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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.035, de 02 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3643, de 2017.
LEI Nº 8035 DE 02 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SAÚDE PRÉVIOS A ENTRADA NO SISTEMA PRISIONAL.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    R E S O L V E:


    Art. 1º Toda pessoa que ingressar no sistema prisional deverá, obrigatoriamente, ser submetido a exame de saúde de detecção de doenças tais como a tuberculose, HIV e outras doenças infectocontagiosas.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2018.


    DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
    2º Vice-Presidente


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    Projeto de Lei nº3643/2017Mensagem nº
    AutoriaGILBERTO PALMARES
    Data de publicação 03/07/2018Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar Deferida
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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