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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2202/2020
            EMENTA:
            SUSPENDE OS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ HOMOLOGADOS, DURANTE O PERÍODO DE SURTO DE CORONAVÍRUS - COVID-19.
Autor(es): Deputados RENATO COZZOLINO; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; MARCOS MULLER; ANDERSON ALEXANDRE; DIONISIO LINS; MÁRCIO CANELLA; ALANA PASSOS; GIOVANI RATINHO; VAL CEASA; WELBERTH REZENDE; SUBTENENTE BERNARDO; GUSTAVO SCHMIDT; MARCELO DO SEU DINO; DANNIEL LIBRELON; DR. DEODALTO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido ao surto de coronavírus - Covid-19.
§ 1º Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos promovidos pelo Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Fundações e Autarquias do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º Os prazos terão continuidade na sua contagem após o encerramento do estado de calamidade decretado pelo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de março de 2020.


Deputados RENATO COZZOLINO, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, MARCOS MULLER, ANDERSON ALEXANDRE, DIONISIO LINS, MÁRCIO CANELLA, ALANA PASSOS, GIOVANI RATINHO, VAL CEASA, WELBERTH REZENDE, SUBTENENTE BERNARDO, GUSTAVO SCHMIDT, MARCELO DO SEU DINO, DANNIEL LIBRELON, DR. DEODALTO

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de suspender os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido ao surto de coronavírus - Covid-19.

Durante este período crítico, em que a sociedade brasileira se isola para combater à propagação do coronavírus – Covid-19, muitas medidas têm que ser tomada para assegurar a boa saúde de todos os cidadãos.

Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento.

Nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação.

Deste modo, nada mais justo que suspender os prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade.

Assim submeto aos meus nobres Pares o presente Projeto de Lei, contado com o apoio de todos para a sua aprovação.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302202AutorRENATO COZZOLINO, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, MARCOS MULLER, ANDERSON ALEXANDRE, DIONISIO LINS, MÁRCIO CANELLA, ALANA PASSOS, GIOVANI RATINHO, VAL CEASA, WELBERTH REZENDE, SUBTENENTE BERNARDO, GUSTAVO SCHMIDT, MARCELO DO SEU DINO, DANNIEL LIBRELON, DR. DEODALTO
Protocolo15271Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 25/03/2020Despacho 25/03/2020
Publicação 26/03/2020Republicação 05/06/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Servidores Públicos
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2202/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2202/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for SUSPENDE OS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ HOMOLOGADOS, DURANTE O PERÍODO DE SURTO DE CORONAVÍRUSUSPENDE OS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ HOMOLOGADOS, DURANTE O PERÍODO DE SURTO DE CORONAVÍRUS - COVID-19. => 20200302202 => {Constituição e Justiça Saúde Servidores Públicos Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }26/03/2020Renato Cozzolino,Delegado Carlos Augusto,Marcos Muller,Anderson Alexandre,Dionisio Lins,Márcio Canella,Alana Passos,Giovani Ratinho,Val Ceasa,Welberth Rezende,Subtenente Bernardo,Gustavo Schmidt,Marcelo Do Seu Dino,Danniel Librelon,Dr. Deodalto
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302202 => RENATO COZZOLINO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.02/04/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302202 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20200302202 => Parecer: Pela Legalidade03/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302202 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: FLAVIO SERAFINI => Proposição 20200302202 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Saúde28/05/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302202 => Emenda (S) 01 a 09 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 28/05/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302202 => Emenda => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.28/05/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302202 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302202 => Parecer: Favorável com Emenda (s)28/05/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302202 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Proposição 20200302202 => Parecer: Favorável28/05/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302202 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20200302202 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça04/06/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302202 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: FLAVIO SERAFINI => Emenda 20200302202 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça04/06/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302202 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302202 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça04/06/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302202 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MARCIO PACHECO => Emenda 2202/2020 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 01, 02, 03 E 06,

PELA PREJUDICABILIDADE DA EMENDA N.º 09 PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 06,

CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
04/06/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302202 => Substitutivo da CCJ => Aprovado (a) (s)04/06/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302202 => Proposição => oficio ccj 180/2020 => A imprimir. Faça-se a anexação do PL 2259/2020. Em 04/06/2020.05/06/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/06/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302202 => Lei 8918/202001/07/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302202 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 08/07/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030220229/10/2020




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