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LEI Nº 9654, DE 27 DE ABRIL DE 2022.


ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 PARA INSTITUIR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA IMPERATRIZ NAPOLETANA TERESA CRISTINA, A MÃE DOS BRASILEIROS E ITALIANOS NO BRASIL.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia em comemoração ao aniversário da Imperatriz Napoletana Teresa Cristina, a mãe dos brasileiros e italianos no Brasil, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março.

Art. 2º O Anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

14 – DIA ESTADUAL DA POESIA E DOS POETAS POPULARES. LEI Nº 7.420 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Dia Marielle Franco – Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra. LEI Nº 8.054 DE 17 DE JULHO DE 2018.
DIA ESTADUAL DA LUTA DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS E EM FAVOR DOS RIOS, DAS ÁGUAS E DA VIDA. LEI Nº 8.254 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
DIA ESTADUAL DO PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR. LEI Nº 8.284 DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS. LEI Nº 8.490, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
DIA EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA IMPERATRIZ NAPOLETANA TERESA CRISTINA, A MÃE DOS BRASILEIROS E DOS ITALIANOS NO BRASIL, LEI Nº ...”

Art. 3º O Poder Executivo, em conjunto com o Poder Legislativo, poderá realizar ações de divulgação da importância histórica da Imperatriz Napoletana Teresa Cristina.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5606/2022Mensagem nº
AutoriaANDRÉ L. CECILIANO
Data de publicação 28/04/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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