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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA
Fórum Permanente - Recuperação Fiscal




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O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) – Bom dia. Sob a proteção de Deus, daremos início à reunião com o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, iniciativa do Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho.

A ideia é que os conselheiros apresentem detalhadamente as normas que regem o plano, e buscarão esclarecer as metas do regime, além de explicar os relatórios mensais de acompanhamento e evolução fiscal e orçamentária do Estado.

Convido, para compor a Mesa, o Secretário Estadual de Fazenda Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho; a Sra. Elizabeth da Costa Mendes Oliveira de Menezes, representando o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal; o Sr. Paulo Roberto Pinheiro Dias, representante do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal; o Professor Ricardo Lodi, representando a Uerj – candidato único a Reitor da Uerj. As eleições aconteceram ontem, vão acontecer hoje e amanhã. Parece até a antiga União Soviética: candidato único.

Convido, para compor a Mesa, o Sr. Natan Schiper, diretor da Fecomércio; o presidente da Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, Deputado Luiz Paulo.

Saúdo os presentes e a Mesa. Para nós, da Assembleia Legislativa, esse regime é muito importante.

Quero dizer aos Conselheiros presentes, Elisabeth de Paulo - a Sarah não está - que o Estado do Rio de Janeiro, como sabemos, é o único Estado que aderiu ao Regime e é muito claro para nós que o Regime, por conta da Lei 159, é a falência do ente público, é a falência do Estado. Foi isso que aconteceu aqui.

Em 2016 começou com a queda do preço do barril no mercado internacional. Sai de 105 dólares e chega, em fevereiro de 2016, a 28 dólares o barril. O Estado que havia arrecadado 7,5 bilhões, passa a arrecadar 1,5 bilhão em 2016. As receitas do Estado caem 19%.

Tudo que foi concedido a partir de 2007, quando todos os aumentos concedidos aos ativos foram estendidos aos inativos, Luiz, a folha do inativo sai de 5,8 bilhões para 16 bilhões em 11 anos. A folha do ativo sai de 7,7 em 2006 para mais de 22 bilhões de reais em 11 anos. Então, foi a tempestade perfeita.

Participamos, há três semanas, em Brasília, de uma reunião convocada pelo Senador Flávio Bolsonaro, da exposição dos Conselheiros. E muito tem que ser dito que a Assembleia Legislativa vem desde 2016 dando sua contribuição.

Votamos aumento de ICMS de bebidas, de cigarros, de combustíveis. Em 2017, 2018, e é bom que se lembre sempre da Assembleia Legislativa cercada por grades, bombas de efeito moral, bala de borracha, gás de pimenta, os servidores aqui muito combativos, no seu direito logicamente, votamos matérias difíceis para que o Estado pudesse aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Tão difícil que, até o dia de hoje, nenhum outro Estado conseguiu aderir, muito por conta das amarras da Lei 159 que, assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, reputo muito importante e que precisamos seguir. Mas também sabemos que a aprovação dessa Lei se deu num período curto, onde poucas discussões foram feitas e não tenho dúvida de que precisamos aprimorar a Lei, não para beneficiar esse ou aquele Estado. Os Estados precisam fazer seus deveres de casa, não temos dúvida. E a Assembleia Legislativa, um Deputado estava lembrando aqui da reunião de Brasília, quando um parlamentar federal disse que a culpada era a Alerj e que ela deveria se virar por conta do Estado. Só se for culpa de ter votado para que o Governo pudesse botar em dia seus salários. Tínhamos categorias com dois, três meses de salários atrasados.

Vimos no Espírito Santo que a PM ficou nos quartéis durante uma semana, dez dias, quando houve mais de 100 homicídios. Digo sempre, se não fizéssemos o nosso dever de casa, votássemos autorização do empréstimo, a própria alienação das ações da Cedae, o que aconteceu no Espírito Santo em pouco mais de dez dias iria acontecer na Baixada Fluminense em 24 horas. Então, foi necessário que pudéssemos tomar o empréstimo, colocar em dia os salários, em especial o salário da área da Segurança Pública que, ao nosso ver, ainda é o maior problema do Estado nesse instante.

A ideia é que pudéssemos nessa manhã discutir os avanços e as dificuldades do Plano, ouvir os Conselheiros, o Secretário de Fazenda, a Mesa e depois abrir para cada Deputado, durante um minuto e meio, para que possamos tirar as dúvidas e podermos avançar.

É difícil, não tenho dúvida, é uma lei dura. A Lei Complementar 159, foi necessária e muito dela foi a salvação do Estado do Rio de Janeiro.

Não tenho dúvidas.

Precisamos avançar e precisamos diversificar a matriz do nosso desenvolvimento. Muito se fala dos royalties, muito se fala do setor de petróleo, que é fundamental, não tenho dúvida, para o Estado do Rio de Janeiro. Mas também escutamos muita conversa fiada em relação a tudo o que está acontecendo no pré-sal: que vai gerar 150 mil empregos, agora falam em 400 mil empregos. Até setembro foram gerados 302 empregos, no Brasil inteiro, no setor de petróleo. Aconteceram leilões em setembro de 2017, em outubro de 2017, em 2018, março, junho, setembro, outubro, e foram gerados 302 empregos.

Perdemos com a Emenda nº 3/93, do Senador José Serra, à Constituição. Perdemos – há uma discussão sobre se é bom ou não, não quero entrar nela – quando o governo adotou o sistema de partilha. Perdemos em 12 quando foi votado no Congresso o novo modelo de repartição de royalties. Eu brinco sempre dizendo que três só ganham de 24 em luta de Kung Fu. Então, tudo o que for votar no Congresso em relação a arrecadação e recurso vamos perder, não tenho dúvida.

Hoje há um leilão do excedente. Estima-se que pode haver entre 11 e 18 bilhões de barris de excedentes dos quatro blocos, Búzios, Itapu, Atapu e Sépia. Aí eles anunciam que o mundo está aqui, vai pagar. Está aqui, vai pagar porque já estão sendo produzidos 478 mil barris/dia no Campo de Búzios. É um dos campos que serão leiloados no excedente hoje, serão 478 mil barris em agosto. Já está provado que há petróleo de alta qualidade nesses quatro blocos. Eu não tenho dúvida de que a participação do Governo Federal vai passar de 70% nesses blocos, mesmo com esses bônus de até 106 bilhões de reais.

A nossa riqueza hoje é o royalty. Precisamos modular o Repetro aqui na Assembleia. Algumas vezes usam argumentos falaciosos e eu debati algumas vezes na Petrobras sobre esse momento do pré-sal. Do pré-sal, tudo que se conhece está no Rio de Janeiro. Em agosto, Luiz, 74% da produção do Brasil de óleo foi aqui. O pré-sal já é responsável por 2,4 milhões barris/dia de um total de 3.800, Luiz.

Com esse Repetro que o Governo Federal vota no Congresso, estendendo o período até 2040, desonera-se toda cadeia do setor de petróleo. O sujeito tem 3% de ICMS no momento da operação da plataforma para trazer a plataforma de Singapura. Se são 3% para trazer de outro estado e 3% para produzir no Rio, nada vai ficar aqui. O sujeito tem 3%, vai trazer... Em Singapura o sujeito tem financiamento a longuíssimo prazo, não tem risco cambial, não tem os encargos que temos. Então, nós precisamos modular isso.

O Repetro do Estado do Rio de Janeiro está ilegal, porque foi feito por convênio e precisamos fazê-lo por lei aprovada na Assembleia Legislativa. Mais uma vez, se nós não protegermos o Estado, vamos perder e o Repetro é a última volta do ponteiro, Luiz, não tenho dúvida, porque essa coisa vai gerar empregos. Esse setor produz aqui no Rio de Janeiro 74% do óleo do Brasil e não vemos 20% desse apoio aqui no Estado. Agora vai perder o pouquinho que tem para outros estados e outros países.

O sujeito está aqui. Podendo ir para outro estado, podendo contratar serviços e equipamentos fora, com 3%, não vai ficar nada aqui. Não tenho dúvida disso, então, precisamos, em algum momento, aqui, ainda este ano, modular essa questão do Repetro. Queremos zero de ICMS.

Se o sujeito vem e produz aqui, constrói os equipamentos aqui. E precisamos ter uma alíquota bem diferenciada para os equipamentos de fora do Brasil, porque nós tínhamos o conteúdo nacional e mesmo assim era desrespeitado. Estou vendo o Wagner Victer balançar a cabeça aqui. O único equipamento construído com conteúdo nacional foi uma sonda da empresa Queiroz Galvão. E, pasmem, essa sonda não está contratada no Brasil e sim fora do Brasil.

Então, não respeitaram o conteúdo nacional, a questão da operação da Petrobras dos 30%. E o petróleo está aqui, eu não tenho dúvida. Tudo que se conhece de pré-sal, 80% estão aqui no Estado do Rio de Janeiro. Tudo o que foi licitado em 17 e 18 está aqui no Rio. E como agora, pelo modelo de partilha, tudo o que se paga de encargos e para produzir é abatido e o Governo fica com o óleo, precisamos proteger os empregos e as indústrias aqui do Estado do Rio de Janeiro.

Então, já falei demais, estendi um pouquinho, não é, Deputado Luiz? Quero agradecer mais uma vez a presença de todos e, para dar início ao painel, convido o representante do Conselho de Supervisão Fiscal do Regime de Recuperação Fiscal, o nosso amigo, o Sr. Paulo Roberto Pinheiro Dias Pereira, que vai dispor de um pouquinho mais de 50 minutos. Parece longo, mas não é, porque precisamos ouvir com detalhe aqui as ponderações do Conselho.

Então, mais uma vez, muito obrigado. Obrigado pela presença dos Deputados aqui, Rosenverg Reis, Carlos Macedo, Gustavo Tutuca, Franciane Motta, Danniel Librelon, Filipe Soares, Gustavo Schmidt, Alexandre Freitas, Eliomar Coelho, Martha Rocha, Marcelo Cabeleireiro, Dr. Serginho, Alexandre Knoploch, Bagueira, Brazão, Jair Bittencourt, Tia Ju, Enfermeira Rejane, Chico Machado, Rodrigo Bacellar, Mônica Francisco, Luiz Paulo; não estou vendo outros Deputados, mas agradeço a presença de todos.

O SR. PAULO ROBERTO PINHEIRO DIAS PEREIRA – Obrigado.

Bom dia. Quero agradecer ao Deputado André Ceciliano pelo convite feito ao Conselho para fazer uma explanação de aproximadamente 50 minutos aqui na Assembleia Legislativa.

Essa apresentação está dividida mais ou menos em três partes: na primeira parte, nós explicamos elementos gerais sobre o Regime de Recuperação Fiscal, depois nós falamos sobre aquilo que o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal observa até o momento sobre a situação fiscal do Estado e uma terceira parte falando sobre o controle de vedações que tem dado tanta repercussão na mídia.

Já entrando na apresentação para não perder muito tempo, o Regime de Recuperação Fiscal tem como marco legal a Lei Complementar 159/2017, que foi regulamentada pelo Decreto Federal 9109. Então, esses são os dois marcos legais sobre o qual se apoia o Conselho para operar com as suas atividades de supervisão.

