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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.836, de 2 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 4894-A, de 2021.

LEI Nº 9836, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.


DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO (CEDAE) PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    R E S O L V E:

    Art. 1º Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), após conclusão das concessões de água e esgoto, até então administradas pela CEDAE, serão geridos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Rio de Janeiro, até que se conclua a ampliação da captação, adução e distribuição do sistema de abastecimento d’água da Baixada Fluminense; e os empregados que serão alocados nos municípios do interior, continuarão sob a operação da CEDAE.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se empregado público o agente público que ingressou na Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) mediante concurso público de provas ou provas e títulos.

    Art. 2º Os empregados públicos da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), mediante opção, em tal período, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Rio de Janeiro, garantida a irredutibilidade salarial.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2022.

    DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
    Presidente


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    Projeto de Lei nº4894-A, de 2021Mensagem nº
    AutoriaGUSTAVO SCHMIDT, André Ceciliano, Marcelo Dino, Charlles Batista, Renata Souza, Alana Passos, Marcos Muller, Mônica Francisco, Waldeck Carneiro, Samuel Malafaia, Danniel Librelon, Jalmir Junior, Ronaldo Anquieta, Flávio Serafini, Noel de Carvalho, Dionísio Lins, Vandro Família, Martha Rocha, Lucinha, Eurico Júnior, Enfermeira Rejane, Luiz Paulo, Bebeto, Dani Monteiro, Coronel Salema, Rosenverg Reis, Alexandre Freitas, Rosane Félix, Marcelo Cabeleireiro, Tia Ju, Brazão, Giovani Ratinho, Carlos Minc, Valdecy da Saúde, Subtenente Bernardo, Átila Nunes, Marcus Vinícius e Márcio Canella
    Data de publicação 05/09/2022Data Publ. partes vetadas

      Situação
      Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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