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Texto da Redação PROJETO DE LEI Nº 1389-A/2019 EMENTA:
Autor(es): Deputado RENATO ZACA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Cordeiro Moto Fest”, no município de Cordeiro, a ser comemorado na penúltima semana do mês de agosto.Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: penúltima semana – Cordeiro Moto Fest. Lei nº...(…) AGOSTO (...) (...)”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 19 de dezembro de 2019. Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; GIL VIANNA; FABIO SILVA Autor do Projeto de Lei nº 1389/2019: Deputado RENATO ZACA Aprovadas as Emendas da Comissão de Constituição e Justiça. Informações Básicas
Datas
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