A razão de ser, a finalidade de ser da Lei Complementar 159 foi criar as condições de transição de um regime de desequilíbrio fiscal para uma situação de equilíbrio fiscal. A definição de equilíbrio fiscal para fins do regime se resume a dois indicadores: o resultado nominal positivo ao final do prazo do regime, isso quer dizer que a minha receita corrente líquida, minha receita primária, somados os juros que eu recebo mais os juros que eu pago e encargos é suficiente para realizar as minhas despesas; e a redução progressiva de estoque, de restos a pagar.

Esses são os dois parâmetros pelos quais você pode dizer que o Estado, que está no Regime de Recuperação Fiscal, pode sair dele. E essa saída é voluntária.

O Estado não está obrigado a ficar pelo período que lhe foi concedido, de no máximo 36 meses, de que nós vamos falar. Se ele atingir o equilíbrio fiscal antes, ele pode simplesmente se retirar do regime.

Os princípios que regulamentam o Regime de Recuperação Fiscal são: a sustentabilidade econômico-financeira, que é adquirida ao longo do processo; a equidade intergeracional; a transparência nas contas públicas; a confiança nas demonstrações financeiras; a celeridade das decisões; e a solidariedade entre os Poderes e os órgãos da Administração Pública.

Para o Regime, de acordo com o inciso 2º do seu artigo 1º, este é feito com o Estado do Rio de Janeiro, não é feito com um órgão específico, não é feito com o Poder Executivo. Ele envolve todos os órgãos, todos os fundos, envolve todos os órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro e um princípio que deve ser observado é o da solidariedade entre esses Poderes e órgãos para implementação das medidas do regime.

As prerrogativas concedidas ao Estado são: a redução extraordinária da dívida com a União – entenda-se que isso é uma suspensão de pagamento; a redução extraordinárias das dívidas garantidas pela União – também é uma suspensão, indicando que o Estado do Rio de Janeiro, até setembro de 2019, deixou de pagar à União 33,4 bilhões de reais, recurso que vai para uma conta gráfica e que vai ser cobrado posteriormente; financiamentos autorizados. Foram autorizados financiamentos da ordem de oito bilhões, mesmo durante o
regime, mas acho que nem 500 milhões, se não me falha a memória, foram de fato efetivados. O regime também suspende os dispositivos da LRF para contratação das operações previstas no plano. Isso facilita as operações de contratação que estão aqui assinaladas, de 8,06 bilhões.

O regime foi homologado pelo Presidente da República em 6 de setembro de 2017. O prazo de vigência é de até 36 meses, prorrogável por igual período ao que foi concedido. Se se faz um regime por 20 meses, por exemplo, ele pode ser prorrogado por 20 meses. No caso do Rio de Janeiro foram 36 meses. Isso quer dizer que nós estamos na vigência do 1º regime, que vai de 6 de setembro de 2017 a 5 de setembro de 2020. Em 5 de setembro de 2020 esse regime se extingue, então, há necessidade de uma renovação. Está dito aqui, essa prorrogação seria a partir de 6 de setembro 2020, até 6 de setembro de 2023.

O regime envolve proposta de medidas de elevação da receita e de redução de despesas que, no curso do regime, até 2023 – reparem que não é até 2020, é até 2023 –, gerariam um pacto fiscal de 94 bilhões de reais. Vamos entender exatamente o que é isso. Fala-se de regime, fala-se de Plano de Recuperação Fiscal. É importante que se entenda como o plano é construído. Tem-se um cenário base, em que são apresentadas as receitas e as despesas correntes e de capital e os valores de restos a pagar, que são projetados mês a mês, durante o período de vigência do regime. Esse é o chamado cenário base.

Se nada for feito, como se estima que as receitas se comportarão, como se estima que as despesas se comportarão? Para se alterar esse quadro que aponta para um processo de insolvência, adota-se uma série de medidas. O Estado propõe uma série de medidas que são de duas naturezas: uma de caráter continuado e outra de caráter pontual. As de caráter continuado são aquelas que, uma vez tomadas, geram efeitos financeiros ao longo do plano. As medidas de caráter pontual são aquelas que, uma vez tomadas, geram um efeito momentâneo em relação ao plano.

Por exemplo, um empréstimo que foi tomado com base no processo de privatização da Cedae é uma medida pontual. Ela permitiu o ingresso de receitas no Estado do Rio de Janeiro da ordem de 2,9 bilhões. A elevação de alíquotas de ICMS ou a redução de benefícios fiscais geram receitas de caráter continuado, ou seja, uma vez que acontecem, geram um efeito financeiro ao longo do plano. Somadas, todas as medidas, de caráter pontual e de caráter continuado, implicavam o chamado plano ajustado, ou seja, cenário base mais as medidas geram um plano ajustado, que é chamado Plano de Recuperação Fiscal. Gerava-se um total de elevação de receita e de redução de despesas da ordem de 94 bilhões de reais até o final do regime, incluindo a sua prorrogação, ou seja, até 6 de setembro de 2023.

Sobre a abrangência, todos os Poderes e órgãos dos Estados estão sujeitos às regras do regime.

O Conselho é formado por três representantes, um indicado pelo Ministro da Economia, um indicado pelo Tribunal de Contas da União e um indicado pelo Estado. Até hoje, o Conselho já teve três composições diferentes. Logo que o regime foi aprovado, em setembro de 2017, tinha uma composição: como representante da Economia era o Presidente da CGU, na realidade; o representante do TCU, que era o Roberto Victer; e a Andrea, assessora do Secretário, à época, Gustavo Barbosa, depois do Luiz Cláudio, que trabalhou no regime. Esta foi a primeira composição. Depois o representante do Ministério da Economia foi retirado e veio o Edson Teles, que também era da CGU, e eu vim a ser indicado como representante do Tribunal de Contas da União, no lugar do Roberto Victer. Atualmente, foi alterado o representante do Ministério da Economia, que hoje, infelizmente, não pôde estar presente porque tinha uma atividade a ser realizada em Brasília, junto à Secretaria da Fazenda Nacional.

O Conselho tem três representantes e não se reporta a ninguém, a não ser ao Ministro da Economia. O Conselho não se reporta à Secretaria do Tesouro Nacional, não se reporta ao TCU, não se reporta à Secretaria de Fazenda. Ele é absolutamente autônomo, com exceção das obrigações que tem frente ao Ministro da Economia. O objetivo do Conselho é supervisionar o cumprimento da Lei Complementar 159, de forma que o Estado do Rio de Janeiro alcance o equilíbrio fiscal, ou seja, verifique se as medidas propostas pelo Estado estão sendo adotadas e se as vedações infirmadas pela Lei Complementar 159 estão sendo observadas. Basicamente são essas as duas ações principais do Conselho. Mas vamos ver em mais detalhes daqui para frente.

Apesar de a Lei permitir que as decisões do Conselho sejam por maioria simples, ou seja, basta que dois membros do Conselho concordem para uma decisão ser tomada, até o momento, todas as decisões do Conselho foram tomadas por unanimidade: os três Conselheiros sempre concordaram.

O principal dessa história: todas as nossas decisões e entendimentos estão numa página: www.transparencia.rj.gov.br. Todos os pareceres do Conselho são públicos. Todas as manifestações do Conselho são públicas. E está tudo lá. Se alguém tiver alguma dúvida sobre algum entendimento do Conselho, basta procurar nesta página.

As atribuições, de acordo com o Artigo 7º da Lei Complementar 159/2017 e de acordo com o Artigo 23, do Decreto 9.109/17, como já falei - o marco legal que comanda o Conselho - são: monitorar o cumprimento do plano, principalmente as suas medidas; elaborar um relatório mensal simplificado publicado hoje – esse relatório já está disponível naquela página do portal; uma vez por mês, eles publicam o relatório mensal simplificado; recomendar providências e alterações no Plano de Recuperação Fiscal, fato que já aconteceu no final de 2018, quando o Conselho, verificando que várias medidas não estavam sendo adotadas, provocou o Estado para substituir aquelas medidas, propor outras medidas, de maneira a restabelecer o equilíbrio; acompanhar as contas do Estado com acesso aos sistemas do Estado, ou seja, o Conselho tem acesso ao SIAFI, tem acesso ao sistema de recursos humanos do Estado, naquilo que trata do Poder Executivo; daquilo que trata dos Poderes Legislativo e Judiciário, não; recomendar a suspensão cautelar de contratos e elaborar parecer semestral sobre o andamento das privatizações que, no caso, é a privatização da Cedae.

Quando eu falo de acesso aos sistemas é que, até o momento, nos tem bastado acessar o SIAFI e o sistema de RH, mas temos solicitado informações aos outros Poderes, aos outros órgãos, não sendo necessário, até o momento, acessar diretamente os sistemas desses órgãos e Poderes.

Aquela parte encerrou, a primeira parte. Isso é uma apresentação bem geral do Conselho. Vamos ver o que está acontecendo agora, então. Não, vou precisar do ponto vermelho.

Isso daqui é um gráfico e representa a soma dos valores realizados de todas as medidas de caráter continuado, sendo que caráter continuado como aquelas que, uma vez implementadas, geram efeito ao longo de todo o plano.

Quando eu considero a soma de todas essas medidas, acumuladas de mês a mês desde o início do plano, eu tenho esse gráfico de barras aqui, estando nesta última coluna separada a participação de cada uma das medidas. A linha tracejada é a linha do plano projetado, aquele plano ajustado.

O que podemos observar? Durante o início do plano de recuperação fiscal, em 2017, com a aprovação rápida pela Alerj das leis referentes aos tributos, aos benefícios fiscais, houve um incremento muito grande da receita. Isso fez com que, no início, bem aqui nessa faixa, se possa observar que as colunas estão acima das linhas tracejadas, ou seja, o resultado do plano, até mais ou menos aqui, era superior ao estimado. Só que, a partir daqui, quando essas medidas praticamente tiveram seu efeito - não diria cessado, mas normalizado - começa a acontecer um descolamento entre o planejamento previsto e o resultado realizado. Ou seja, as medidas, hoje, não estão sendo capazes de ...

Qual o mês?

Esse aqui é agosto de 2019. É o último.

Ah, o que começou a descolar? Está difícil! Acho que é abril de 2019. Em abril de 2019 começou a descolar. Isso para as medidas de caráter continuado.

Uma outra informação que temos é que algumas dessas medidas têm tido, por parte do Conselho, um questionamento sobre os resultados apurados. Ou seja, há uma, digamos, não uma desconfiança, mas uma incerteza sobre os resultados realmente produzidos por essa medida. Então, pode ser que essas colunas sejam revistas para ficarem menores do que estão.

Passando para as medidas pontuais, que é a próxima, nós vamos ver um quadro um pouco mais difícil, não é?

Impactos previstos: aqui nós estamos falando de impactos previstos, tem uma previsão de 12 bilhões. Até o mês de referência seria de dez bilhões. E o resultado acumulado foi de oito bilhões.

Começamos a observar uma série de medidas que simplesmente geraram resultado zero! Ou seja, foram medidas que foram propostas, como medidas de ajuste do plano, mas que não foram executadas.

