Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2202/2020
EMENTA:
SUSPENDE OS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ HOMOLOGADOS, DURANTE O PERÍODO DE SURTO DE CORONAVÍRUS - COVID-19. |
Autor(es): Deputados RENATO COZZOLINO; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; MARCOS MULLER; ANDERSON ALEXANDRE; DIONISIO LINS; MÁRCIO CANELLA; ALANA PASSOS; GIOVANI RATINHO; VAL CEASA; WELBERTH REZENDE; SUBTENENTE BERNARDO; GUSTAVO SCHMIDT; MARCELO DO SEU DINO; DANNIEL LIBRELON; DR. DEODALTO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido ao surto de coronavírus - Covid-19.
§ 1º Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos promovidos pelo Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Fundações e Autarquias do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º Os prazos terão continuidade na sua contagem após o encerramento do estado de calamidade decretado pelo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de março de 2020.
Deputados RENATO COZZOLINO, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, MARCOS MULLER, ANDERSON ALEXANDRE, DIONISIO LINS, MÁRCIO CANELLA, ALANA PASSOS, GIOVANI RATINHO, VAL CEASA, WELBERTH REZENDE, SUBTENENTE BERNARDO, GUSTAVO SCHMIDT, MARCELO DO SEU DINO, DANNIEL LIBRELON, DR. DEODALTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de suspender os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido ao surto de coronavírus - Covid-19.
Durante este período crítico, em que a sociedade brasileira se isola para combater à propagação do coronavírus – Covid-19, muitas medidas têm que ser tomada para assegurar a boa saúde de todos os cidadãos.
Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento.
Nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação.
Deste modo, nada mais justo que suspender os prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade.
Assim submeto aos meus nobres Pares o presente Projeto de Lei, contado com o apoio de todos para a sua aprovação.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302202 | Autor | RENATO COZZOLINO, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, MARCOS MULLER, ANDERSON ALEXANDRE, DIONISIO LINS, MÁRCIO CANELLA, ALANA PASSOS, GIOVANI RATINHO, VAL CEASA, WELBERTH REZENDE, SUBTENENTE BERNARDO, GUSTAVO SCHMIDT, MARCELO DO SEU DINO, DANNIEL LIBRELON, DR. DEODALTO |
Protocolo | 15271 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |