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LEI Nº 8005 DE 25 DE JUNHO DE 2018.


ALTERA A LEI Nº 6499 DE 06 DE AGOSTO DE 2013, QUE CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.499, de 06 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante,de modo a preservar todos os direitos do militar".

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador



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Projeto de Lei nº4120/2018Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, ANDRÉ LAZARONI, CARLOS MINC, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, FLAVIO BOLSONARO, GUSTAVO TUTUCA, MARCELO FREIXO, PAULO RAMOS, RAFAEL PICCIANI, WAGNER MONTES, ZAQUEU TEIXEIRA
Data de publicação 26/06/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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