E aqui nós temos: alteração de recursos remanescentes da Cedae. Isso daqui depende, é claro, do próprio processo de privatização da Cedae, mas estão previstos aí 2,5 bilhões que, dependendo de como a Cedae será privatizada, ou não, vão poder se realizar, ou não.

Nós temos a antecipação de concessões da CEG. CEG-Rio, que também não foi para a frente. E hoje seria na faixa de 800 milhões. A concessão de linhas de ônibus interestaduais, na faixa de 426 milhões, que também não aconteceu. E, finalmente, a securitização da dívida, na faixa de 786 milhões, que também não aconteceu. Observando que, se não me falha a memória, essa medida especificamente – securitização da dívida – tem um posicionamento forte, e contrário ao do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que não concorda com essa medida.

Mas o quadro geral é que temos aqui uma frustração de 1,818 bilhão até setembro deste ano de 2019.

Então, nesta medida, em 2018, o Conselho solicitou que o Estado apresentasse medidas alternativas, de modo a não prejudicar o alcance do equilíbrio fiscal do Estado, cumprindo com as suas obrigações.

Aí a coisa vai ficando mais difícil! Vamos para o próximo quadro, por favor.

Receitas totais e despesas totais.

É interessante quando eu digo que está mais difícil, mas os números parecem dizer que não. Se olharmos 2019, de janeiro a setembro, os valores previstos foram de 62 bilhões e o realizado foi de 71. A despesa total foi de 63 prevista e a realizada foi de 57.

Ah, mas então está ótimo, não é? Eu estou arrecadando mais do que estou prevendo e estou realizando menos do que eu estou prevendo também! Mas vamos, digamos, interpretar esses números sob uma ótica mais fiscal.

Nós destacamos essa coluninha aqui, a linha do meio, que são os royalties. E vamos ver que de junho a setembro de 2019, a arrecadação de royalty de petróleo foi de 18,332 bilhões. Ou seja, naquele total lá, de 71, de realizados, 18,332 bilhões são de royalties, porque nesse ano de 2019 houve um crescimento em royalty, por conta do crescimento do dólar, por conta do crescimento da operação.

Se você retira os royalties e olha as chamadas receitas de não royalty - ICMS, ITD -, todas elas estão abaixo do previsto. Então, aquela arrecadação mais ordinária do Estado do Rio de Janeiro está abaixo do previsto. Essa que é a realidade! Mais do que isso: “Ah, mas eu não arrecadei o suficiente, não é, mas as minhas despesas estão bem!” Mais ou menos, porque aqui não está incluído o provisionamento do pagamento do 13º salário do servidor do Poder Executivo, que só é realizado em janeiro do próximo ano.

Então, o que acontece: esse valor de realizado aqui não inclui o 13º. Se você incluir, você vai ficar acima de 63.

Então, na realidade, proporcionalmente também, a despesa realizada está acima do previsto. Essa que é a situação concreta quando você examina despesas e receitas.

Então, vamos rever um pouco esse quadro.

Você tem um descolamento das medidas de caráter continuado, elas não estão sendo suficientes para atender àquilo que o plano falou. As medidas de caráter pontual, algumas delas simplesmente não aconteceram. A receita só está acima do realizado por conta dos royalties, e lembremos que os royalties são uma receita altamente vinculada. A grande parte vai para o Rioprevidência, alguma vai para o Fecam, outra vai para outros fundos, mas o Estado do Rio de Janeiro não tem liberdade de usar esses recursos em outras aplicações que não sejam essas.

Então, mesmo que isso aqui suba muito, vamos dizer que não fossem 18, que fossem 36, isso continuaria com a mesma distribuição, indo para o Rioprevidência, para o Fecam e assim em diante, mesmo que não fosse necessário.

Pensando no Rioprevidência, será que ele tem uma necessidade atuarial de estar com esses 18 bilhões? Não sei. O fato é que pode ser que sim, pode ser que não. Teria que ser examinado se há conveniência de manter essa vinculação, desse valor de royalties para essa distribuição, porque simplesmente esse recurso é arrecadado, sim, mas ele não é arrecadado para livre aplicação do Estado. Então, ele não pode pagar pessoal, ele não pode usar em outras despesas correntes, não pode usar em investimentos, não pode usar esse recurso para praticamente nada.

Conclusão: as despesas estão acima do que teriam que ser, e a receita está abaixo do que teria que ser sob o ponto de vista de recursos ordinários.

Mas se o quadro já não fosse complicado, nós passamos para uma outra abordagem que é a situação do serviço da dívida.

Como eu falei para vocês, você vai deixar de pagar 94 bilhões em três anos. Mas, na realidade, não é bem assim. Porque tudo o que você deixou de pagar vai sendo acumulado numa conta gráfica, que vai começar a ser cobrada a partir de 2020. Essa é a regra do regime.

E esse quadro aí expõe exatamente o que acontece com o serviço da dívida no Estado do Rio de Janeiro.

Em 2014 era isso; em 2015, que foi o ano em que o Estado mais pagou de serviço da dívida, da ordem de 6,5 e 7 bilhões, por aí; em 2016 caiu, que foi o ano da crise; em 2017 até setembro foi isso aqui; e, aí, entrou 2018. Em 2018 você já tem o efeito do regime, você já não está pagando mais nada em 2018; em 2019, isso aqui são despesas com dívidas não garantidas pela União; em 2020, em setembro de 2020, você começa a voltar a pagar a dívida. E nós já teríamos os valores da ordem de quatro bilhões em 2020, em 2021 da ordem de dez bilhões, em 2022 da ordem de 14 bilhões, em 2023 da ordem de 18 bilhões no ano. Certo?

A linha tracejada indica o maior valor pago de serviço da dívida pelo Estado do Rio de Janeiro até o dia de hoje.

Esse quadro já começa a ficar mais preocupante.

Restos a pagar.

Bom, restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas, ou seja, obrigações que o Estado deixou de honrar, mas obrigações que o Estado assumiu, compromissos que o Estado assumiu no momento em que empenhou a despesa.

O Estado inscreveu 7.63 bilhões de restos a pagar em 2018. A previsão do plano de inscrição de restos a pagar era de zero. Foram inscritos 7.63, quando havia previsão de inscrição zero, que fez gerar um estoque de contas em aberto, ao final de 2018, de 18,4. Ou seja, havia já um histórico, em 2017, da ordem de dez ponto alguma coisa de bilhões, ao qual se somou 7,66, gerando um resultado de 18,4 bilhões de restos a pagar.

A proposta para esse exercício era também de pagamento zero, mas a estimativa que o Conselho fez para o exercício 2018 é de um incremento na ordem de quatro e pouco, cinco bilhões de restos a pagar, além daqueles 18, chegando a um total estimado de 21.167. Ou seja, os restos a pagar continuam crescendo e lembrem-se de que esse é um dos critérios do regime lá trás. Para se sair do regime tem que se reduzir progressivamente os restos a pagar e o Rio de Janeiro os está aumentando. A projeção de aumento dos restos a pagar ocorre num contexto em que a receita do Estado está maior do que a projetada, em decorrência dos royalties, e o Estado ainda não está pagando a dívida com a União.

Encerrando a segunda parte, que é a da situação fiscal, digamos assim, observada até o momento no Estado do Rio de Janeiro, vou fazer um resumo: despesas acima do previsto, receitas abaixo do previsto, restos a pagar crescentes, serviço da dívida a partir de 2020 ameaçando a estabilidade do Estado e medidas pontuais não executadas, medidas de caráter continuado abaixo do previsto. Esta é a situação que o Conselho observa até setembro de 2019.

Passamos agora para a terceira e última parte da apresentação, que é sobre algo que tem repercutido muito nos jornais: o acompanhamento das vedações. Como eu falei para vocês, o Conselho teve três composições. Na primeira composição focalizou-se muito o controle das medidas. Na segunda composição começou a haver uma migração, começou a se cobrar mais o controle das vedações, que se intensificou na terceira composição.

Eu vou usar um pouco do meu tempo para explicar em maiores detalhes como é esse processo. As pessoas acham que é um processo, digamos assim, autoritário, ilegal, mas é exatamente o contrário. É um processo que respeita, de forma quase que absoluta, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Quando o Conselho identifica o indício de uma irregularidade – entenda-se irregularidade como a não observância de uma vedação prevista no artigo 8º da Lei Complementar 159, que tem uma série de incisos –, quando identifica a não observância de algumas dessas vedações, ele faz um ofício de conhecimento ao órgão que está promovendo essa irregularidade para que se explique. Nessa primeira etapa, nesse primeiro momento, o objetivo do Conselho é conhecer melhor o que está por trás daquela informação que ele apurou, inicialmente, como um indício.

Uma coisa muito comum que aconteceu ano passado, por exemplo, foi que, por um ordenamento da Secretaria de Fazenda, houve uma mudança de contabilização de vários tipos de auxílios. Então, quando acompanhávamos o Siafi, observamos que, de uma hora para outra, aparecia o pagamento de um auxílio – auxílio-transporte, auxílio-saúde e assim por diante. Nós oficiávamos os órgãos para que eles nos explicassem o que estava acontecendo. A explicação singela era: “Eu contabilizava na conta tal, agora estou contabilizando na conta tal, mas isso sempre existiu.” Os processos eram encerrados.

Mas se as explicações não convencerem o Conselho ou não forem suficientes para dirimir a irregularidade, entramos na fase seguinte, que é de representação. Aqui nós já caímos no domínio do Decreto-lei 9.109, artigos 26, 27 e 28. A fase de conhecimento precede entrar nesse decreto. Na fase de representação o Conselho representa – aqui vão alguns detalhes – ao órgão que está cometendo irregularidade e ao Governador do Estado, ou seja, ele dá conhecimento ao Governador do Estado da irregularidade cometida. Pedimos que esse órgão saneie aquela irregularidade.

Artigo 27 - Se o órgão não sanear aquela irregularidade num prazo que fixamos hoje em 30 dias, entramos na terceira fase que é a de compensação.

O Conselho solicita ao Governador do Estado que apresente uma compensação financeira para aquela irregularidade. Então, vejam, o Decreto nº 9.109 - apesar de a Lei dizer que está vedado - admite a possibilidade de realização de uma compensação financeira de modo a que haja um equilíbrio fiscal.

O caso mais notório desse tipo de compensações foi, por exemplo, a extinção de cargos para que a pessoa pudesse ocupar vagas existentes antes do Regime. Na interpretação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão de assessoria jurídica do Conselho, só poderiam ser repostas as vagas surgidas depois do Regime. Mas por uma série de circunstâncias houve, também, essa segunda interpretação: que poderiam ser extintos terceiros órgãos para que se pudesse ocupar vagas que existissem antes do Regime. Isso foi uma forma clássica de compensação. A utilização de extinção de cargos como compensação é uma forma que sempre foi admitida pelo Conselho focado na questão do equilíbrio fiscal.

A fase de compensação é demandada, exclusivamente, pelo Governador. Não importa qual seja o Poder e qual seja o órgão que tenha cometido a irregularidade. Na hora de pedir compensação, deveremos pedi-la ao Governador e não ao órgão que gerou a irregularidade. É uma falha no Decreto, mas ele é assim.

