Aguarde, carregando o conteúdo
| DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Tabela 03 - Custas por atos das Serventias Judiciais;
TABELA 01
ATOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
E PORTE DE REMESSA E RETORNO
* Tabela 02 com nova redação dada pela Lei 6369/2012
* Tabela 03 com nova redação dada pela Lei 6369/2012
| |||||||||
* Nova redação dada pela Lei 9507/2021.
I - DA SECRETARIA DO TRIBUNAL | ||||
| CUSTAS (R$) | |||
| 1. Ação Penal Originária - Ação Rescisória | 210 | |||
| 2. Pedido de Intervenção - Representação ou Arguição de Inconstitucionalidade - Ação de Constitucionalidade - Uniformização de Jurisprudência - Suspensão de Liminar ou Execução de Sentença proferida em Mandado de Segurança - Mandado de Injunção - Incidente de Assunção de Competência | 106,70 | |||
| 3. Conflito de Competência - Desaforamento - Revisão Criminal | 53 | |||
| 4. Recursos Cíveis (inclusive as questões que sejam suscitadas através de contrarrazões, nos moldes do § 1º, do art. 1009, do CPC/2015), Criminais e Hierárquicos | 640 | |||
| 5. Outros procedimentos - as mesmas custas da Tabela 01, inciso II | ||||
| ||||
| CUSTAS (R$) | |||
| 1. Procedimento Ordinário / Comum | 387 | |||
| 2. Procedimento Sumário | 246,40 | |||
| 3. Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais - Tabela 02) | 198 | |||
| 4. Procedimentos Especiais | a) Consignação em Pagamento – Ação de Prestar e de Exigir Contas – Ações Possessórias – Depósito – Divisão e Demarcação de Terras Particulares - Dissolução Parcial de Sociedade – Embargos de Terceiro – Oposição – Monitória - Regulação de Avaria Grossa – Usucapião – Homologação de Penhor Legal | 291 | ||
| b) Habilitação - Restauração de Autos | 106,70 | |||
| d) Inventário ou arrolamento negativo | 115 | ||||
| e) Interdições | 210 | ||||
| f) Outros procedimentos | 330 | ||||
| 5. Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária | a) Notificação - Interpelação | 210 | |||
| b) Apresentação de Testamento - Codicilo | 126 | ||||
| c) Ação Declaratória de Ausência | 386 | ||||
| d) Outros procedimentos | 210 | ||||
| 6. Ações de Família | a) Separação – Divórcio | I. Consensual | 116 | ||
| II. Litigioso | 211 | ||||
| b) Ações Relativas à Guarda de Menores (inclusive decorrentes de alienação parental) – Dissolução ou Reconhecimento de União Estável – Regulamentação de Visitas | I. Consensual | 211 | |||
| II. Litigioso | 387 | ||||
| c) Ações Relativas à Paternidade (Filiação) | I. Reconhecimento | 210 | |||
| II. Investigação | 387 | ||||
| d) Anulação de Casamento | 387 | ||||
| e) Ações Relativas a Alimentos - Adoção de Maiores – Modificação de Regime de Bens | 210 | ||||
| f) Tutela – Emancipação de Menores – Suprimentos e Autorizações em Vara de Família | 116 | ||||
| g) Busca e Apreensão de Menor | 116 | |||
| 7. Procedimentos Cautelares/Tutelas Provisórias Antecedentes | a) Arresto - Sequestro - Busca e Apreensão | 292 | ||
| b) Ações relativas a Protestos – Exibição Judicial | 106,70 | |||
| c) Outros procedimentos | 210 | |||
| 8. Execução por Título Executivo Extrajudicial ou Judicial (vide art. 515, do CPC) | 210 | |||
| 9. Procedimentos em espécie | a) Recuperação judicial / Recuperação extrajudicial | 774 | ||
| b) Falência – Insolvência Civil | 386 | |||
| c) Ação Restitutória – Ação de Extinção de Obrigações | 106,70 | |||
| d) Ação de Acidente de Trabalho | I. até o limite de R$ 5.632,69 (Leis Federais nºs 8.213/1991 e 9.023/1995) | isento | ||
| II. acima do referido limite | 414,30 | |||
| e) Mandado de Segurança | I. um impetrante | 231 | ||
| II. por impetrante que exceder | 49 | |||
| f) Busca e apreensão em alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei 911/1969) | 321 | |||
| g) Cancelamento de Cláusulas ou Gravames | 302 | |||
| h) Autorizações em Vara da Infância e da Juventude (diversões) | 210 | |||
| i) Auto de Infração (ECA) | 299 | |||
| j) Execução Fiscal | 216 | |||
| k) Averbações, cancelamentos, retificações, anotações e dúvidas concernentes a Registros Públicos e Ofícios de Notas | 116 | |||
| l) Matrícula de Periódicos, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e de Agenciamento de Notícias, inclusive Alvará - Revogação de procuração | 116 | |||
| m) Sub-rogação, extinção de fideicomisso, liquidação de firma individual e apuração de haveres em sociedade | 1% sobre o valor do bem ou patrimônio líquido | I. mínimo: | 303 | |
| II. máximo: | 1.375,10 | ||||
| n) Alvarás ou Mandados em procedimentos destinados exclusivamente a obtê-los | 85,80 | ||||
| o) Ação de Despejo - Ação Renovatória - Ação Revisional de Aluguel - Ação Popular - Ação Civil Pública - Ação de Sonegados - Ação de Adjudicação Compulsória | 386 | ||||
| p) Processos perante o Tribunal do Júri | 386 | ||||
| q) Processos por Crime Doloso | 291 | ||||
| r) Processos por Crime Culposo | 210 | ||||
| s) Processo por Contravenção - Reabilitação - Queixa Crime – Reclamação | 106,70 | ||||
