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LEI Nº 10.076 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO VOLANTE MÓVEL JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEDSODH, EM SEUS NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO – NAC, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço volante móvel junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSODH, em seus Núcleos de Assistência ao Cidadão – NAC, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Serviço Volante Móvel mencionado no Artigo 1º da presente lei poderá oferecer isenções de serviços conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº681-A/2023Mensagem nº
AutoriaBRAZAO, Tia Ju, Dionisio Lins, Yuri, Marina Do Mst, Martha Rocha, Andrezinho Ceciliano
Data de publicação 25/08/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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