Então, temos essas três fases. Se qualquer uma dessas fases, por exemplo, a fase de conhecimento: fiz um ofício o “cara” me respondeu parcialmente. Eu acho que ele me apresentou informação útil, mas sinto ainda falta de novas informações, eu posso retomar a fase de conhecimento; fazer um novo ofício e pedir mais informações.

Na fase de representação é prática do Conselho sempre reiterar os ofícios de representações, ou seja, encaminhamos um ofício, damos 30 dias e se pessoa não sanear a irregularidade, reiteramos essa demanda para ela, dando mais 30 dias. Só depois de passar esse prazo é que entramos numa fase de compensação.

A fase de compensação por estar estabelecida na Lei, não pode ser reiterada. O Conselho até reiterava. Mudou o seu posicionamento há algumas semanas. Hoje, a decisão do Conselho é de não reiterar mais a fase de compensação.

O que acontece depois da fase de compensação? Não havendo a compensação entramos numa fase final, que é a de solicitação de extinção do Regime de Recuperação Fiscal. Passados 30 dias para ser compensado, se não for compensado o Conselho está obrigado, pelo Decreto nº 9.109 em seu Artigo 28, em 15 dias a fazer um parecer recomendando ao Ministro da Economia a extinção do Regime. Não chegamos a esse ponto e esperamos não chegar nunca, mas temos uma obrigação legal de dar cumprimento a essa sequência.

Vejam o que acontece. Em várias situações não é uma coisa rápida, a questão da Uerj, que repercutiu muito no jornal e iniciada em janeiro de 2019. Então, estamos discutindo essa questão desde janeiro de 2019. Agora, começou a ter essa repercussão por conta da possibilidade de um pedido de extinção em relação à uma Lei que fere o Regime, aliás, Lei essa – desculpe a Casa -, aprovada por vocês. Uma lei que fere o Regime. Foi aprovada por vocês e não é a primeira.

O próximo slide, por favor.

Hoje, temos essas cinco situações que estão com pedido de compensação. Cinco situações que podem gerar pedidos de extinção do regime por parte do Conselho de Recuperação Fiscal.

A alteração da estrutura de carreira da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, com estimativa de impacto de 217 milhões de reais, é a que teve mais repercussão na mídia, mas temos outras; a nomeação de 74 servidores para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas, o Degase; a nomeação de 13 professores para a Uezo, Universidade Estadual da Zona Oeste; o piso regional de 2018, que concedeu ao servidor público o salário mínimo regional, que foi considerado, foi entendido pela PGFN como uma irregularidade, deu num total a ser compensado de 616 milhões de reais.

Cada um desses é objeto de intensa discussão. O Conselho não manda e fica quieto. Nós somos chamados para conversações junto com os órgãos, junto com a Secretaria de Fazenda. A Secretaria de Fazenda apresenta alternativas de compensação, nós examinamos. Existe todo um processo de interação do Conselho, o Conselho não fica sentado esperando que venha ou não venha a compensação. Isso é eternamente discutido.

Agora, mais recentemente, no caso da Uerj, quando veio a proposta de compensação com a redução dos contratos das quentinhas do sistema penitenciário, foi uma situação nova que surgiu pelo Conselho se aquilo seria possível ou não. O Conselho fez uma consulta a PGFN e a PGFN entendeu que, sim, seria possível admitir revisões de contratos como forma de compensação, desde que o Estado viabilizasse uma visão de todos os seus contratos de tal maneira que o Conselho pudesse verificar que não estava se diminuindo em um para se aumentar em outro. Então, essa é a lógica que está comandando. E, por isso, naquela medida, quero chamar a atenção, o Conselho não rejeitou a hipótese de revisão de contrato como compensação. O Conselho botou uma condicionante nessa hipótese, mas isso não foi rejeitado pelo Conselho.

Bom, uma chamada de atenção, aproveitando a oportunidade, na alteração da estrutura de carreira da Uerj, o piso regional, aprovado aqui no âmbito da Alerj feriu o Conselho Fiscal.

Nós chamamos a atenção até, me desculpem os parlamentares, se eu fui desrespeitoso, mas chamamos a atenção no parecer que não houve avaliação de impacto fiscal na lei que aprovou a alteração de carreira da Uerj, e que se o Parlamento regional, estadual, tivesse ou fizesse a avaliação fiscal de todos os Projetos de Lei que passassem, isso teria sido evitado, porque era evidente a existência de impacto fiscal. Apesar de o Governador Dornelles, à época, quando enviou o Projeto afirmar que não havia impacto fiscal. Mas era evidente a existência de impacto fiscal.

Compensações Financeiras.

Falando sobre compensações financeiras, está em consulta na PGFN minuta de resolução que regulamenta as compensações financeiras para dar uma orientação ao próprio Estado. O que o Conselho aceita como compensação financeira.

Assim que a Procuradoria se manifestar, o Conselho vai abrir uma consulta pública sobre o tema, para que qualquer um do povo, em assembleias e outros, possam sugerir situações, fontes de compensação financeira que seriam aceitas no caso de escrúpulos, isso vai dar uma, digamos assim, uma mecânica um pouco diferente. Olha, as formas possíveis de fazer compensação financeira seriam essas aceitas pelo Conselho, se permitiria uma maior manobra. E buscando dar maior transparência, também, ao tema, nós informamos que no dia 4 de dezembro de 2019, haverá um seminário, em Brasília, “Regime de Recuperação Fiscal Aprendizado e Desafios”, que está sendo promovido pelo Conselho junto com uma série de acadêmicos e Ministros do Tribunal, para avaliar o que que aconteceu com o Regime de Recuperação Fiscal, até o momento.

O Estado encaminhou ao Conselho o Ofício 236/2019, em junho de 2019, como uma proposta de revisão do plano.

Eu falei para vocês que as medidas pontuais não estavam sendo executadas, de caráter continuado estava baixo. O Conselho em dezembro de 2018 havia pedido medidas de correção ao Estado. Então, em 26 de junho o Estado encaminhou uma revisão do Plano de Recuperação Fiscal, incluindo uma nova planilha do cenário-base, um cenário do Estado e respectivas notas técnicas, justificando as novas medidas.

O Conselho solicitou também pelo Ofício 136 uma assessoria da Secretaria do Tesouro para analisar o Plano envolvido. A Secretaria do Tesouro respondeu, solicitando uma série de retificações no Plano. A planilha tinha alguns defeitos de integração. Então, a Secretaria do Tesouro Nacional pediu essa mudança.

Então, encaminhamos ao Estado pelo Ofício 6/150 uma solicitação de retificação da planilha com base nos apontamentos feitos pelo Tesouro Nacional. O fato é que o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Fazenda e de outras Secretarias de Estado, está desenvolvendo uma proposta de revisão do Plano, que será discutida, oportunamente, pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Hoje não existe, dentro da norma posta, um protocolo definido de como essa revisão é discutida. No processo original, a proposta do Estado era apresentada à Secretaria do Tesouro, a Secretaria do Tesouro e a PGFL faziam uma avaliação e depois a função do Conselho, uma vez constituído, era verificar se o prazo era compatível com o Plano. Era só essa.

Hoje, não existe uma definição do papel do Conselho nesse processo de revisão. Se repetir aquele que foi lá atrás, oportunamente o Estado irá apresentar esta revisão do Plano para a Secretaria do Tesouro Nacional, que vai seguir o protocolo normal de homologação para efeito de revisão. Essa situação em que se encontra hoje a revisão.

Sobre tudo o que falamos aqui, o nosso referencial continua sendo o Plano aprovado em 2017.

Existem uma série de pleitos do Estado quanto ao endividamento. Eu vou passar muito rápido, porque acredito que o Secretário Luiz Cláudio vai querer comentar sobre isso.

Existem pleitos do Estado em relação à dívida que farão com que o perfil daquela dívida, do serviço daquela dívida, se altere nos próximos três anos. Dívidas referentes ao saneamento do Banerj, inclusão de aditivos ao Artigos 3º e 5º da Lei Complementar 156 no plano de homologação que aplicaria uma redução de um bilhão no Estado da dívida, cobrança de encargos de adimplência para desistências de ações judiciais, observando que, após a desistência das ações, era uma exigência para ingressar no Regime, houve a inclusão de 13 bilhões de dívida porque se cobrou os encargos de inadimplência às dívidas que estavam em discussão judicial.

Isso daqui é extremamente relevante para esse processo de revisão e do processo em que se encontra o serviço da dívida agora por conta do próximo slide.

Se mantivermos o perfil do serviço da dívida que acontece hoje, teremos uma curva como essa daqui. Se os pleitos do Estado forem aceitos, a curva passa a ser essa: você aumenta a média, mas diminui o pico, permitindo que se o Estado passe por essa transição, porque seria praticamente, não diria impossível, mas muito difícil para o Estado fazer essa transição a partir de 2021,

Se os pleitos forem aceitos, e os pleitos estão sendo negociados junto à Secretaria do Tesouro Nacional, o Conselho intermediou várias reuniões com a Secretaria do Tesouro Nacional, levou essa discussão à Secretaria do Tesouro Nacional, sairemos desse perfil do serviço da dívida para este perfil do serviço da dívida, o que representará um alívio ao serviço da dívida do Estado.

Encerro a minha apresentação, até por uma questão de horário, colocando-me à disposição para responder quaisquer perguntas que se façam depois.

Muito obrigado pela atenção. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) – Agradeço ao Paulo Roberto pela apresentação e convido Elizabeth da Costa Mendes Oliveira de Menezes, representante do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, para fazer as suas considerações.

A SRA. ELIZABETH DA COSTA MENDES OLIVEIRA DE MENEZES – Bom dia, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, todos os presentes que também se interessam pelo tema.

Sou representante do Estado no Conselho desde fevereiro deste ano e agradeço o convite feito pela Alerj para apresentarmos o monitoramento do plano do Estado, apresentado quando da sua adesão ao regime, em setembro de 2017. Durante todo esse tempo, eu tenho percebido uma evolução no trabalho do Conselho, que tem procurado focar não apenas na questão do descumprimento de relações, mas também na evolução da situação fiscal do Estado.

Ressalto que não vislumbramos equilíbrio fiscal, o foco primeiro da Lei 159, de 2017, com a evolução da dívida pública como ela está hoje, com a inscrição e o crescente estoque de restos a pagar e com a própria LOA que foi apresentada a esta Casa, com um déficit de 10,7 bilhões. Preocupa-nos também a grande quantidade de violações ao artigo 8º da Lei 159, como, por exemplo, a criação e majoração de auxílios e benefícios, inclusive indenizatórios, e a demora na resposta aos questionamentos do Conselho.

Nós seguimos um trâmite imposto pelo Decreto 9.109, de 2017, que regulamenta a Lei 159, de 2017, e temos fases e prazos a cumprir. Ontem foi publicado um decreto estadual que dispõe sobre o monitoramento do plano e acreditamos que ele vai facilitar e encurtar esse tempo – esperamos isso. Acreditamos também que apenas o esforço conjunto de todos os agentes do Estado será capaz de fazer com que ele atinja o seu objetivo de equilibrar as contas públicas e evitar que retorne à situação que enfrentamos em 2016.

