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LEI Nº 8.889 DE 09 DE JUNHO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS – NOS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – em produtos que compõem a cesta básica durante o período de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973/2020, de 16 de março de 2020, e reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020.

Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, as mercadorias que devem compor a cesta básica são os produtos elencados no Art. 1º da Lei Estadual nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, que “Dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a baixar os atos complementares necessários à execução da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, em 09 de junho 2020.

WILSON WITZEL
Governador




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Projeto de Lei nº2033/2020Mensagem nº
AutoriaFRANCIANE MOTTA, CARLOS MINC, LUIZ PAULO, RENAN FERREIRINHA, ENFERMEIRA REJANE, GIOVANI RATINHO, LUCINHA, ZEIDAN, SÉRGIO FERNANDES, MARCELO CABELEIREIRO, ROSANE FÉLIX, MARCELO DO SEU DINO, BEBETO, SÉRGIO LOUBACK, BRAZÃO, RODRIGO BACELLAR, FLAVIO SERAFINI, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, DANI MONTEIRO, CARLO CAIADO, WALDECK CARNEIRO, MARCOS MULLER, VAL CEASA, DIONISIO LINS, MAX LEMOS, LÉO VIEIRA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, MÁRCIO CANELLA, GUSTAVO TUTUCA, ALEXANDRE KNOPLOCH, ANDRÉ CECILIANO, VANDRO FAMÍLIA, ANDERSON ALEXANDRE, GIL VIANNA, RENATO COZZOLINO, THIAGO PAMPOLHA, MARINA, RODRIGO AMORIM, FILIPE SOARES, DANNIEL LIBRELON, ALANA PASSOS
Data de publicação 10/06/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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