Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Extraordinária de 31 de março de 2020, do Projeto de Resolução nº 397 de 2020 de autoria dos Deputados Luiz Paulo e Lucinha, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 279, DE 2020
ESTABELECE QUE A VOTAÇÃO DA “ORDEM DO DIA” ENQUANTO PERDURAR OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020 QUE “RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DO CONTÁGIO E ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19); E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PODERÁ SER REALIZADA DE FORMA REMOTA.
Art. 1º As sessões plenárias do Parlamento Fluminense, enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, poderão ocorrer, excepcionalmente, de forma remota.
Parágrafo único. As sessões plenárias deverão observar o princípio da publicidade, devendo ser realizada por meio tecnológico capaz de ser transmitida em tempo real pela TV ALERJ.
Art. 2º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ –, regulamentará a votação de forma remota de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Ficam asseguradas, durante as Sessões Plenárias realizadas de forma remota, todas as prerrogativas parlamentares, especialmente às relacionadas ao direito ao voto e à voz.
Art. 4º A sessão deverá ser gravada em vídeo, visando garantir a transparência da sessão.
Parágrafo único. As gravações em áudio poderão ser realizadas em concomitância com a gravação de vídeo, não podendo, porém, ser apresentadas como substituto da gravação em vídeo.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.