Este era o recado que eu queria dar, além de dizer que todos os nossos relatórios e pareceres estão dispostos no Portal de Transparência do Estado. Obrigada pela atenção de todos.

O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) – Tem a palavra o Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho.

O SR. LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO – Bom dia, senhoras e senhores, Presidente André Ceciliano, a quem agradeço o convite, membros do Conselho, Dr. Paulo, Dra. Elizabeth. Gostaria também de cumprimentar os que me acompanham na Mesa e confesso que daqui não consigo ver. Vi o Deputado Luiz Paulo, mas, de qualquer forma, agradeço também a atenção da plateia como um todo.

É importante este encontro porque neste momento conseguimos entender exatamente a complexidade do Regime de Recuperação Fiscal, a complexidade da sua gestão. É a oportunidade também de fazer algumas observações que me parecem importantes. A primeira delas, com certeza, a mais importante, é de que o Regime de Recuperação Fiscal é fundamental para o Estado do Rio de Janeiro. Sem ele a crise vivida em 2016 não teria se encerrado.

Como o Dr. Paulo bem disse, nesse período deixaram de ser pagos 33,4 bilhões de reais da dívida, o que foi e continua sendo fundamental para que possamos buscar o equilíbrio fiscal do Estado.

Ou seja, é um fôlego que o Estado recebe necessário, fundamental para que consigamos sobreviver.

O regime foi construído lá no ano de 2017, à custa de muito esforço, muita negociação. Foi construído num momento difícil, em que o Estado atrasava salários de servidores e que se alcançou, naquele momento, o que eu acho, passados aí dois anos, e olhando no retrovisor, aquilo que se conseguiu fazer.

Como o nosso Presidente, na sua fala, iniciou dizendo, a Alerj também fez a sua parte e aprovou medidas extremamente duras, que permitiram que o Estado do Rio de Janeiro pudesse aderir ao regime.

Portanto, há um esforço de todos na busca pelo reequilíbrio ou pelo equilíbrio fiscal e financeiro do Estado do Rio de Janeiro, necessário. Um Estado importante, rico e que, por conta de uma crise fiscal, acabou tendo um prejuízo muito grande para a sua economia.

É importante dizer também que não há conflito entre a União e o Estado do Rio de Janeiro na condução de regime. O trabalho que o Conselho faz é de extrema qualidade e tem apontado, até em cumprimento ao seu dever legal, as falhas que porventura aconteçam na condução do regime. Lembrando que esse reequilíbrio fiscal vai acontecer na medida em que o Estado, do ponto de vista da sua gestão, se reequilibra, se reorganiza.

Grande parte dessas medidas de contenção de despesa e de aumento de receita são medidas de gestão pública, de eficiência no gasto, de eficiência na arrecadação, absolutamente necessárias para que, no longo prazo, o Estado possa ter solidez fiscal e possa não só produzir ou criar condições para o crescimento econômico do Estado como para a justiça social e para a prestação de serviços tão necessários à nossa população.

Portanto, também é extremamente necessário dizer que não há conflito na relação entre o Poder Executivo, a Secretaria da Fazenda, em especial, que é, junto com a Secretaria da Casa Civil, um dos principais interlocutores com o Conselho, na medida em que vamos avançando nas nossas discussões.

Essas discussões são técnicas como têm que ser. Nós estamos falando de dinheiro, nós estamos falando de gestão e o olhar técnico, a abordagem técnica é extremamente importante, na verdade, fundamental, para que consigamos avançar.

Eu queria só fazer uma pontuação, já indo um pouco mais no detalhe, há um número que o Dr. Paulo colocou – já mencionei com ele aqui -, que diverge bastante do nosso número, que é a receita de royalties e participações especiais, um número trazido que realmente consta do relatório e, provavelmente, por um erro, por uma contagem duplicada, ele falava em 18,3 bilhões de reais, já recebidos pelo Estado até setembro e, na verdade, o nosso número é de dez bilhões de reais. Devemos chegar ao final do ano em 14 bilhões de reais de dinheiro que fica com o Estado do Rio de Janeiro, sem contar, obviamente, as transferências de royalties feitos para os municípios do Estado.

Então, o líquido que fica no caixa do Estado do Rio de Janeiro, até o final de setembro, foi da ordem de dez bilhões de reais. É importante só mencionar porque esse número foi bastante impactante e ele é importante. Devemos também tentar conciliar os nossos relatórios para ver onde está realmente essa diferença.

O Dr. Paulo colocou algumas medidas que não estão sendo executadas e ele tem razão. E aí lembro, como ele também nos colocou, que o Estado levou uma proposta de revisão do plano em junho ao Ministério da Economia, e essa revisão nos pareceu necessária, porque alguns indicadores mostravam que o plano pactuado em 2017 não tinha ou não vinha produzindo os resultados que se esperava.

De novo, repito, não há críticas nesse momento, não faço críticas, aliás, ao que foi pactuado em 2017. Pactuou-se aquilo que era possível, agora, passados dois anos, há a necessidade de se revisar. E um indicador muito claro de que as medidas propostas em 2017 não alcançaram resultado foi o estoque de restos a pagar.

O plano homologado em 2017 previa que em 2018 teríamos o estoque zerado, sem estoque de restos a pagar na virada de 2018 para 2019. Mas, na verdade, nós herdamos 18,3 bilhões de reais.

Este parece um indicador bastante claro, bastante objetivo, de que as medidas, nesse um ano e três meses - entre setembro de 2017 e dezembro de 2018 -, não alcançaram o seu resultado. Por isso, reforçava a nossa sensação, a nossa visão de que medidas tinham que ser repactuadas. Propostas novas, excluídas algumas que, no nosso entender, não eram exequíveis - eu vou dizer uma delas pelo menos - e outras que deveriam ser redimensionadas.

Há aí uma divergência de valores – e eu já trouxe esses valores para Alerj, numa audiência que fizemos liderada pelo Deputado Luiz Paulo. As nossas medidas propostas alcançam a ordem de 73,6 bilhões de reais e não os 94 do plano homologado. Então, há divergências em relação a isso. Estamos trabalhando em novas medidas que visam a buscar essa diferença de aproximadamente 20 bilhões de reais.

São duas medidas; uma delas especialmente foi excluída, que é a securitização da dívida ativa. E foi excluída por um motivo técnico. Como Dr. Paulo também colocou, há divergências. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não concorda, por exemplo, com essa medida. E, no nosso entender, ela só pode ser efetivada mediante a aprovação de uma lei federal, um projeto de lei federal, que já está em discussão no Congresso Nacional e que nos dará segurança jurídica.

Sou bastante franco e transparente em dizer que eu também, assim como o Governador, assim como todos os que participarem do processo de securitização sem essa segurança jurídica, acho que há um sério risco de ter problemas pessoais em relação a essa medida. Portanto, ela foi excluída do plano, simplesmente, por falta de previsão legal na legislação federal, o que não quer dizer que não retornará ao plano na medida em que essa lei federal for aprovada.

O segundo tema bastante importante - a imprensa nos pergunta muito - é a privatização da Cedae. Independentemente de qual o modelo a ser adotado em relação à Cedae, qualquer que seja, também dependerá de legislação federal, do marco regulatório do saneamento básico, que também está em discussão no Congresso Nacional.

Portanto, são duas medidas importantes. Uma excluída efetivamente da nossa proposta, por conta dessa falta de legislação. A Cedae não está excluída do plano, por óbvio, até porque temos um empréstimo a pagar em dezembro do ano que vem. Mas a forma de fazer, a modelagem que vamos adotar, necessita dessa legislação federal.

As alterações que propusemos, como o Dr. Paulo bem colocou também, se referem à renegociação do estoque da dívida. Não vou me alongar. Ele próprio já identificou quais são os pontos. Mas, basicamente, só para pontuar, estão relacionadas ao Banerj, aos 13 bilhões de reais que foram incorporados ao estoque da dívida por conta da renúncia das ações judiciais que o Estado teve que fazer quando aderiu ao plano e os encargos de adimplência, que estão citados.

Para concluir a minha fala, reforço a mensagem de que a gestão do regime é muito complexa, porque ela pressupõe uma mudança de uma série de parâmetros de gestão de todo o Estado, de todo o Governo - e aí eu também não me restrinjo ao Poder Executivo -: Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Poder Judiciário. Todos os poderes do nosso Estado têm que se envolver nesse esforço.

Isso está sendo feito, projetos de lei foram encaminhados e estão sendo encaminhados também para a Alerj, trabalhando a questão das desvinculações de fundos, buscando uma forma para que o Estado gaste menos, tenha menos vinculações dos gastos. Lembro que todos os estados hoje – ou, se quisermos, estado em sentido lato - têm dificuldade de redução das suas despesas.

Ontem - para encerrar realmente -, o nosso Governador em exercício assinou e foi publicado o Decreto 46.820, que reforça, no Poder Executivo, a gestão, o olhar da gestão do regime, coloca a Secretaria da Fazenda junto com a Secretaria da Casa Civil no monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal. Isso já vinha sendo feito. Foi um instrumento, é um instrumento para reforçar essa necessidade de gestão. Coloca, então, essas duas Secretarias monitorando o regime e também fazendo, identificados como o principal interlocutor com o Conselho e com o próprio Ministério da Economia.

Portanto, as medidas de gestão estão postas. Temos a convicção de que o enfrentamento das vedações será melhorado, a gestão desse enfrentamento será melhorada, na medida em que esse Conselho, esse trabalho previsto no decreto passa a ser executado.

Aí, sim, para encerrar, Presidente, é importante deixar a mensagem de que o reequilíbrio do Estado virá pela mão de todos nós: dos Poderes, de todos os Poderes do nosso Estado, assim como da população que, infelizmente, também acaba sofrendo os reflexos da nossa crise fiscal. O fato é que todos nós, imbuídos dessa missão de reestruturar o Estado e dar solidez fiscal, enquanto um valor da sociedade, para que, no longo prazo, nunca mais vivamos a crise que vivemos nos últimos dois ou três anos.

Presidente, reitero o agradecimento pelo convite de participar dessa audiência e me coloco à disposição.

Muito obrigado. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) – Obrigado, Secretário.

Saúdo aqui o Defensor André, ex-Defensor Geral, agradecendo pela presença.

Quero dizer ao Secretário Luiz e à equipe do regime que nosso dever de casa está sendo feito aqui na Assembleia. Nominalmente, já reduzimos, até setembro, em 13% nossa folha com gasto de pessoal - 13%, até setembro. Vamos economizar, até o final do ano, em torno de 400 a 430 milhões de reais do nosso orçamento. Fazendo o dever de casa, não é, Deputado Eliomar Coelho?

Nas nossas licitações, estamos fazendo pregão presencial, pregão eletrônico, e estamos reduzindo bastante. Acabamos de licitar a questão dos dados. Nós vamos economizar dois milhões de reais por ano: o gasto era de 2,4 milhões por ano, vamos gastar quase 400 mil em um ano, com a licitação nova. Em todas as nossas licitações, a perspectiva é que baixe em torno de 30%, média de 30%.