| 10. Procedimentos incidentes | a) Assistência - Denunciação da Lide – Chamamento ao Processo - Nomeação à Autoria – Desconsideração da Personalidade Jurídica, inclusive inversa | 106,70 | |||
| b) Reconvenção | 106,70 | ||||
| c) Impugnação ao Valor da Causa ou à Gratuidade de Justiça | I. incidente (CPC/1973) | 106,70 | |||
| II. por petição simples / contestação (CPC/2015) | Isento | ||||
| d) Liquidações de sentença - Habilitações em ações coletivas– Impugnações ao cumprimento de sentença – Embargos (à Arrematação, à Adjudicação e à Execução) | 286 | ||||
| e) Ação Declaratória Incidental (inclusive Incidente de Falsidade) | 106,70 | ||||
| f) Habilitações tempestivas – Habilitações em inventário – Impugnação de Crédito – Impugnação ao Quadro Geral de Credores | 53 | ||||
| g) Habilitação Retardatária de Crédito | 106,70 | ||||
| h) Incidentes da execução penal – Medidas Assecuratórias | 45 | ||||
| i) Prestação de Contas (incidental) - Remoção de Inventariante | 97,90 | ||||
| j) Exceções (suspeição, impedimento e incompetência) / Arguições (suspeição e impedimento) | 106,70 | ||||
| 11. Atos Processuais | a) Cartas | I. De arrematação, adjudicação, de vênia, de sentença ou arbitral (por página, inclusive segunda via) | 26,80 | ||
| II. Precatória – de Ordem – Rogatória, para cumprimento neste Estado: | a) Inquiritória | 48,80 | |||
| Mais, por pessoa a ser ouvida | 48,80 | ||||
| b) Outras finalidades | 97,90 | |||
| b) Certidões | I. folha com 30 linhas | 22 | ||
| II. por folha excedente a uma | 4,40 | |||
| c) Litisconsórcio Facultativo (ativo ou passivo, por litisconsorte excedente) | 97,90 | |||
| d) Desarquivamento de autos (apensos inclusos no valor) | 44,80 | |||
| e) Conferência de fotocópias ou de outros meios reprográficos, por folha | 4,40 | |||
| f) Citação, intimação, notificação ou remessa de ofício, através dos correios (por A.R.) ou outro meio usual de comunicação - Extração de edital (excluídas as despesas de publicação de editais) | 26,60 | |||
| g) Arrematação | 1% sobre o seu valor, limitado a | I. mínimo | 99 | |
| II. máximo | 447.70 | |||
| h) Diligências Pessoais | I. do Serventuário | 40,70 | ||
| II. do Magistrado | 187 | |||
| i) Por formal de partilha que exceder de um, inclusive segunda via | 152 | |||
| j) Termo de penhora | 22,15 | |||
| k) Por alvará ou mandado que exceder de 4 (quatro) em um mesmo processo, em feitos de competência orfanológica | 75 | |||
| l) Por guia de depósito judicial ou mandado de pagamento extraído | 8,80 | |||
| m) Porte de Remessa e Retorno (por grupo de 200 folhas ou fração excedente, inclusive apensos) | 29,70 | |||
| NOTAS INTEGRANTES: 1. O porte de remessa e retorno não será recolhido na hipótese de processos eletrônicos, exceto se houver eventual trâmite de expediente por meio físico. 2. No recurso de Agravo de Instrumento, bem como nos Mandados de Segurança, serão também recolhidas as custas referentes à expedição de ofícios, por via postal (inciso II, item 11, alínea f, desta Tabela), se houver trâmite de expediente por meio físico, ou por diligência d o Oficial de Justiça (Tabela 03, inciso I, item 1). 3. Havendo interposição de recurso adesivo, serão devidas as mesmas custas do recurso principal, inclusive aquelas relativas ao porte de remessa e retorno (se houver). 4. Havendo cumulação simples e sucessiva de pedidos, serão devidas as custas relativas ao preparo para cada pedido suscetível de natureza jurídica autônoma, devendo ser recolhidos, contudo, até o máximo correspondente a 3 (três) preparos, não importando a quantidade de pedidos cumulados. Caso haja a formulação de cumulações eventuais e alternativas de pedidos, será devido um único valor referente ao preparo, correspondente ao pedido de maior valor. 5. No caso de Separação, Divórcio, Dissolução de União Estável/Homoafetiva e Dissolução de Sociedade de Fato, quando houver partilha de bens, serão devidas as custas estabelecidas no inciso II, item 4, alínea c, desta Tabela, exceto quando, nos próprios autos, a partilha for elaborada consensualmente pelas partes e homologada pelo juiz. 6. As custas previstas no inciso II, item 4, alínea c, desta Tabela, serão devidas para cada sucessão aberta no caso de inventário. 7. Havendo sobrepartilha, as custas previstas no inciso II, item 4, alínea c, desta Tabela, serão devidas face ao montante de bens trazidos na ocasião. No entanto, no caso de sobrepartilha de um imóvel de menos ou mais de 60 m2, em um inventário no qual um outro imóvel já tenha sido partilhado, deverão ser pagas as custas referentes à diferença entre o valor anteriormente recolhido (pela ocasião do inventário) e as custas devidas por inventário com monte bruto, não enquadrável nas hipóteses anteriores. 10. Nos casos de homologação de acordo cível ou aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, pela efetuação de transaçã o penal em Varas Criminais, as custas e a taxa judiciária serão recolhidas, reduzidas pela metade, pelo(s) autor(es) do fato, antes da extinção da punibilidade. 11. A expedição de mandado de averbação ou de registro suscita a incidência das custas estipuladas no inciso II, item 11, alínea a, inciso I, desta Tabela. 12. Compete aos interessados o fornecimento de cópias reprográficas que devam instruir recursos, mandados, contrafés, traslados, cartas, formais, ofícios e certidões, sendo devidas custas adicionais pela conferência de cópias reprográficas de peças dos processos pela serventia em que teve ou tiver andamento, conforme inciso II, item 11, alínea e, desta Tabela. Neste ponto, há que ressalvar, conforme disposto no artigo 695, §1º, do CPC/2015, qu e o mandado de citação nas ações de família deverão estar desacompanhados de cópia da petição inicial. 13. A dedução de pedidos contrapostos enseja a incidência das custas previstas no inciso II, item 10, alínea b, desta Tabela. 14. A tutela provisória requerida em caráter incidental é isenta do pagamento de custas (art. 295 do CPC/2015), ressaltando-se que tal isenção se limita ao preparo inicial do Escrivão, não havendo isenção quanto aos atos de distribuição, comunicação postal ou por oficial de justiç a que sejam necessários. | ||||
I – DA SECRETARIA DO TRIBUNAL | ||||
ATOS | CUSTAS (R$) | |||
(...) | (...) | |||
II – DOS PROCEDIMENTOS E ATOS DAS SERVENTIAS JUDICIAIS | ||||
ATOS | CUSTAS (R$) | |||
(...) | (...) | |||
| 4. Procedimentos Especiais | (...) | (...) | ||
(...) | (...) | |||
| c) Inventário, arrolamento ou sobrepartilha com bens a partilhar ou adjudicar: | I. Com bens móveis: | a) avaliados em até R$ 500.000,00: | 890,00 | |
| b) avaliados entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00: | 1.780,00 | |||
| c) avaliados entre R$ 1.000.000,01 e R$ 2.000.000,00: | 2.670,00 | |||
| d) avaliados entre R$ 2.000.000,01 e R$ 3.000.000,00: | 4.005,00 | |||
| e) avaliados entre R$ 3.000.000,01 e R$ 4.000.000,00: | 6.007,50 | |||
| f) avaliados entre R$ 4.000.000,01 e R$ 5.000.000,00: | 9.011,25 | |||
| g) avaliados acima de R$ 5.000.000,01: | 13.516,88 | |||
| II. Com um bem imóvel | a) residencial com área construída igual ou inferior a 60 m² ou, alternativamente, um lote de terreno de área igual ou inferior a 400 m² | 890,00 | ||
| b) residencial com área construída superior a 60 m² e não superior a 200 m² ou, alternativamente, um lote de terreno de área superior a 400 m² e não superior a 2.000 m² | 1.780,00 | |||
| c) residencial com área construída superior a 200 m² ou, alternativamente, um lote de terreno de área superior a 2.000 m²: | 4.005,00 | |||
| III. Com bem imóvel não residencial ou com mais de um bem imóvel residencial: | 4.005,00 por cada imóvel não residencial ou por cada imóvel residencial adicional, em ambas as hipóteses até o limite de R$ 13.516,88 | |||
| IV. Com bens móveis e imóveis: | a soma dos valores aplicáveis nos itens I, II e III | |||
(...) | (...) | |||
(...) | |||
| II - DOS PROCEDIMENTOS E ATOS DAS SERVENTIAS JUDICIAIS | |||
| ATOS | CUSTAS (R$) | ||
(...) | |||
| 10. Procedimentos incidentes | (...) | (...) | |
| k) Registro de cessão de crédito em precatório | I. referente a precatório expedido com valor nominal até R$ 50.0000,00; | 250,00 | |
| II. referente a precatório expedido com valor nominal entre R$ 50.000,00 e R$ 150.000,00; | 1.000,00 | ||
| III. referente a precatório expedido com valor nominal entre R$ 150.000,00 e R$ 500.000,00; | 1.750,00 | ||
| IV. referente a precatório expedido com valor nominal acima de R$ 500.000,00. | 2.500,00 | ||
* Nova redação dada pela Lei 7127/2015
DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO | |
ATOS | CUSTAS (R$) |
| 1. Procedimento Sumaríssimo (preparo) | 119,18 |
| 2. Recurso | 130,12 |
| 3. Outros – as mesmas custas da Tabela 01 | |
| NOTAS INTEGRANTES:
1. Nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais (em se tratando de ação penal privada) e Fazendários, havendo interposição de recurso, são devidas todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em 1º grau de jurisdição, tais como: preparo (item 1 desta Tabela), recurso (item 2 desta Tabela), diligências por atos de Oficial de Justiça, cálculos do contador (se houver), atos realizados por via postal, porte de remessa e retorno (se houver), CAARJ, taxa judiciária, bem como distribuição, registro e baixa na comarca de origem e seus consectários legais, devendo ser efetuado o recolhimento no momento da interposição do recurso, devendo ser observado o disposto em ato administrativo pertinente do Poder Judiciário. 2. Havendo cumulação simples e sucessiva de pedidos, serão devidas as custas relativas ao preparo (item 1 desta Tabela) para cada pedido suscetível de natureza jurídica autônoma, inclusive os contrapostos, devendo ser recolhidos, contudo, até o máximo correspondente a 3 (três) preparos, não importando a quantidade de pedidos cumulados. Caso haja a formulação de cumulações eventuais e alternativas de pedidos, será devido um único valor correspondente ao preparo. 