Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2915/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE AS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014
Autor(es): Deputado CAPITÃO PAULO TEIXEIRA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - As parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações religiosas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da alínea “c” do inciso I do art. 2.º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ficam disciplinadas nesta Lei.

Art. 2º - A Administração Pública Estadual poderá firmar parcerias com organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social, distintas daquelas destinadas a fins exclusivamente religiosos, nas formas previstas no inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, para implementação das seguintes políticas públicas:

I - assistência social;
II - educação infantil e de adultos;
III - programas sociais em caráter temporário ou permanente;
IV - segurança alimentar e cidadania;
V - cultura e lazer.

Art. 3º - Para fins de habilitação às parcerias estabelecidas nesta Lei, as organizações religiosas deverão:

I - comprovar a existência de sede no Estado do Rio de Janeiro;
II - apresentar inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - apresentar Estatuto Social devidamente registrado no órgão competente;
III - comprovar a disponibilidade de estruturas físicas aptas ao atendimento da política pública específica;
IV - comprovar a disponibilidade de pessoal para atender a política pública objeto da parceria, mediante carteira de trabalho ou termo de voluntariado, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; e
V - apresentar as certidões negativas criminais do pessoal envolvido com a parceria.

Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de julho de 2020.



Deputado CAPITÃO PAULO TEIXEIRA

JUSTIFICATIVA

A proposição acima foi proposta ao legislativo gaúcho, pelo deputado Capitão Macedo (PSL) e, pela sua importância, merece ser replicada no legislativo fluminense, em benefício de todas as atividades e projetos de interesse público e de cunho social, atualmente desenvolvidos pelas diferentes denominações religiosas existentes em nosso estado.
O projeto de lei em tela tem por objetivo regulamentar a aplicação da alínea “c” do inciso I do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e autorizar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as parcerias entre o Poder Executivo e as entidades religiosas, com vistas ao atendimento de políticas públicas vinculadas às atividades já praticadas por tais instituições, sem qualquer apoio estatal.
Mediante a aprovação deste projeto de lei, o Executivo Estadual poderá firmar parcerias diversas com as instituições religiosas legalizadas, para atendimento das demandas de assistência social, educação infantil e de adultos, programas sociais em caráter temporário ou permanente, segurança alimentar e cidadania, cultura e lazer.
Desta forma, solicito aos meus pares nesta Casa Legislativa apoio para a aprovação desta proposição, que vem ao encontro do pleito das entidades religiosas e da própria sociedade que mais necessita de apoio, especialmente em momentos como este.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302915AutorCAPITÃO PAULO TEIXEIRA
Protocolo20217Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 22/07/2020Despacho 22/07/2020
Publicação 23/07/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
03.:Educação
04.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
05.:Cultura
06.:Segurança Alimentar
07.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2915/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2915/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2020030291520200302915
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS NO ÂMBITO DO ESTADODISPÕE SOBRE AS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 => 20200302915 => {Constituição e Justiça Trabalho Legislação Social e Seguridade Social Educação Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Cultura Segurança Alimentar Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }23/07/2020Capitão Paulo Teixeira
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302915 => CAPITÃO PAULO TEIXEIRA => A imprimi. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.09/11/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302915 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302915 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes10/11/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302915 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.13/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: SUBTENENTE BERNARDO => Proposição 20200302915 => Parecer: Favorável13/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Educação => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição 20200302915 => Parecer: Favorável13/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição 20200302915 => Parecer: Favorável13/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20200302915 => Parecer: Favorável13/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Segurança Alimentar => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Proposição 20200302915 => Parecer: Favorável com Emenda (s)13/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302915 => Parecer: Favorável13/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição => Parecer: Constitucionalidade13/11/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302915 => Emenda (s) 01 a 27 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 13/11/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302915 => Substitutivo da CCJ em forma final de redação , salvo destaques => Aprovado (a) (s)18/11/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Destaque => 20200302915 => MÔNICA FRANCISCO => para votação em separado das emendas 15 16 18 e 1918/11/2020
Unacceptable Icon Votação => 20200302915 => Requerimento de Destaque emenda 15 => Rejeitado (a) (s)18/11/2020
Unacceptable Icon Votação => 20200302915 => Requerimento de Destaque emenda 16 => Rejeitado (a) (s)18/11/2020
Blue right arrow Icon Votação => 20200302915 => Requerimento de Destaque emenda 18 => Rejeitado o Veto18/11/2020
Unacceptable Icon Votação => 20200302915 => Requerimento de Destaque emenda 19 => Rejeitado (a) (s)18/11/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302915 => Proposição => => Sessão Extraordinária realizada em 17 de novembro de 2020 - Rejeitados os Requerimentos de Destaque o Substitutivo já aprovado VAI A AUTÓGRAFO18/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2915/2020 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 02, 22, 23, 24, 25 E 26,

PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.ºS 08 PELA REJEIÇÃO DA EMENDA N.º 06,

PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.ºS 09 E 18 PELA REJEIÇÃO DA EMENDA N.º 07,

PELA PREJUDICABILIDADE DA EMENDA N.º 06 DA COMISSÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 22,

PELA PREJUDICABILIDADE DA EMENDA N.º 07 DA COMISSÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 23,

CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
18/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20200302915 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça18/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Educação => Relator: FLAVIO SERAFINI => Emenda 20200302915 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº 02, 05, 12, 13, 14, 22, 23 E 24; SUBEMENDAS AGLUTINATIVAS ÀS EMENDAS Nº 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 26 E 27; CONTRÁRIO À EMENDA Nº 0118/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Emenda 20200302915 => Parecer: CONTRÁRIO ÀS EMENDAS Nº 25, 26 E 27; E FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº 01 A 2418/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: RENATA SOUZA => Emenda 20200302915 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº 02, 05, 12, 13, 14, 22, 23 E 24; SUBEMENDAS AGLUTINATIVAS ÀS EMENDAS Nº 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 26 E 27; CONTRÁRIO À EMENDA Nº 0118/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Emenda 20200302915 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº 02, 05, 12, 13, 14, 22, 23 E 24; SUBEMENDAS AGLUTINATIVAS ÀS EMENDAS Nº 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 26 E 27; CONTRÁRIO À EMENDA Nº 0118/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302915 => Comissão de Segurança Alimentar => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Emenda 20200302915 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº 02, 05, 12, 13, 14, 22, 23 E 24; SUBEMENDAS AGLUTINATIVAS ÀS EMENDAS Nº 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 26 E 27; CONTRÁRIO À EMENDA Nº 0118/11/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo19/11/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302915 => Lei 9127/202014/12/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302915 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 15/12/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030291504/02/2021




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube