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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3778/2021
            EMENTA:
            INSTITUI O CADASTRO ESTADUAL DE INFRATORES DAS NORMAS SANITÁRIAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado PEDRO RICARDO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias de enfrentamento à COVID-19 a ser gerido pela Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 2º Será incluída no Cadastro referido no art. 1º a pessoa física que praticar a seguinte conduta:

I – participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados, que desrespeite as normas sanitárias de enfrentamento à COVID-19, salvo a existência de justo motivo;

II – participar de aglomeração em evento clandestino, designadamente não autorizado pelas autoridades competentes;

Art. 3º O Cadastro referido no art. 1º será alimentado por informações oriundas dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas sanitárias de enfrentamento à COVID-19.

Art. 4º A inclusão prevista no art. 2º deverá conter os seguintes dados:

I – Qualificação completa do infrator;

II – Número do procedimento em que a infração foi identificada e autuada;

III – Data, hora e local da infração;

IV – Capitulação legal da infração que gerou a inclusão;

V – Nome, número da matrícula e ente público ao qual está vinculado o agente responsável pelo registro da infração.

Art. 5º A pessoa inserida no referido Cadastro:

I - estará automaticamente excluída de qualquer grupo prioritário estabelecido pelo Programa de Imunização da COVID-19, podendo ser vacinada apenas quando o imunizante for distribuído em massa, ou seja, sem grupos prioritários;

II - será multada em valor equivalente a 5.000 UFIR-RJ.

Parágrafo Único - o proprietário do imóvel e/ou responsável pelo evento que gera a aglomeração será multado em duas vezes o valor equivalente da multa estipulada no inciso II do artigo 5°.

Art. 6° - A aplicação das sanções previstas nesta Lei não prejudicará a aplicação de sanções outras previstas em lei.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de março de 2021.


PEDRO RICARDO
Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade precípua a formação de um cadastro único composto por pessoas físicas que deliberadamente afrontam as normas sanitárias vigentes, postura que coloca em risco não só o infrator, mas toda a coletividade com a propagação do COVID-19.
Atitudes inaceitáveis como a recusa ao uso de máscara e a participação em aglomerações festivas ou recreativas revela indiferença e negação à realidade que está posta: disseminação de um vírus severo e letal para grande parte da população mundial.
Como consequência desta postura nefasta, para além de ser sancionado com a aplicação de multa, o indivíduo infrator inserido no Cadastro deve ser despriorizado no Programa de Imunização da COVID-19 e, consequentemente, só ter a oportunidade de ser vacinado quando o imunizante estiver disponível para aplicação em massa, ou seja, sem a seleção de grupos prioritários.
Reconduz a um imperativo de Justiça, excluir da prioridade na vacinação aqueles que infringem normas sanitárias em detrimento das pessoas que, na linha oposta, estão sacrificando seu bem estar individual em prol do interesse da coletividade.
Portanto, com escopo de desestimular a adoção de comportamentos odiosos como os citados verbi gratia, o subscritor da presente proposição roga aos seus pares pela sua aprovação.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210303778AutorPEDRO RICARDO
Protocolo27357Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 04/03/2021Despacho 04/03/2021
Publicação 05/03/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20210303778 => PEDRO RICARDO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.05/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303778 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20210303778 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes18/03/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303778 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20210303778 => Parecer: Favorável05/04/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303778 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: DIONISIO LINS => Proposição 20210303778 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça05/04/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303778 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Proposição 20210303778 => Parecer: Favorável05/04/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303778 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 3778/2021 => Parecer: Pela Constitucionalidade, com Emendas, concluindo por Substitutivo05/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210303778 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.05/04/2021
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20210303778 => Emenda (s) 01 a 25 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 05/04/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303778 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ANDERSON MORAES => Emenda 20210303778 => Parecer: Contrário08/04/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303778 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: DIONISIO LINS => Emenda 20210303778 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça08/04/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303778 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20210303778 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça08/04/2021
Acceptable Icon Votação => 20210303778 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)08/04/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303778 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 3778/2021 => Parecer: FAVORÁVEL À EMENDA N.º 04,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 07 E 12,

PELA PREJUDICABILIDAE DAS EMENDAS N.ºS 01, 02, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 11 E 19 PELA EMENDA N.º 06 DA CCJ,

PELA PREJUDICABILIDAE DAS EMENDAS N.ºS 13, 20 E 25 PELA EMENDA N.º 02 DA CCJ,

PELA PREJUDICABILIDAE DAS EMENDAS N.ºS 17, 18 E 21 PELA EMENDA N.º 05 DA CCJ,

PELA PREJUDICABILIDAE DA EMENDA N.º 23 PELA EMENDA N.º 04 DA CCJ,

CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
08/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/04/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210303778 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Total => 04/05/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210303778 => Veto Total => Encerrada sem debates11/06/2021
Unacceptable Icon Votação => 20210303778 => Veto Total => Rejeitado (a) (s)11/06/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303778 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: MARCELO DINO => Veto Total 20210303778 => Parecer: Pela Rejeição do Veto11/06/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030377823/07/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210303778 => Lei 9334/2021




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