3. Havendo interposição de recurso em face de sentença substitutiva de outra anteriormente anulada, são devidas apenas custas pelos atos praticados entre a anulação da sentença e a prolação da subsequente, porte de remessa e retorno (se houver) e as custas relativas ao recurso. 4. Havendo concomitância de recursos interpostos em face de uma mesma sentença, deve-se observar o recolhimento das custas assinaladas na nota integrante 1 desta Tabela, por recorrente, sob pena de deserção individualizada. 5. Nos Juizados Especiais, não são devidas custas em 1º grau de jurisdição para o cumprimento de diligências, inclusive quando realizadas através de Cartas Precatórias. No entanto, as deprecatas expedidas e cumpridas neste Estado deverão ter as respectivas custas recolhidas integralmente no momento da interposição do recurso, observando-se os valores estabelecidos nas Tabelas integrantes desta lei. Em se tratando de Cartas Precatórias com cumprimento em outro Estado, haverá incidência de custas relativas ao porte de remessa e retorno da deprecata na interposição de recurso, em razão do envio e devolução do instrumento, excetuando-se a hipótese em que tal providência tenha sido efetivada pelo próprio requerente. 6. Nos Juizados Especiais Cíveis, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, pela ausência injustificada do autor a qualquer das audiências, o juiz poderá condenar o mesmo ao recolhimento das custas assinaladas na nota integrante 1 desta Tabela, excetuando-se os valores pertinentes ao recurso. 7. Não são devidas custas para o ajuizamento de Embargos do Executado. Entretanto, julgados improcedentes os mesmos, caberá ao embargante recolher as custas judiciais estabelecidas na Tabela 01, inciso II, item 10, alínea d, bem como aquelas devidas por diligências e a taxa judiciária, devendo ser observado o disposto em ato administrativo pertinente do Poder Judiciário. 8. Havendo interposição de recurso em face de sentença que julgou os Embargos do Executado, serão devidas as custas mencionadas na nota integrante acima, acrescidas das custas relativas ao recurso, bem como aquelas referentes aos atos praticados na fase de execução. Caso não tenha sido interposto recurso inominado em face de sentença prolatada na fase cognitiva, deverão ser também recolhidas as custas assinaladas na nota integrante 1 desta Tabela, sob pena de deserção, em conformidade com o disposto em ato administrativo pertinente do Poder Judiciário. Considerar o descrito na segunda parte desta Nota Integrante também para o caso de recurso interposto na fase executiva sem oposição de Embargos do Devedor. 9. Tratando-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor, esta é onerosa, devendo as custas (referentes às diligências pessoais, atos praticados por via postal, atos dos contadores e dos demais auxiliares do Juízo, bem como eventual taxa judiciária) ser suportadas pelo executado, que as recolherá ao final, antes da baixa da ação. 10. Ao ser impetrado Mandado de Segurança, deverão ser recolhidas, além do preparo do mesmo, conforme Tabela 01, inciso II, item 9, alínea e, as custas relativas ao porte de remessa e retorno (se houver), envio de ofício (via postal, eletrônica ou por Oficial de Justiça), CAARJ, Fundos e taxa judiciária, conforme o art. 126 do Decreto-Lei Estadual nº 05/1975. 11. Nos Juizados Especiais Criminais, em se tratando de ação penal pública, nas hipóteses em que houver condenação em primeiro grau de jurisdição ou em âmbito recursal, as custas deverão ser recolhidas ao final, em conformidade com as Tabelas integrantes desta lei. 12. Nos casos de homologação de acordo cível ou aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, pela efetuação de transação penal, as custas (excetuando-se o valor referente ao recurso) e a taxa judiciária serão recolhidas, reduzidas pela metade, pelo(s) autor(es) do fato, na forma assinalada na nota integrante 1 desta Tabela, antes da extinção da punibilidade. 13. Pelos atos de restauração de autos, certidões, desarquivamento de processos e conferência de cópias, os terceiros interessados deverão recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas estabelecidas, respectivamente, na Tabela 01, inciso II, item 4, alínea b; item 11, alíneas b, d e e, acrescidas do percentual destinado à CAARJ e Fundos. Quanto aos litigantes, as referidas custas são devidas em caso de solicitações efetuadas após o trânsito em julgado. Nos processos em curso, o recolhimento, por parte dos litigantes, será efetuado juntamente com o preparo das demais custas, no momento da interposição do recurso, ou nos casos de condenação em custas, previstos em lei. 14. O valor do porte de remessa e retorno deverá ser recolhido por ocasião da interposição de recursos oriundos das Comarcas do Interior, dos Foros Regionais e dos Juizados Especiais deste Estado que não estejam instalados no mesmo prédio onde funcionem as Turmas Recursais, desde que haja trâmite de expediente físico. Também serão devidas custas idênticas em razão do envio e devolução das cartas precatórias estabelecidas no inciso II, item 11, alínea a, da Tabela 01, excetuando-se a hipótese em que tais providências sejam efetivadas pelo próprio requerente. 