O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.035, de 02 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3643, de 2017.LEI Nº 8035 DE 02 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SAÚDE PRÉVIOS A ENTRADA NO SISTEMA PRISIONAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Toda pessoa que ingressar no sistema prisional deverá, obrigatoriamente, ser submetido a exame de saúde de detecção de doenças tais como a tuberculose, HIV e outras doenças infectocontagiosas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2018.