1. COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

São comissões temporárias que se destinam a investigar questões em torno das quais o interesse público exige esclarecimento e informação com o objetivo de se tomarem medidas legislativas em defesa da sociedade.

As Comissões Parlamentares de Inquérito são comissões temporárias de caráter investigativo, criadas legalmente e que têm a finalidade de apurar determinados fatos de interesse público, de competência privativa da Assembléia e de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, sem a sanção do Governador do Estado.O quorum para aprovação é por maioria simples.

As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas automaticamente, no prazo máximo de quarenta e oito horas após o requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo.

As comissões parlamentares de inquérito serão compostas, quanto possível, proporcionalmente pelos partidos com representação na Assembléia; serão presididas pelos Deputados primeiros signatários dos requerimentos de sua criação e se reunirão, para realização de atos instrutórios, com o número mínimo de dois Deputados.

Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da comissão.

Não se criará comissão parlamentar de inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos sete na Assembléia, salvo mediante projeto de resolução.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

  • Constituição Federal
  • Constituição Estadual
  • Lei Nacional nº 1579/52
  • Código de Processo Penal
  • Regimento Interno da ALERJ
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

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