15. As custas sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica devem ser observadas também no âmbito dos Juizados Especiais (art. 1.062/CPC/2015), adotando-se as custas previstas na Tabela 1, inciso II, item 10, alínea a. 16. Nos Juizados Especiais da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a incidência de custas nas ações penais públicas e privadas e respectivas medidas protetivas em favor da mulher, bem como nas ações de natureza cível, deverá observar as regras previstas no art. 26 desta Lei, com os valores e observações contidas nesta Tabela. | |
* Nova redação dada pela Lei 7127/2015
I – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES | |||
ATOS | CUSTAS (R$) | ||
| 1. Citação (por ato) – Intimação (por ato) – Notificação (por ato) | 21,68 | ||
| 2. Diligências de Verificação, Despejo, Busca e Apreensão, Imissão ou Reintegração de Posse e Arrolamento de Bens (por endereço) | 59,65 | ||
| 3. Praça ou Leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos | |||
| 4. Penhora - Sequestro - Arresto - Outras diligências não especificadas (por endereço) | 27,10 | ||
II – DOS AVALIADORES JUDICIAIS | |||
ATOS | CUSTAS (R$) | ||
| 1. Imóvel urbano (inclusive benfeitorias e terrenos) | Edificado (por unidade autônoma) | 287,42 | |
| Não edificado | 233,19 | ||
| 2. Estabelecimentos agrícolas, comerciais e industriais; imóveis rurais | 349,83 | ||
| 3. Coleções | 116,62 | ||
| 4. Outros bens não especificados (por unidade) | 21,68 | ||
| 5. Retificação de Laudo por erro ou omissão na descrição dos bens pelo interessado: 1/5 (um quinto) das custas dos itens acima, correspondentes. Valor Máximo de custas por laudo | 596,61 | ||
| 6. As custas serão devidas pela metade: | a) quando a avaliação incidir sobre o único imóvel residencial com área construída igual ou inferior a 100 m² | ||
| b) quando a avaliação incidir sobre fração ideal de bem ou direito igual ou inferior a 50% | |||
III – DOS CONTADORES | |||
ATOS | CUSTAS (R$) | ||
| 1. Conta de Custas e verificações da exatidão de seu recolhimento | 37,94 | ||
| 2. Outros cálculos e verificações não compreendidos acima | 103,03 | ||
| 3. As custas serão devidas pela metade: | a) em caso de litisconsortes com condenações distintas nos cálculos que devam apurá-las | ||
| b) em caso de reajustamento de cálculo anterior | |||
IV – DOS PARTIDORES | |||
ATOS | CUSTAS (R$) | ||
| 1. Esboço de partilha, sobrepartilha ou rateio, efetuado em processo judicial ou por solicitação administrativa: | 0,5% (meio por cento) sobre o valor a ser rateado, observado: | Mínimo | 43,38 |
| Máximo | 927,43 | ||
| 2. As custas serão devidas pela metade: | a) quando o passivo absorver 80% ou mais do valor do ativo | ||
| b) quando o monte bruto for igual ou inferior a 15.000 (quinze mil) UFIR na data da avaliação ou, na sua falta, na data do cálculo para pagamento dos impostos | |||
| c) no caso de reforma ou emenda de esboço previsto no item nº 1 | |||
V – DOS DEPOSITÁRIOS JUDICIAIS E DOS DEPOSITÁRIOS PÚBLICOS | |||
ATOS | CUSTAS | ||
| 1. Sobre os rendimentos líquidos dos bens depositados | 2% | ||
| 2. Sobre o valor dos bens móveis ou imóveis depositados ou submetidos à administração, observado os limites mínimo e máximo ao lado: | Bens de valor até R$ 973,78 | 3% | |
| Sobre o que exceder de | R$ 973,78 até R$ 1.952,12 | 5% | |
| R$ 1.952,12 até R$ 4.875,75 | 6% | ||
| Acima de R$ 4.875,75 | 7% | ||
| Mínimo | R$ 27,10 | ||
| Máximo | R$ 696,90 | ||
| 3. Armazenagem considerando o valor do bem: | a) de 01 até 06 meses | 2% | |
| b) de 06 até 12 meses | 3% | ||
| c) excedente de 12 meses, mais 1% (um por cento) por mês Observado o limite máximo de | R$ 696,90 | ||
| 4. Sobre a gestão dos bens imóveis depositados – os valores do item nº 2 | |||
VI – DOS LIQUIDANTES JUDICIAIS | |||
ATOS | CUSTAS | ||
| Sobre o ativo verificado; sobre os valores recebidos para dar destino imediato | 1,5% | ||
| Observado o limite máximo por ato | R$ 696,90 | ||
VII – DOS INVENTARIANTES JUDICIAIS | |||
ATOS | CUSTAS | ||
| 1. Sobre as importâncias ou valores recebidos para dar destino imediato | 1% | ||
| observado o limite máximo por ato de | R$ 696,90 | ||
| 2. Pela diligência e assinatura de escrituras | R$ 27,10 | ||
VIII – DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES | |||
ATOS | CUSTAS (R$) | ||
| 1. Intervenção em depoimento, interrogatório ou outro ato judicial: | a) pela primeira hora indivisível | 59,65 | |
| b) por hora subsequente, divisível em quartos de hora | 46,06 | ||
| 2. Tradução de documentos: | a) até 25 linhas datilografadas de, no mínimo, 50 batidas cada | 21,68 | |
| b) por três linhas que excederem, ou fração | 5,41 | ||
| 3. Exame para verificação da exatidão da tradução: metade das custas do item nº 2 | |||
IX – DOS TESTAMENTEIROS E TUTORES JUDICIAIS | |||
ATOS | CUSTAS | ||
| 1. Como testamenteiro, a vintena arbitrada na forma da Lei Civil | - | ||
| 2. Como tutor, sobre a receita líquida | 5% | ||
| Observado o limite máximo por ato de administração de | R$ 696,90 | ||
X – DOS PERITOS | |||
ATOS | CUSTAS (R$) | ||
| 1. Avaliações: | a) de caução, multa ou do valor sobre o qual esta deve incidir | 113,87 | |
| b) do valor da causa - de honorários devidos a profissionais liberais ou de remuneração por serviços de outra natureza – de pensões alimentícias – de frutos e interesses | 168,11 | ||
| 2. Perícia ou vistoria em bens imóveis, móveis ou semoventes, inclusive avaliação de perdas e danos – perícias grafotécnicas ou similares; perícias contábeis – perícias médicas | 195,21 | ||
XI – DOS CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS | |||
ATOS | CUSTAS (R$) | ||
| 30,00 | ||
| NOTAS INTEGRANTES:
1. Atos dos Oficiais de Justiça Avaliadores: a) As custas desta Tabela remuneram todos os atos necessários à execução da medida, tais como, condução, arrombamento, remoção, depósito, avaliação prévia e intimação das partes ou de terceiros para testemunharem a diligência, bem como a necessidade de mais de um oficial atuante. a) As custas desta Tabela remuneram todos os atos necessários à avaliação, inclusive despesas de locomoção. 3. Atos dos Contadores: a) Os cálculos que se destinem a instruir outros processos, tais como o de verificação de diferença de aluguéis nas ações renovatórias, despejo ou consignatórias, serão contados autonomamente. 4. Atos dos Partidores: a) Não são devidas custas pela reforma do esboço por erro funcional. 5. Atos dos Depositários Judiciais e dos Depositários Públicos: a) O auto de depósito deverá conter, para sua validade, certidão do Oficial de Justiça especificando as circunstâncias que o levaram a lhe entregar o bem em depósito, como, incapacidade do executado ou do requerido, ou suas ausências ou recusas. 6. Atos dos Conciliadores e Mediadores Judiciais: a) Sobre os atos dos conciliadores e mediadores judiciais não incidirão os fundos instituídos por lei (CAARJ, FUNPERJ, FUNDPERJ e FETJ). | |||
* TABELA 04 – DESPESAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
* Nova redação dada pela Lei 7127/2015
ATOS | CUSTAS (R$) | |
| 1. Cópia digital de registros fonográficos e audiovisuais de audiências, com o fornecimento do CD-ROM pelo TJ/RJ (por cópia) | 27,10 | |
| 2. Digitalização de documento realizada no âmbito deste Poder Judiciário (por documento) | 7,14 | |
| 3. Transcrição de declaração registrada na gravação eletrônica de audiência (por declaração transcrita) | 27,10 | |
| 4. Expedição de certidão da transcrição realizada (por certidão expedida) | I. Primeira folha | 13,55 |
| II. Folha excedente a uma | 2,70 | |
| 5. Cópia do processamento eletrônico (a ser fornecida em mídia) (por cópia solicitada) | 16,88 | |
| 6. Impressão de cópia de processo / processamento eletrônico – mediante solicitação das partes ou para a instrução de um documento processual (como cartas de sentença, formais de partilha, mandados de citação e intimação) (por página impressa) | 0,26 | |
| 7. Fornecimento de cópia (em mídia) de documentos contidos em mídias diversas, pelo TJ/RJ (por cópia extraída) | 5,41 | |
| 8. Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações (por envio) | 15,49 | |
| 9. Requisição de informações por meio eletrônico para efetivação de penhora, arresto e obtenção de dados da parte (por ato) | 13,54 | |
| 10. Transmissão de petição ou recurso via “fac-símile” (por petição ou recurso transmitido) | 7,14 | |
| 11. Solicitação efetuada por advogado constituído nos autos de cópia de decisão judicial não publicada (por folha fotocopiada) | 2,70 | |
| NOTAS INTEGRANTES: 1. As despesas elencadas nesta Tabela deverão ser recolhidas no código 2212-9 (Diversos). | ||
* TABELA 05 – DESPESAS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO
* Nova redação dada pela Lei 7127/2015
ATOS | CUSTAS (R$) | |
| 1. Desarquivamento de Processo Administrativo | 27,10 | |
| 2. Pedido de Reconsideração de Decisão Administrativa | 140,96 | |
| 3. Citação, intimação ou notificação de Partes e Testemunhas em sede de Processo Administrativo | I. Se realizadas por OJA | 21,68 |
| II. Se realizadas por via postal | 15,49 | |
| 4. Certidão Administrativa (inclusive certidão comprobatória da prática jurídica) | 17,60 | |
| 5. Recursos Administrativos | 140,96 | |
| 6. Conferência de fotocópia de folha de Diário Oficial (impresso), artigos de periódicos contidos no acervo deste E. Tribunal e de cópia extraída do Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, realizada pela Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (por cópia conferida) | 2,70 | |
