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LEI Nº 9708, DE 07 DE JUNHO DE 2022.


ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, “QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA”.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 6.041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 2º (...)

        (...)

        § 1º A critério da Mesa Diretora por proposição de qualquer deputado, e mediante aprovação do Plenário, os recursos decorrentes do superávit financeiro do Fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens destinados à execução de programas, projetos ou investimentos na área de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e investimentos de estímulo ao turismo fluminense, inclusive por meio de consórcios públicos, da União, dos estados ou dos municípios ou de qualquer instituição diretamente vinculada a estes entes.

        (...)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 07 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5945/2022Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, JAIR BITTENCOURT
Data de publicação 08/06/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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