Temos feito aqui o nosso dever de casa para contribuir nesse momento com o Estado. Em 2017, economizamos 315 milhões; em 2018, 358 milhões. Poderíamos, Secretário, estar depositando essa economia no Fundo da Assembleia, mas reconhecemos o momento difícil.

A Assembleia, com as Mensagens que votamos aqui, quando ampliamos de 11% para 14% o desconto da contribuição do funcionário público, nós elevamos de 19% e 20%, para 28% dos Poderes e dos entes, porque os entes não pagavam 22%, pagavam menos, mas, de uma vez só, elevamos para 28%.

Então, eu tenho em torno de 780 milhões de arrecadação, de 11% para 14%, mas, seguramente, passa de dois bilhões, se for computar os Poderes nesse período em que nós aprovamos a Mensagem aqui. Então, também fazendo o nosso dever de casa.

Deputado Luiz Paulo, o nosso professor e o nosso representante, quer usar da palavra? Por favor. V.Exa. dispõe de três minutos.

O SR. LUIZ PAULO – Bom dia a todos e todas! Três minutos dos grandes.

Primeiro, Deputado André Ceciliano, nosso Presidente, quero dizer a V.Exa. que acho extremamente oportuna a audiência pública de hoje, pois é necessário que todos os Poderes – todos – e não só o Poder Legislativo assumam a suas obrigações com o Plano de Recuperação Fiscal, porque, se olharmos os relatórios do conselho mês a mês, veremos que todos os Poderes – todos – infringem o Plano de Recuperação Fiscal - todos sem exceção, mas sempre a maior carga de críticas recai sobre o Poder Legislativo.

O Poder Legislativo tem 70 parlamentares, cada um pensando de forma diversa do outro, produzindo os projetos de lei e votando pauta do Executivo. Então, é muito mais difícil para a Presidência alinhar tudo dentro do Regime de Recuperação Fiscal, porque tem que respeitar a liberdade dos parlamentares, do que para os outros chefes de Poderes, onde a presidência é vertical. Então, chamo atenção sobre isso.

Dizer que não temos litígio com a União não é verdade. Hoje, se a nossa Dívida Consolidada Líquida está em ascensão, a responsabilidade é da União, que colocou, no serviço da dívida, R$13 bilhões – olha o tamanho do número: R$13 bilhões -, absolutamente indevidos, os quais, aliás, sem a palavra indevidos, fazem parte do relatório do Conselho do Regime de Recuperação Fiscal. Treze bilhões de reais!

Na apresentação que os senhores viram, não há qualquer valor que chegue aos pés dessa dimensão, e essa responsabilidade foi do Tesouro Nacional, e não do Parlamento fluminense. É preciso que isso seja mostrado a todos: quem mais prejudicou o plano foi o Tesouro Nacional, imputando esse valor.

É claro que as metas de 16, aprovadas em 17, não mais correspondem à realidade: têm que ser todas revistas, porque foram superestimadas, mas era o que se podia fazer naquele momento.

Quero chamar atenção para algumas outras questões. Claro que um deputado, quando faz um projeto, tem a maior dificuldade de avaliar o impacto na receita, porque não dispomos dos números. Quem tem esses números em relação à arrecadação, de forma detalhada, é a Secretaria de Fazenda. Então, temos essa dificuldade.

Mas, quando o Governo manda projeto na área de incentivos, por exemplo, também não vêm os números – vide o recente Decreto 46.793/19, que diz respeito aos incentivos para o setor metalomecânico. Eu quero saber o que temos de ganho real sobre isso. Não temos. Então, tem essa irregularidade e não poderia ser por decreto; teria que ser por projeto de lei.

Esse puxão de orelha tem que valer para todos os lados; não pode incidir só sobre o Parlamento fluminense.

Mais um item: o caso da Uerj, da legislatura passada – os novos parlamentares não têm nada a ver com isso -, era para vigorar depois que terminasse o Regime de Recuperação Fiscal, e não durante. Ora, se é para vigorar depois, não impacta nada agora. Então, deixamos esse alerta.

Quanto à questão relacionada ao Instituto Estadual de Engenharia, nós não criamos dispositivo novo. A Procuradoria Geral do Estado não aceita, nos Planos de Cargos e Salários... no Instituto de Engenharia e Arquitetura, a promoção vertical já existia no plano. Mas promoção vertical, como em quase todos os planos, por tempo de serviço. A douta Procuradoria Geral do Estado, que é só douta quando trata dos interesses dela, não aceita isso, porque diz que a progressão vertical tem que ser por mérito, então, o que fizemos foi colocar a palavra mérito, nós não criamos dispositivo novo e o Conselho não é órgão consultivo. Eu não posso baixar em diligência, nem o presidente, para consultar o Conselho. E ainda bem que não é, porque senão desdobraria trabalho sem fim para o Conselho. O Conselho só entra na fase de dizer se atende ou não aos dispositivos legais. Então, fizemos na intenção de cumprir o que a Procuradoria estava querendo e não de burlar o plano, porque se fosse no sentido de burlar o plano não colocaríamos para a frente.

E, volto a dizer, tem setores que têm ascensão vertical por tempo de serviço, para não se confundir com triênio ou quinquênio, que não quer análise de mérito, porque acham um absurdo ascensão vertical ser análise de mérito, mas seguimos a regra que a Procuradoria implantou. Então, estou querendo dizer que quando trabalhamos e votamos isso, não foi visando fazer nenhuma burla nem enfrentamento, foi cumprir o dispositivo legal que a Procuradoria definiu. E eu fui lá no plano deles para ver se a ascensão deles era por mérito. É. É no mundo da ficção, porque no mundo real todo mundo ascende, não há nenhuma avaliação de mérito. Avaliação de mérito no Estado é uma piada, não há essa avaliação, só está escrito no texto legal. Só para esclarecer essa questão.

Mas eu ainda há pouco cochichei aqui com o Secretário, é uma outra discussão. O item que vai muito mal no plano é o controle dos benefícios fiscais. Eu li o último relatório dos senhores. E vai muito mal, por quê? Porque a metodologia de avaliação do benefício fiscal não merece um peteleco, não tem nenhum critério científico. Então, os números que são ditos, me desculpem, são um chutômetro. Se está sem um controle real, os gastos são de quanto? Seis bilhões por ano, como foi o relatório de 2018? Eu duvido que sejam seis bilhões. Ou são os dez que estavam no relatório de 17? Eu acho que estão muito mais para os dez bilhões do relatório de 17, porque enquanto não tiver uma metodologia de cálculo bem-feita, nós não temos condição. E cobrir esses 600 milhões que estão descobertos tem uma fórmula fácil.

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal diz que podemos, no mínimo, tomar 10% dos benefícios, no mínimo e não no máximo. Aumenta para 15, aumenta para 20. Tem lá uma plêiade de exceções. Podemos diminuir exceções. Aí é compensação continuada e não é quem tinha que não é continuada. É injeção na veia mesmo, porque esses benefícios todos estão indo até 2032.

Então, queria só fazer essas observações, porque o Parlamento está tentando trabalhar dentro do eixo e em consonância com o plano. Inventamos, inclusive, essa fórmula de botar para viger só depois exatamente para que não impactasse agora. Eu, particularmente, e estou falado em nome de muitos parlamentares, somos defensores intransigentes da manutenção do regime revisto, não como está, porque aquele serviço da dívida que os senhores colocaram de pagar ali é só com a União, ainda tem as dívidas que não são da União e que somam àqueles valores. Como é que a de 2023 nós vamos pagar serviço da dívida de 20 bilhões, aqueles 18 mais uns dois de dívidas que a União não é avalista? É impossível. Então, essa questão tem que ser revista. E se não tiver o Regime de Recuperação Fiscal não tem mais salário, porque vai ter arresto das contas e aí é um crime com morte anunciada. Então, nós somos defensores, nós queremos, mas também temos um pouco de sensibilidade para atendermos às demandas que esta Casa tem.

Os chefes de Poderes que transigem no plano têm um escudo de proteção e só ouvem quem querem ouvir, enquanto os 70 Deputados têm contato com todo mundo, estão sujeitos a todas as pressões e mazelas, principalmente as por que passa o funcionalismo estadual. Então, temos que ter um nível de sensibilidade humano e político sobre o tema, sem ferir o plano.

Eu teria muito mais a dizer, mas já fui chamado à atenção e, ao mesmo tempo, peço desculpas porque haverá uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça agora, às 12 horas, e vou ter que me retirar.

Muito obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) – Tem a palavra o nosso futuro reitor, Ricardo Lodi.

O SR. RICARDO LODI – Bom dia a todas e todos! Cumprimento toda a Mesa na pessoa do Presidente André Ceciliano, a quem agradeço o convite. Cumprimento também todos os Deputados e Deputadas presentes, as senhoras e os senhores.

A Uerj tem uma grande preocupação com a saúde do Plano de Recuperação Fiscal porque, em 2016/2017, foi a instituição que mais sofreu com a crise financeira do Estado do Rio de Janeiro. Ficamos, Sr. Presidente, quatro meses sem salário na Uerj e, portanto, temos uma preocupação muito grande com o desenvolvimento e com a saúde do Plano de Recuperação Fiscal.

Parabenizo o Dr. Paulo Roberto Dias pela sua didática e exposição e ressalto dois pontos importantes que ele mencionou, quanto à transparência das contas públicas e à confiabilidade das informações na apreciação do Plano de Recuperação Fiscal.

Nesse contexto em que a Uerj é apontada como uma das causas da possível exclusão do Estado do Rio de Janeiro ou da não renovação ou de irregularidade, que evidentemente vai ter que ser tratada também de uma forma política, trago alguns dados, como professor de Direito Financeiro que sou, sobre essa questão. Faço também uma defesa desta Casa, Sr. Presidente, porque se diz que, por ocasião da aprovação da Lei 8.267/2018, não se fez uma avaliação fiscal do seu impacto. Isso não é verdade.

A rigor, a Lei 8.267 não estabelece nenhum plano de enquadramento dos servidores da Uerj. Isso foi feito muito tempo antes, inclusive no que tange à criação da DE. A criação da DE, que existe em todas as universidades federais, data de 2012. O que a lei de 2018 faz é simplesmente extinguir a DE como gratificação e elevar o vencimento básico no mesmo percentual. Sai de duas linhas no contracheque e fica em uma linha só. A Assembleia Legislativa teve o cuidado, Sr. Presidente, de estabelecer que, considerando todos os adicionais que incidem sobre o vencimento básico, a lei só produziria efeitos após o encerramento do Plano de Recuperação Fiscal. Então, houve, sim, avaliação quanto ao impacto financeiro da medida, mesmo em relação aos aposentados.

Não podemos olhar as contas públicas por um lado só. Em relação aos aposentados, é preciso trabalhar com outros dados. Data máxima vênia, no relatório do Plano de Recuperação Fiscal está apontado, como previsão para aposentadoria de docentes da Uerj, daqui até 2023, o número de 3.635 docentes. Ora, a Uerj só tem 2.741 docentes e na dedicação exclusiva são apenas 1.756 docentes. Que número é esse, minha gente? Esses números não refletem a realidade, então, naturalmente, esse impacto de 217 milhões precisa ser revisitado.

