Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1370/2016

            EMENTA:
            OBRIGA OS PRESTADORES DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A INFORMAR NAS FATURAS MENSAIS DE COBRANÇA A SEQUÊNCIA NUMÉRICA CONSTANTE DO HIDRÔMETRO, REFERENTE AO CONSUMO ACUMULADO, VERIFICADA NO ATO DA ÚLTIMA LEITURA DO APARELHO.
Autor(es): Deputado THIAGO PAMPOLHA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º – Ficam as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, prestadores do serviço de abastecimento de água no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigadas a informar nas faturas mensais de cobrança a sequência numérica constante do hidrômetro, referente ao consumo acumulado, verificada no ato da última leitura do aparelho e utilizada para aferir o consumo do mês.

    Art. 2º - O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das sanções previstas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de fevereiro de 2016.




    Deputado THIAGO PAMPOLHA

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei em apreço tem como fundamento o direito à informação consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor e tem por objetivo dar maior transparência na medição do consumo de água realizada pelas concessionárias ou órgãos fornecedores desse serviço.
Atualmente a aferição do consumo de água é feita através do hidrômetro e da seguinte forma: o hidrômetro possui uma sequencial numérica que registra o consumo acumulado em metros cúbicos. Assim, para se chegar à quantidade de água consumida em determinado mês, o prestador do serviço realiza a cada mês a leitura da ordem sequencial registrada no hidrômetro, de modo que a diferença entre o número sequencial do mês atual em relação ao mês anterior corresponde à quantidade de metros cúbicos de água consumidos durante o mês em questão.
Nesse contexto, apesar das faturas de água de um modo geral conterem informações importantes como a data da leitura atual e anterior, os dias de consumo e o consumo faturado, elas não apresentam a numeração constante do hidrômetro no ato da leitura. Nesse sentido, o consumidor não tem como se certificar se o consumo faturado pelo fornecedor reflete a realidade, a não ser que fizesse a anotação da sequencial do hidrômetro a cada mês por conta própria e de maneira extraoficial.
Pretende- se portanto através dessa proposição inserir a referida informação nas respectivas faturas de cobrança, por entender que trata- se de um registro de grande relevância para o consumidor, e por isso deve constar na fatura, dando maior transparência na prestação do serviço, permitindo ao consumidor que através das contas mensais ele próprio certifique- se do seu consumo e dessa forma protegendo- o contra cobranças equivocadas ou abusivas por parte dos concessionários.
Oportuno salientar que a presente medida, qual seja a simples inserção de dados na fatura, não importará em nova despesa para os prestadores desse serviço, não existindo, portanto, qualquer óbice á sua aplicação.
Diante disso, considerando a relevância da matéria, conto com o apoio de meus pares para a sua aprovação.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20160301370AutorTHIAGO PAMPOLHA
Protocolo08519/2016Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 03/02/2016Despacho 03/02/2016
Publicação 04/02/2016Republicação 11/02/2016

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Consumidor
03.:Economia Indústria e Comércio


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1370/2016TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1370/2016

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2016030137020160301370
Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA OS PRESTADORES DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE  ÁGUA  NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A INFORMAR OBRIGA OS PRESTADORES DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A INFORMAR NAS FATURAS MENSAIS DE COBRANÇA A SEQUÊNCIA NUMÉRICA CONSTANTE DO HIDRÔMETRO, REFERENTE AO CONSUMO ACUMULADO, VERIFICADA NO ATO DA ÚLTIMA LEITURA DO APARELHO. => 20160301370 => {Constituição e Justiça Defesa do Consumidor Economia Indústria e Comércio }04/02/2016Thiago Pampolha
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301370 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ANDRÉ LAZARONI => Proposição 20160301370 => Parecer: Redistribuído25/04/2017
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20160301370 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CHIQUINHO DA MANGUEIRA => Proposição 1370/2016 => Parecer: Pela Constitucionalidade14/12/2018
Blue right arrow Icon Despacho => 20160301370 => Proposição => 20160301370 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por Final de Legislatura07/01/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016030137001/02/2019
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2016030137013/02/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => 20160301370 => THIAGO PAMPOLHA => À imprimir. Deferido.02/04/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301370 => Comissão de Defesa do Consumidor => Relator: DIONISIO LINS => Proposição 20160301370 => Parecer: Favorável05/11/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301370 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Proposição 20160301370 => Parecer: Favorável14/02/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20160301370 => Proposição => Encerrada sem debates12/03/2020
Acceptable Icon Votação => 20160301370 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/03/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160301370 => Proposição => Encerrada sem debates07/10/2020
Acceptable Icon Votação => 20160301370 => Proposição => Aprovado (a) (s)07/10/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/10/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160301370 => Lei 9066/202028/10/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20160301370 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 03/11/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016030137008/02/2021




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube