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Texto da Redação Final PROJETO DE LEI Nº 845/2015
Autor(es): Deputado CARLOS MINC A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 2º O Poder Público Estadual, a fim de inibir abusos de qualquer natureza, poderá garantir a presença de agentes públicos em áreas de prática do naturismo, incluindo seus locais de acesso e a permanência dos mesmos em dias de grande público. Art. 3º Fica estabelecida, respeitando as áreas de jurisdição e o limite de suas competências legais, a obrigatoriedade de sinalização adequada, identificando e orientando, como locais destinados aos adeptos, a prática do naturismo nas vias públicas de circulação de veículos, nos locais de travessia de pedestres, em seus acessos e nos limites da extensão das referidas áreas, devendo ser ouvida a Associação de Naturistas local. Sala da Comissão de Redação, 10 de dezembro de 2020. Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁRCIO CANELLA e FÁBIO SILVA Autor do Projeto de Lei nº 845/2015: Deputado CARLOS MINC Aprovadas as Emendas de Plenário. Informações Básicas
Datas
Informações sobre a Tramitação
Observações: EMENDA DE REDAÇÃO (PROJETO DE LEI Nº 845/2015) EMENDA MODIFICATIVA Modifica o Art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
JUSTIFICATIVA Corrigir concordância verbo nominal. Sala da Comissão de Redação, 10 de dezembro de 2020. DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente Atalho para outros documentos |