Em relação aos aposentados é preciso lembrar a vigência da Emenda Constitucional no 41/2003, que garante ao servidor que ingressou antes de 2003 – todos aqueles que já têm tempo para se aposentar entraram antes de 2003 –uma aposentadoria pela média das remunerações ou pela paridade.

A medida legislativa em questão economiza para os cofres públicos, Presidente. E não aumenta. Por quê? Porque todos os aposentados têm direito a optar pela média, onde a DE já está incluída. E aqueles que optarem pela paridade, com a nova Lei sendo aprovada, estarão deixando de ter qualquer perspectiva de reajuste, porque os ativos não podem ter reajuste durante o Plano de Recuperação Fiscal. Já aqueles que optarem pela média, a Emenda Constitucional garante atualização mensal.

Sr. Presidente, houve, sim, avaliação do impacto financeiro da medida. A medida não terá nenhum impacto financeiro antes do fim da recuperação fiscal.

Quero concluir, Sr. Presidente, dizendo que a Uerj não é razão da crise. A Uerj é parceira do Assembleia Legislativa, do Governo do Estado, para sairmos da crise.

Eu, como Professor de Direito Financeiro, já me coloquei à disposição do Governador do Estado e do Presidente da Alerj. Quero em colocar também à disposição do Secretário de Fazenda. Vamos sair juntos dessa crise, mas vamos trabalhar com os dados reais.

Muito obrigado. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) – Convido agora o Diretor da Fecomércio, Natan Schiper, para usar da palavra.

O SR. NATAN SHIPER – Sr. Presidente, com todo respeito, quantos minutos V.Exa. me dá? De três a cinco.

Bem, boa tarde a todos. Sr. Presidente, demais Deputados, autoridades e nossos empresários presentes, estou representando o nosso Presidente Antônio Florêncio.

O sistema tem inclusive um instituto de pesquisa que tem ajudado muito o Estado na avaliação do nosso desempenho. Para nós é vista com muito carinho a necessidade de que esse projeto da recuperação fiscal nos leve ao equilíbrio que precisamos.

Nós, do setor do comércio, bens, serviços e turismo, somos responsáveis por 60% da empregabilidade do Estado. A geração de impostos tem tudo a ver com esse volume de emprego que produzimos.

Como estamos hoje numa baixa de empregabilidade, o que estamos passando? Lojas fechadas e por aí a coisa está indo.

Para nós é muito importante que isso chegue ao bom tom. Somos parceiros do Governo, da Alerj e da população que precisa se emprego para continuar sobrevivendo e que venhamos trazer um benefício social para o Estado.

A Casa está aberta para ajudar e o Instituto de Pesquisa tem trabalhos a oferecer, de maneira que agradecemos a oportunidade de dar essa palavra ao setor produtivo.

Boa sorte, que tudo corra bem, Sr. Presidente. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) – Agradeço a presença dos Deputados Carlos Minc, Waldeck Carneiro, Dr. Deodalto e Delegado Carlos Augusto. Vieram também os Deputados Renan Ferreirinha e Samuel Malafaia e outros Deputados que chegaram depois da minha fala, saudando os Parlamentares presentes.

Para usar da palavra, entre três e cinco minutos, Deputado Alexandre Freitas, por favor.

O SR. ALEXANDRE FREITAS – Bom dia a todas e a todos. Bom dia a todos e a todas da Mesa. Falar que o Estado vem gastando demais eu poderia falar até de forma genérica. Posso incluir a todos os Poderes, todos os órgãos.

Para nós, do Novo, o Estado cresceu de uma forma que se tornou insustentável para quem paga imposto. A Alerj vem tentando fazer a sua parte, mas o Judiciário, o Ministério Público e o Executivo têm deixado a desejar.

Eu sei que o Executivo vem fazendo esforços para conseguir aumentar a arrecadação, mas fico muito preocupado quando vejo o Governador dizendo que o problema do Estado do Rio de Janeiro é meramente arrecadatório e não de gastos, considerando que tivemos, durante bons anos, o Estado dominado por organizações criminosas e por um populismo desenfreado que aumentou gasto a torto e a direito.

Quero, na verdade, fazer um questionamento bastante pontual. Uma das tais violações que a Alerj teria infringido ao Regime de Recuperação Fiscal está relacionada à Lei 8502/2019, de minha coautoria com o Presidente André Ceciliano. Ela trata basicamente do parcelamento de créditos tributários para empresas que estão em recuperação judicial. Confesso que tenho uma dificuldade muito grande de enxergar como isso é benefício fiscal.

Vou ler, in verbis, o art. 14, § 1º da Lei Complementar 101: ‘Renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado’.

Existem diversos posicionamentos que dizem que beneficio tributário e renúncia de receita não abarcam o conceito de juros e multa, até porque somente é enunciado quantitativo dos efeitos financeiros acarretados por outra, o benefício tributário e renúncia de receita.

Esse conceito de que juros e multas têm natureza parafiscal e não se submetem ao conceito de receita já foi considerado pelo STJ no REsp 739037 e no REsp 499090. Acho que qualquer estado que considere a mera expectativa de recebimento de juros e multas para compor seu orçamento está numa ilusão extraordinária. Se a mera presunção de receita com o próprio tributo já é um exercício bastante forçado - e a gente tem orçamentos que foram aprovados por esta Casa, com supressão de receita da ordem de 10 bi -, não dá para se colocar uma empresa que está beirando à falência - estou esperando da Secretaria de Fazenda um histórico dos últimos 10 anos da arrecadação desse tipo de crédito tributário – e considerar que isso seria renúncia de receita. Esse projeto foi amplamente debatido nesta Casa. Fizemos audiência pública, em que o Deputado Luiz Paulo estava presente, juntamente comum promotor e três juízes de varas empresariais, e todos foram uníssonos: não conseguimos arrecadar dinheiro algum dessas empresas que estão em recuperação judicial.

Então, confesso que eu tenho uma dificuldade muito grande em ver essa lei constando como uma violação do Regime de Recuperação porque não adianta botarmos o número no papel. Se olharmos a realidade, iremos constatar que a realidade é que não recolhemos crédito algum, que não entra um centavo nos cofres do Estado a partir dessas empresas que estão beirando a falência.

Obviamente, já foi questionada essa lei no Tribunal de Justiça. Vamos participar do debate judicial, mas tenho plena convicção de que o Estado que quer arrecadar demais acaba não arrecadando nada. E isso está expresso também nas alíquotas cobradas pelo Estado, as mais caras no Brasil. Se não começarmos a usar uma lógica mínima de mercado e se o Estado do Rio de Janeiro forma mais caro do que todos, não vamos produzir absolutamente nada e quem perde é a população fluminense, que vai perder emprego e renda, e vamos ficar numa crise eterna.

Obrigado. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) – Obrigado, Deputado Alexandre.

Perdi a aposta porque o leilão saiu do preço mínimo, do percentual. Só dois blocos foram arrematados pelo preço mínimo: Búzios e Itapu. 69.9bi foram arrecadados em bônus.

Só houve interesse em dois campos.

Tem a palavra o Deputado Eliomar Coelho.

O SR. ELIOMAR COELHO – Sr. Presidente dos trabalhos desta Sessão, nobre Deputado André Ceciliano, demais membros da Mesa, os presentes em plenário, senhoras e senhores, saúdo todos.

Algo realmente me assusta. Ouvimos duas exposições, uma do Conselho Supervisor do Regime de Recuperação Fiscal, outra feita pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Observando todas as exposições, analisadas separadamente, não há nenhuma reparação a ser feita, mas, colocando-se uma à frente da outra, começam a existir alguns motivos de preocupação. Como se vai resolver isso?

Por exemplo, considerando tudo aquilo que foi abordado pelo Conselho Supervisor de Recuperação Fiscal, é como se estivessem se referindo ao cumprimento das metas estabelecidas na assinatura do termo de adesão com uma fórmula que só tem constantes, não tem variáveis. Pensemos nas fases, por exemplo, de conhecimento e de recompensa – são três fases. Vi nas vedações uma citação referente à Uezo, com uma quantia mínima. Parece que não foi levado em consideração, e continua assim, que este Estado está com o garrote sustentando a sangria e o Regime de Recuperação Fiscal está o tempo todo querendo afrouxá-lo. Ora, se se afrouxa a sangria, esta fica desatada e vêm a falência e a eliminação total do Estado.

A técnica é importante e tem que ser levada em consideração, mas tem que haver também uma engenharia política. Deve existir um pouco de flexibilidade nas avaliações de refazimento até do termo de adesão, que foi firmado quando tínhamos um Governo moralmente fragilizado. Sua legitimidade política também estava fragilizada e lhe empurraram goela abaixo um termo draconiano demais, que o Estado do Rio de Janeiro não consegue suportar. Segundo a exposição do Secretário de Fazenda, todos os esforços estão sendo envidados, estão sendo feitos, mas parece que não estão adiantando de nada, porque o tempo todo há a ameaça de que o Estado vai sair ou poderá sair do Regime de Recuperação Fiscal, o que significaria um verdadeiro horror para o Estado do Rio de Janeiro.

Ninguém vê uma contribuição. Falemos, por exemplo, da Lei Kandir. A União deve para o Estado do Rio de Janeiro e não paga; a União deve várias parcelas de recursos – que não são pequenas, são volumosas – e não as paga para o Estado do Rio de Janeiro. Existem aí dois pesos e duas medidas que acho que têm que ser avaliados. O Regime de Recuperação Fiscal não pode continuar em cima do pescoço do Estado do Rio de Janeiro como se fosse uma guilhotina pronta para descer a qualquer hora.

Prestei bastante atenção em todas as intervenções, em especial a da representação do conselho supervisor do regime de recuperação fiscal, a do Secretário de Fazenda e a do Deputado Luiz Paulo. Todas elas trazem para nós dúvidas, o que quer dizer que alguma coisa tem que mudar, e o que tem que mudar não são só os procedimentos adotados pelo Estado, no sentido da busca do equilíbrio fiscal. É uma fórmula que só tem constante, não tem variáveis.

O termo de adesão tem que levar em consideração variáveis porque esse Estado tem que gerar emprego; esse Estado não pode ficar sem ter concurso; esse Estado não pode ficar sem atender minimamente às necessidades básicas da população em relação às políticas de caráter social, como saúde, educação, assistência social, moradia, ou seja, o Estado não pode parar, ele não pode deixar de investir. Por exemplo, desde 2011 o pessoal da Uerj não tem aumento no seu salário. Então, como fica essa situação? Não pode se buscar o equilíbrio em cima do desequilíbrio da vida daqueles que realmente constroem e vivem no Estado do Rio de Janeiro.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) – Obrigado, Deputado Eliomar Coelho. Com a palavra, a Deputada Enfermeira Rejane. Logo em seguida, o Deputado Renan Ferreirinha, e voltamos à Mesa para as considerações finais dos conselheiros.

A SRA. ENFERMEIRA REJANE – Boa tarde. Vou falar muito rapidamente. Sr. Presidente, quero parabenizar V.Exa. pelo debate. Eu fiz parte também da CPI da Crise Fiscal e é importante que foquemos essa questão, principalmente porque está em pauta, na Assembleia, a prorrogação do regime de recuperação fiscal. A população também precisa, junto conosco, debater com mais profundidade a situação pela qual o Rio de Janeiro está passando.

