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DISPÕE SOBRE O INCENTIVO A DOAÇÃO DE PLASMA SANGUÍNEO POR CIDADÃOS CURADOS DO NOVO CORONAVÍRUS, COVID-19, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Parágrafo único – O Certificado “Amigo da Saúde”, poderá ser utilizado como documento comprobatório para fins de concessão dos direitos previstos nesta Lei.
Art. 2º – Deverão ser observados os requisitos necessários determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para a realização da doação de plasma sanguíneo.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSENVERG REIS
Deputado Estadual
O nosso país já passou a marca de 31,3 mil mortes em razão da Covid-19.
Diante da gravidade deste momento que estamos vivendo, o HEMORIO – Instituto Estadual de Hematologia do Rio de Janeiro, iniciou testes com plasma sanguíneo em pacientes em estado grave.
A pessoa curada dessa doença infectocontagiosa desenvolve anticorpos em seu plasma que podem auxiliar no tratamento de outros pacientes com formas graves da Covid-19.
Vale ressaltar que a terapia plasmática já foi aplicada no combate a outras pandemias, como a Gripe Espanhola, em 1918.
Segundo o HEMORIO, cada plasma coletado pode auxiliar no tratamento de até três pessoas. Já são 300 pessoas cadastradas para iniciar o processo de doação de plasma sanguíneo.
Assim, diante do número de pessoas cadastradas, a medida visa ajudar no combate a pandemia da Covid-19, objetivando aumentar as doações concedendo o Certificado “Amigo da Saúde”, bem como a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para as pessoas que realizarem as doações de plasma sanguíneo.
Dessa forma, em razão da importância dessa medida, tendo em vista a pandemia que estamos enfrentando, submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Código | 20200302725 | Autor | ROSENVERG REIS |
Protocolo | 18362 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 04/06/2020 | Despacho | 04/06/2020 |
Publicação | 05/06/2020 | Republicação |