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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2125/2020
            EMENTA:
            ESTABELECE NORMA PARA ABERTURA DE SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS EM HORÁRIOS ESPECÍFICOS COM EXCLUSIVIDADE PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputados ENFERMEIRA REJANE; ANDRÉ L. CECILIANO; DIONISIO LINS; BRAZÃO; SUBTENENTE BERNARDO; DR. DEODALTO; CARLOS MINC; ELIOMAR COELHO; LUCINHA; MARTHA ROCHA; SAMUEL MALAFAIA; MÔNICA FRANCISCO; GUSTAVO TUTUCA; BEBETO; VALDECY DA SAÚDE; RENATA SOUZA; MARCELO CABELEIREIRO; JOÃO PEIXOTO; WALDECK CARNEIRO; VAL CEASA; MÁRCIO CANELLA; FLAVIO SERAFINI

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Os supermercados, mercados de venda de produtos no atacado, farmácias e similares deverão nas suas primeiras três horas de funcionamento em dois dias da semana atender exclusivamente idosos e deficientes físicos, enquanto houver a incidência da pandemia da doença CONVID-19, conhecida novo corona vírus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1.º – Será admitido apenas um acompanhante para cada idoso e deficiente físico quando necessário o auxílio nas compras.

Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais citados no Caput do artigo 1.º deverão disponibilizar para clientes e funcionários locais para desinfecção das mãos com equipamento dosador/limpador com álcool em gel 70º próprio para mãos, pia com sabão para assepsia e toalha de papel para secagem.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de 17 de março de 2020.





DEPUTADOS ENFERMEIRA REJANE, ANDRÉ L. CECILIANO, DIONISIO LINS, BRAZÃO, SUBTENENTE BERNARDO, DR. DEODALTO, CARLOS MINC, ELIOMAR COELHO, LUCINHA, MARTHA ROCHA, SAMUEL MALAFAIA, MÔNICA FRANCISCO, GUSTAVO TUTUCA, BEBETO, VALDECY DA SAÚDE, RENATA SOUZA, MARCELO CABELEIREIRO, JOÃO PEIXOTO, WALDECK CARNEIRO, VAL CEASA, MÁRCIO CANELLA, FLAVIO SERAFINI


JUSTIFICATIVA

Com o advento do Novo Corona Vírus e a pandemia que tomou conta do mundo que fechou cidades inteiras na Itália e na China, obrigando fechamentos de portos, aeroportos e estradas em países diversos pelo planeta e com a chegada da doença no Brasil, e com a confirmação da primeira morte no país, considerando que os idosos são os principais alvos da doença e os mais vulneráveis, fazendo parte do grupo de risco, este Projeto de Lei é importante para a diminuição da contaminação das pessoas que fazem parte deste grupo de risco e incluindo os Deficientes Físicos por conta da menor mobilidade.
Este Projeto de Lei não implicará com a abertura normal das empresas citadas e sim dar a exclusividade necessária para que não se aumentem o quantitativo de pessoas nas CTIs e que esta onda viral passe. Peço aos meus pares que apreciem e aprovem esta proposição.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302125AutorENFERMEIRA REJANE, ANDRÉ L. CECILIANO, DIONISIO LINS, BRAZÃO, SUBTENENTE BERNARDO, DR. DEODALTO, CARLOS MINC, ELIOMAR COELHO, LUCINHA, MARTHA ROCHA, SAMUEL MALAFAIA, MÔNICA FRANCISCO, GUSTAVO TUTUCA, BEBETO, VALDECY DA SAÚDE, RENATA SOUZA, MARCELO CABELEIREIRO, JOÃO PEIXOTO, WALDECK CARNEIRO, VAL CEASA, MÁRCIO CANELLA, FLAVIO SERAFINI
Protocolo14888Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/03/2020Despacho 24/03/2020
Publicação 25/03/2020Republicação 08/07/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
04.:Pessoa com Deficiência
05.:Economia Indústria e Comércio
06.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE NORMA PARA ABERTURA DE SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS EM HORÁRIOS ESPECÍFICOS COM EXCLUSIVIDADE PARA IDOESTABELECE NORMA PARA ABERTURA DE SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS EM HORÁRIOS ESPECÍFICOS COM EXCLUSIVIDADE PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO. => 20200302125 => {Constituição e Justiça Saúde Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso Pessoa com Deficiência Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }25/03/2020Enfermeira Rejane,André L. Ceciliano,Dionisio Lins,Brazão,Subtenente Bernardo,Dr. Deodalto,Carlos Minc,Eliomar Coelho,Lucinha,Martha Rocha,Samuel Malafaia,Mônica Francisco,Gustavo Tutuca,Bebeto,Valdecy Da Saúde,Renata Souza,Marcelo Cabeleireiro,João Peixoto,Waldeck Carneiro,Val Ceasa,Márcio Canella,Flavio Serafini
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302125 => ENFERMEIRA REJANE => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.26/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302125 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20200302125 => Parecer: Pela Legalidade03/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302125 => Parecer: Favorável02/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso => Relator: ROSANE FELIX => Proposição 20200302125 => Parecer: Favorável02/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: MARCELO CABELEIREIRO => Proposição 20200302125 => Parecer: Favorável02/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Proposição 20200302125 => Parecer: Favorável02/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Proposição 20200302125 => Parecer: Favorável02/07/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302125 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.02/07/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302125 => Emenda S (01) a (11) => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 02/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302125 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça08/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso => Relator: ROSANE FELIX => Emenda 20200302125 => Parecer: FAVORÁVEL COM O SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA08/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso => Relator: ROSANE FÉLIX => Emenda 20200302125 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça08/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: FRANCIANE MOTTA => Emenda 20200302125 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça08/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Emenda 20200302125 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça08/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RODRIGO BACELLAR => Emenda 20200302125 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça08/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2125/2020 => Parecer: FAVORÁVEL À EMENDA N.º 06,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 01, 02, 04 E 08; 03 E 07; 05 E 09,

CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
08/07/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302125 => Substitutivo da CCJ, SALVO DESTAQUE => Aprovado (a) (s)08/07/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Destaque => 20200302125 => RODRIGO AMORIM => PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO DA EMEDA 1008/07/2020
Unacceptable Icon Votação => 20200302125 => Requerimento de Destaque emenda 10 => Rejeitado (a) (s)08/07/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302125 => Proposição => => Sessão Extraordinária realizada em 07 de julho de 2020 - rejeitado o Destaque o Substitutivo já aprovado em forma final VAI A AUTÓGRAFO. 08/07/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/07/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302125 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Total => 31/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302125 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: MARCELO DINO => Veto Total 20200302125 => Parecer: Pela Rejeição do Veto23/09/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302125 => Veto Total => Encerrada sem debates23/09/2020
Unacceptable Icon Votação => 20200302125 => Veto Total => Rejeitado (a) (s)23/09/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030212513/10/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302125 => Lei 9022/2020




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