| NOTAS INTEGRANTES: 1. As despesas elencadas nesta Tabela deverão ser recolhidas no código 2212-9 (Diversos). 2. As custas estabelecidas no item 5, desta Tabela, devem ser recolhidas nas hipóteses de interposição de Recurso Hierárquico (no âmbito administrativo), Agravo Regimental (no âmbito administrativo), Reclamação Correicional e dos demais recursos apresentados administrativamente (em que não seja vedada a incidência de custas). | ||
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
|
| ||||
* TABELA 18
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
* TABELA 19
* TABELA 19
* ver alterações abaixo feitas pela Lei 7128/2015
(referentes aos itens 3 e 6, e inclusão em suas notas integrantes o item 7 )
DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO
* alterações feitas pela Lei 7128/2015
(referentes aos itens 3 e 6, e inclusão em suas notas integrantes o item 7 )
DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO
ATOS | 2022 R$ |
| 1 – Certidões extraídas de livros, assentamentos ou outros papéis arquivados, de atos ou de fatos conhecidos em razão do ofício, qualquer que seja, devendo cada página conter até 30 (trinta) linhas: por folha. | 24,60 |
| 2 – Aposição de visto em certidão, informação verbal, solicitada pessoalmente ou por qualquer outro meio, pelo interessado. | 24,60 |
| 3 – Notificação ou intimação, por pessoa. | 21,35 |
| 4 – Apostilamento, por documento. | 74,96 |
| 5 – Conciliação ou Mediação. | |
| 196,28 |
| 296,56 |
| 196,28 |
| 200,00 |
| 6 – Arbitragem. | |
| 296,56 |
| 196,28 |
| 4% |
| 296,56 |
ATOS | 2022 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1 – Arquivamento dos contratos de constituição de sociedades, de atas, balanços e instrumentos em geral de interesse das pessoas jurídicas, atos de constituição e suas alterações das associações de apoio às escolas estaduais e municipais, procurações, escrituras públicas, decisões judiciais, ofícios, registro e averbações de oficinas impressoras, jornais, periódicos. | 280,00 | 5,60 | 285,60 |
| 2 – Averbações das modificações dos contratos sociais das sociedades de natureza simples, por instrumento, com objeto de comércio, serviço, indústria, atividade intelectual, técnica e semelhantes, que adote o tipo limitada, em nome coletivo, em conta de participação, em comandita simples, simples pura, pessoas jurídicas unipessoais, cooperativas, estatutos iniciais e consolidação das associações, fundações, partidos políticos, sindicatos, igrejas ou qualquer outra entidade. | 360,00 | 7,20 | 367,20 |
| 3 – Haverá acréscimo, de acordo com a escala a seguir, sobre o total da variação resultante da operação ocorrida no ato que trate sobre movimentação de capital, seja por aumento ou redução, cessão de quotas por venda ou doação, transferência por inventário, cisão, na cindida, fusão, na extinção das fundidas, incorporação de patrimônio. | |||
Até R$ 500.000,00 | 90,00 | 1,80 | 91,80 |
Até R$ 1.500.000,00 | 180,00 | 3,60 | 183,60 |
Até R$ 3.000.000,00 | 360,00 | 7,20 | 367,20 |
Até R$ 4.500.000,00 | 540,00 | 10,80 | 550,80 |
Até R$ 6.000.000,00 | 720,00 | 14,40 | 734,40 |
Até R$ 7.500.000,00 | 900,00 | 18,00 | 918,00 |
Acima de R$ 9.000.000,00 | 1.080,00 | 21,60 | 1.101,60 |
| 4 – Registro de livros físicos e em PDF a cada 200 páginas ou fração e digital a cada 1.024 Kb ou fração. | 170,00 | 3,40 | 173,40 |
| 5 – Registro e averbações de atos de filial, no mesmo município da sede. | 200,00 | 4,00 | 204,00 |
| 6 – Registro e averbações de atos de filial e transferência de sede. Emolumentos da serventia do local da sede para fazer o registro no local de destino. | 70,00 | 1,40 | 71,40 |
| 7 – Registro e averbações de atos de filial e transferência de sede. Emolumentos da serventia do local de destino. | 130,00 | 2,60 | 132,60 |
| 8 – Registro nas vias físicas originais apresentadas pelo requerente, por instrumento. | 50,00 | 1,00 | 51,00 |
| 9 – Certidão física de inteiro teor, por ato registrado, até 10 páginas, acrescido de 5% do valor, por página excedente. | 170,00 | 3,40 | 173,40 |
| 10 – Via adicional física, por ato, gerada por ocasião do registro, até 10 páginas, acrescido de 5% do valor por página excedente. | 110,00 | 2,20 | 112,20 |
| 11 – Certidão digital de inteiro teor, por ato registrado. | 160,00 | 3,20 | 163,20 |
| 12 – Via adicional digital, por ato, gerada por ocasião do registro. | 100,00 | 2,00 | 102,00 |
| 13 – Certidão física específica e breve relato. | 220,00 | 4,40 | 224,40 |
| 14 – Certidão digital específica e breve relato. | 210,00 | 4,20 | 214,20 |
| 15 – Pesquisa de nome, por nome. | 30,00 | 0,60 | 30,60 |
| 16 – Certidão descritiva sobre o estado, forma e regularidade da documentação apresentada fisicamente na serventia para digitalização e remessa para outra serventia, até 30 páginas, acrescido de 5% do valor por página excedente. | 100,00 | 2,00 | 102,00 |
