O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.033, de 02 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1243-A, de 2012.LEI Nº 8033 DE 02 DE JULHO DE 2018.
ASSEGURA A PARTICIPAÇÃO DE FORMADOS EM CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA OU INDIRETA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Fica assegurada, em concursos públicos para provimento de cargos, empregos ou funções de nível superior da administração pública estadual, direta e indireta, a participação de formados em cursos superiores de tecnologia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2018.