Quero trazer algumas questões. Talvez, os Deputados Eliomar Coelho e Luiz Paulo já tenham falado, porque isso foi muito discutido na CPI, e o Deputado Eliomar Coelho também fazia parte dessa CPI conosco. Uma delas é a dívida que a União tem com o Rio de Janeiro. Isso não é colocado na mesa de negociação do Rio de Janeiro. É importante que isso seja discutido.

A segunda questão, como foi falado aqui pelo Deputado Luiz Paulo: a União e o Tesouro Nacional consideraram o Rio de Janeiro, na assinatura, como inadimplente. É importante que o Executivo leve essa questão para Brasília para que, nas considerações a serem feitas, isso seja abordado. Não é possível que hoje amarguemos uma dívida de 13 bilhões quando, na assinatura, já fomos considerados inadimplentes. Na hora de fazer o cálculo, é óbvio que nós passamos a ser taxados já num valor que não era para ser considerado. Isso tem que ser aprofundado. É necessário que isso seja levado para Brasília.

A outra questão, muito rápida, que quero trazer, Sr. Presidente, e principalmente para a Casa Civil, é a respeito do PCCS da área da Saúde.

Estamos trabalhando essa questão, aprovamos uma lei anterior ao Regime, e o Governo não aceita nem as medidas compensatórias.

Queríamos deixar claro que o Conselho de Supervisão não tem o condão de dizer de onde é o valor, ou se o valor pode ser aquele ou se a compensação pode ser aquela utilizada ou não. O Conselho está extrapolando a sua posição. Não podemos aceitar e o Governo também não pode aceitar, que o Conselho determine se o valor será tirado daqui ou dali.

O Secretário de Saúde apresentou as medidas que já foram para o Conselho e, simplesmente, o Conselho não quer aceitar porque alega que essas medidas compensatórias não são medidas que possam influenciar e, talvez, vão influenciar nas questões do debate da manutenção do Regime.

Queremos dizer para os Conselheiros que isso está sendo debatido pelo Executivo, no Legislativo e pelo Secretário de Saúde. Essas medidas, no caso, não têm vedação a ser cumprida.

Quero dizer que o Conselho não tem o poder de escolher o tipo de compensação que o governo estadual, que o Executivo do Rio de Janeiro vai tratar e trabalhar para que esses profissionais da área da Saúde possam ter, sim, o seu Plano de Cargos efetivado, que está sendo seguido, está sendo cumprida a legislação, está sendo cumprido no quesito das compensações a serem utilizadas, para ter recursos financeiros para viabilizar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da área da Saúde, mas infelizmente temos o entrave no que diz respeito ao Conselho do Regime de Fiscalização, que não quer aceitar essas compensações.

São essas duas questões que queríamos apresentar nesse debate, importante para a área da Saúde e para a sociedade. É importante que mantenhamos a Saúde como um espaço viável para o atendimento da população. É importante que mantenhamos a Saúde com as suas unidades abertas e com seus funcionários minimamente atendidos num PCCS que ainda está escalonado e que não tem a sua efetividade feita de uma vez só. São essas questões.

Obrigada, Sr. Presidente. Obrigada a vocês. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) – Obrigado, Deputada Enfermeira Rejane.

Para encerrar, tem a palavra o Deputado Renan Ferreirinha.

Estão presentes os Deputados Gil Vianna e Carlo Caiado também nesta manhã. Já falei também da Deputada Franciane Motta, mas vou repetir: sejam bem-vindos à Casa de V.Exas.

O SR. RENAN FERREIRINHA − Sr. Presidente, demais componentes da Mesa, todos os presentes no plenário, um bom dia – ainda é bom dia.

Sr. Presidente, quero saudar primeiramente V.Exa. pela inciativa tão importante no momento que vivemos. Saudar a presença dos nossos conselheiros – Conselheiro Paulo, Conselheira Elizabeth -, que já estão conosco em diversas instâncias, seja na CPI da Crise Fiscal, da qual também fiz parte, junto com o Deputado Eliomar Coelho, a Deputada Enfermeira Rejane e outros Deputados; seja por intermédio da nossa Comissão de Economia, Indústria e Comércio, a qual tenho o privilégio e a responsabilidade de presidir.

Sou presidente da Comissão de Economia, Indústria e Comércio e também presido a Frente Parlamentar de Monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal, na qual estamos trabalhando fortemente.

Tivemos a presença da Conselheira Elizabeth, que trouxe para nós um panorama muito importante de como estão as medidas, como tem sido a resposta do Executivo, quais têm sido os principais desafios, como a bancada do Rio de Janeiro Estadual pode ter um protagonismo maior nesse debate e como temos que lidar com os próximos passos.

Isso é um pouco do que eu queria falar aqui, Presidente. É muito bom poder contar com a presença do Secretário Luiz Cláudio aqui porque nos oferece um contato direto com aqueles que estão realmente encampando o protagonismo de implementar o Regime de Recuperação com todas as dificuldades existentes, com todas as medidas questionadas, mas que têm que ser tratadas com muita seriedade.

Faço um pedido. Tenho visto isso por parte da Secretaria de Fazenda, pelo que parabenizo o Secretário, mas temos que ter também esse entendimento com todas as secretarias. Fica essa crítica construtiva não só para as secretarias, mas também para todas as instâncias de poder no nosso Estado porque o Regime de Recuperação Fiscal não é exclusividade do Poder Executivo, mas é de todo o Estado do Rio de Janeiro: da Aerj, do TJ, do MP, do TCE e das secretarias.

Temos uma grande possibilidade de melhora por parte de todas essas instâncias no que tange a respeitar esse plano que, infelizmente, é fundamental ainda para o Rio de Janeiro. Ninguém queria estar nessa situação, mas a má gestão dos Governos anteriores, aliada com corrupção, levou o Rio de Janeiro para o buraco em que se encontra. Não temos que ficar chorando o leite derramado.

Toda vez que recebemos alguém aqui, as pessoas falam sobre a herança maldita, o que é realmente verdade. Foi uma herança maldita que esse Governo recebeu. Mas ninguém colocou a faca no pescoço e pediu para alguém ser candidato. A partir do momento em que alguém decide ser candidato, ele tem que entender a sua responsabilidade nisso. E é esse posicionamento que temos visto da Fazenda. Queremos ver esse posicionamento da parte de todas as secretarias, que podem fazer muito mais. Queremos ver esse posicionamento da parte do Tribunal de Justiça, do TCE. Todas as instâncias precisam entender que o Rio de Janeiro está num período de calamidade financeira, de arrocho, de austeridade, mas isso não quer dizer que temos que cortar em áreas estratégicas, como pesquisa, ciência, educação, mas precisamos ter um plano realístico, Presidente.

Precisamos renovar esse plano porque, como bem disseram os conselheiros, ele está pensado para, pelo menos, seis anos. Não é um plano de três anos. Em três anos não tiraremos o Rio de Janeiro do buraco. Em seis anos, nós também não vamos tirar, mas vamos ter uma folga a mais. E isso é muito importante.

Quero, para finalizar, Presidente, falar sobre dois temas. O primeiro é sobre a maquiagem dos royalties para o limite de pessoal. Isso é um problema muito sério. A partir do 2021, o TCE vai proibir que seja deduzido o pagamento de inativos feito com royalties.

Precisamos entender que não dá para usar receita pontual para continuar pagando gastos contínuos. Isso é muito sério. A projeção de 2020, tirando a maquiagem feita pelos royalties, é de 67,85% de gasto com pessoal. Está acima dos 60% previstos da receita corrente líquida. Isso é muito sério. Nós não podemos continuar passando a mão na cabeça quanto a isso. O TCE já colocou um limite de tempo, e nós precisamos respeitar.

Atualmente, a dívida, colocando como fim agosto de 2019, é de R$162 bilhões. O limite da DRF, que é 200% da receita corrente líquida, chega 114,3 bilhões, ou seja, nós teríamos que diminuir a dívida em 48 bilhões para podermos seguir esse parâmetro, que hoje é um conselho, mas que a partir de 2020 será uma regra. Isso é muito importante.

Presidente, para finalizar, eu não poderia me furtar de dizer que eu vejo com preocupação uma certa movimentação de atrito entre o Governo Estadual e o Governo Federal – em termos políticos. Todos aqui acompanhamos os noticiários e neles percebemos que tem existido uma rixa entre o Governo Federal e o Governo Estadual.

Qual é meu ponto, Presidente? Eu não faço parte de base. Sou um Deputado independente. Lido com questões macroeconômicas, sobre as quais conversamos bastante, mas tenho o meu posicionamento independente.

O povo do Rio de Janeiro não pode pagar o preço de uma rixa política entre o Presidente da República e o Governador do Estado. Sem fazer qualquer juízo de valor, sem entrar nos meandros, isso é muito sério porque reverbera diretamente no Regime de Recuperação Fiscal.

Não dá para taparmos o sol com a peneira, isso é sério e precisa ser entendido.

Então, é muito importante que a Alerj, Presidente, esteja de olhos abertos para que não tenhamos nenhum retrocesso quanto a isso.

No mais, meus parabéns, mais uma vez, para o Secretário Luiz Cláudio, para os nossos Conselheiros, para o nosso Presidente e que possamos seguir com esse debate, seja no plenário, seja através da nossa Frente Parlamentar de Monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal, para o qual estão todos convidados.

Muito obrigado. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) – Para finalizar, para falar em nome da Mesa, tem a palavra o representante do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação, o Sr. Paulo Roberto Pinheiro.

O SR. PAULO ROBERTO PINHEIRO DIAS PEREIRA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, demais presentes na Assembleia, só quero agradecer o convite e me colocar à disposição para novos chamamentos da Alerj. Sempre que a Alerj chamar nós estaremos presentes colaborando com o Legislativo estadual.

Muito obrigado. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) – A Presidência, em nome de todos os parlamentares desta Casa, agradece a presença e chama à responsabilidade, porque por aqui eu mostrei agora há pouco aos amigos as faixas, porque é aqui que a pressão chega, o dia a dia é aqui. É aqui que a realidade acontece.

Mas nós sabemos da dificuldade do Estado, sabemos do momento difícil e precisamos ter mais responsabilidade no dia a dia e é isso o que temos procurado conversar com todos os parlamentares para que possamos legislar garantindo a arrecadação do Estado e não criando mais despesas.

De qualquer forma, a Assembleia, como eu falei no início, já vem dando a sua quota de responsabilidade e nós não vamos nos furtar de enfrentar nenhum Projeto de Lei, nenhuma PEC, nada. Muitas vezes, votamos aqui com as galerias cheias e é preciso avançar.

Então, agradeço ao Luiz Cláudio, à Elizabeth, ao Paulo Roberto e mando lembranças para a Sarah; Natan Schiper e o nosso Reitor, ainda não é Reitor, mas é candidato único, como na União Soviética, o Professor Ricardo Lodi.

Muito agradecido.

Declaro encerrada esta Sessão.

Muito obrigado. (Palmas)

TOPO
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