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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2678/2020
            EMENTA:
            ALTERA A LEI Nº 6580, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013, PARA DISPOR SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE CIRURGIÕES-DENTISTAS PARA ATUAR NOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO, TRIAGEM, COLETA DE MATERIAL PARA EXAME DA COVID-19 (SWAB) E NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTIS) DAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
Autor(es): Deputado CAPITÃO PAULO TEIXEIRA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescenta os §1º e §2º ao Art. 1º da Lei nº 6580, de 07 de novembro de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

§1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, de forma temporária e emergencial, cirurgiões-dentistas para atuar nos serviços de acolhimento, triagem, coleta de material para exame da COVID-19 (swab) e nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) das unidades de saúde públicas e privadas.

§2º - A contratação de que trata o §1º vigorará até 90 (noventa) dias após a revogação do Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, que instituiu o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de maio de 2020.

Deputado CAPITÃO PAULO TEIXEIRA

JUSTIFICATIVA

É sabido que a presença dos cirurgiões-dentistas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) é de extrema importância na estrutura da equipe hospitalar. Diversos estudos comprovam que em UTI, a pneumonia nosocomial é responsável por altíssimos índices de morbidade e mortalidade, além do expressivo aumento dos custos financeiros hospitalares. Isso acontece, porque nesses ambientes é mais frequente a aspiração de "conteúdo" presente na boca e faringe. Além de ser a condição bucal dos pacientes competência do cirurgião-dentista, durante a atual pandemia decorrente do novo coronavírus, a sua participação na equipe multidisciplinar dos hospitais é igualmente importante no que se refere a atuação nos serviços de acolhimento, triagem e coleta de material para exame da COVID-19 (swab).

Médicos pesquisadores da Espanha lançaram recentemente um atlas fotográfico sobre as manifestações mucocutâneas da COVID-19 prevalentes, incluindo a manifestação bucal, que relatam como “enantema bucal”, discretas erupções na mucosa bucal, tanto nos casos graves quanto nos casos leves, principalmente na região de palato (petéquias). As lesões cutâneas podem estar presentes em qualquer região do corpo ou de forma generalizada, dependendo do caso, como urticárias, erupções vesiculares, maculopapulares, até lesões livedoides.

Além disso, a condição bucal deficiente é persistente em pacientes na UTI, o que facilita a colonização do biofilme oral por cepas patogênicas, especialmente os respiratórios. Os atuais estudos comprovam que a quantidade deste biofilme em pacientes de UTI aumenta com o tempo de internação, conjuntamente com aumento de patógenos respiratórios que colonizam a flora oro bucal, sendo este um reservatório importante de agentes nocivos e deletérios a saúde.

Essas hipóteses são fundamentadas de forma elevada e conferem estreitamentos nas relações entre infecções pulmonares e a condição bucal, mas ainda há necessidade de mais estudos longilíneos e outras pesquisas, e entende-se que não estão completamente definidos. Diante de florescentes possibilidades de que essas hipóteses sejam incontestáveis, é prioridade à manutenção da saúde bucal, além de maior integração da Odontologia e da Medicina, visando melhor resolução para condição da vida dos pacientes, a prevenção de doenças e maior humanização dos internados em UTI.

Para melhor manutenção da condição bucal adequada de pacientes em UTIs faz-se necessária a inclusão do cirurgião-dentista na equipe multidisciplinar dos hospitais, com a determinação de diminuir o quadro de agravamento da saúde do paciente, o tempo de internação e o custo do tratamento. Entendendo que todo recurso deve ser usado de forma imperiosa para manutenção da vida humana é, portanto, preciso inserir o cirurgião-dentista nas UTIs por ser o profissional qualificado no combate ao cenário de guerra gerado pela pandemia do novo coronavírus.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302678AutorCAPITÃO PAULO TEIXEIRA
Protocolo17783Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 25/05/2020Despacho 25/05/2020
Publicação 26/05/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302678 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Emenda 20200302678 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº01, 03 E 05; FAVORÁVEL COM EMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS Nº 02, 06, E 07; CONTRARIO À Nº 04 04/02/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302678 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302678 => Parecer: Pela Constitucionalidade21/07/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302678 => CAPITÃO PAULO TEIXEIRA => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.14/12/2020
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Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302678 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Proposição => Parecer: Favorável16/12/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302678 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição => Parecer: Favorável16/12/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302678 => Emenda (S) 01 a 07 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 16/12/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302678 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.16/12/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/02/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302678 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MARCIO PAcheco => Emenda 2678/2020 => Parecer: FAVORÁVEL À EMENDA N.º 02,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 01, 03 E 06,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 04 E 07,

CONTRÁRIO À EMENDA N.º 05,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
04/02/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302678 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302678 => Parecer: FAVORÁVEL À EMENDA Nº 05; FAVORÁVEL COM EMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS Nº 01, 03, 06, 04 E 07; CONTRARIO À Nº 0204/02/2021
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Acceptable Icon Votação => 20200302678 => Substitutivo da CCJ => Aprovado (a) (s)04/02/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302678 => Lei 9188/202101/03/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302678 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 03/03/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030267811/03/2021




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