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Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 5997

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5535174

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.030, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2161-A, de 2016.
LEI Nº 8030 DE 29 DE JUNHO DE 2018.

VEDA A UTILIZAÇÃO DO TERMO “TUTOR” PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DAS DISCIPLINAS OFERTADAS NA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    R E S O L V E:

    Art. 1º As atividades de acompanhamento das disciplinas ofertadas na modalidade semi-presencial (Educação à Distância – EAD), conhecida como atividades de tutoria, deverão ser ministradas por professores qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e para os momentos à distância, sendo vedada a utilização do termo “tutor” para o exercício da referida atividade.

    Art. 2º Os professores de educação à distância terão o mesmo valor do piso regional do Estado do Rio de Janeiro praticado para os professores presenciais.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.


    DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
    2º Vice-Presidente


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    Projeto de Lei nº2161-A/2016Mensagem nº
    AutoriaPAULO RAMOS
    Data de publicação 03/07/2018Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar Deferida
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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