| 17 - Relatório ou arquivo de dados, acompanhado de certidão especificando a pesquisa realizada e o que foi fornecido, a cada 10 páginas físicas ou em formato PDF ou 50 kb de dados ou sua fração. | 170,00 | 3,40 | 173,40 |
| 18 – Certidão digital conjunta para localização simplificada e simultânea de informações em diversas serventias no estado. | 170,00 | 3,40 | 173,40 |
ATOS | 2022 R$ |
| 1– Lavratura do registro de nascimento ou de óbito, mesmo quando por petição ou mandado (para efeito de reembolso) | |
| a) pelo registro de nascimento | 33,62 |
| b) pelo registro de óbito | 33,62 |
| 2 – Casamento: | |
| a) pelo processo de habilitação de casamento ou procedimento de conversão de união estável em casamento | 248,08 |
| b) pelo registro do casamento civil em decorrência de processo de habilitação ou conversão de união estável em casamento ou do casamento religioso com efeito civil ou à vista de certidão de habilitação expedida por outro ofício | 147,22 |
| c) pela realização do casamento fora da sede do ofício, excluídas as despesas de locomoção | 532,54 |
| d) pela realização do casamento fora do distrito sede do cartório, mediante autorização da Corregedoria-Geral da Justiça, excluídas as despesas de locomoção | 588,04 |
| e) pela realização de casamento por videoconferência, supridas as anuências dos interessados no termo pela fé pública do oficial que as presenciar | 532,54 |
| f) pelo registro e afixação de edital de proclamas recebido de outro ofício ou pela expedição de edital para outra comarca | 87,51 |
| 3 – Pela transcrição de nascimento, casamento ou óbito de brasileiros ocorridos no exterior e de termo de opção pela nacionalidade brasileira | 182,87 |
| 4 – Pelo processamento realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de retificação, averbação, transcrição, cancelamento, restauração de registro e demais hipóteses | 135,68 |
| 5 – Averbação | 108,00 |
| 6 – Termo de Tutela ou Curatela e de Opção de regime de bens | 62,78 |
| 7 – Procedimento de suprimento para casamento | 75,33 |
| 8 – Certidões | |
| a) de registros, de processos, inclusive de habilitação de casamento, de reconhecimento de união estável para fins de conversão, de conferências, de tramitação, de documentos arquivados e demais hipóteses, incluídas as buscas | 87,51 |
| b) complemento, se inteiro teor | 29,64 |
| c) complemento, se demandar interligação a outro ofício de registro civil | 14,82 |
| 9 – Registro de união estável em decorrência de sentença judicial, escritura pública ou documento particular no livro E do município de residência dos conviventes e registro de qualquer outro ato ou sentença sujeita a registro | 147,22 |
| 10 – Pelo conjunto de comunicações exigidas por Lei, Ato Normativo, Resolução, Portaria e Código de Normas, decorrentes do respectivo registro de nascimento (para efeito de reembolso) | 59,28 |
| 11 – Pelo conjunto de comunicações exigidas por Lei, Ato Normativo, Resolução, Portaria e Código de Normas, decorrentes do respectivo registro de óbito (para efeito de reembolso) | 148,20 |
| 12 – Materialização de atos decisórios em feitos judiciais eletrônicos que caiba cumprimento pelo registro civil, exclusivamente para fornecimento à parte solicitante ou ao seu representante legal, por processo | 87,51 |
ATOS | 2022 R$ | Atos Gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1. Distribuição, registro, retificação, averbação, exclusão, inclusão, na distribuição de ato notarial, habilitação de casamento, título ou documento. | 24,95 | 0,50 | 25,45 |
| Por nome excedente (a partir do 3º nome) | 1,16 | 0,02 | 1,18 |
| 2. Distribuição de títulos e outros documentos de dívida para protesto: um quinto dos emolumentos previstos no item nº 1 da tabela nº 24. | |||
| 3. Cancelamento/baixa no registro de ação ou feito ajuizado e da distribuição de ato notarial | 44,86 | 0,89 | 45,75 |
| 4. Cancelamento/baixa no registro de distribuição de títulos e outros documentos de dívida para protesto. | 61,43 | 1,22 | 62,65 |
| 5. Registro de distribuição de Notificação no RTD, inclusive quando recepcionada por meio eletrônico | 6,08 | 0,12 | 6,20 |
| 6. Registro de ação ou feito ajuizado, por nome, inclusive o do autor, incluindo posterior retificação, averbação, redistribuição, exclusão e inclusão. | 44,86 | 0,89 | 45,75 |
| 7. Por nome excedente (a partir do 3º nome) | 1,16 | 0,02 | 1,18 |
| 8. Certidões extraídas de livros, assentamentos ou outros papéis arquivados, de atos ou de fatos conhecidos em razão do ofício, qualquer que seja, além da busca, devendo cada página conter até 30 (trinta) linhas. | 50,00 | 1,00 | 51,00 |
| 9. A partir da 3ª folha, por folha excedente | 5,66 | 0,11 | 5,77 |
| 10. Buscas em livros ou papéis, qualquer que seja o número de livros ou série de livros nelas compreendidas, ou de papéis arquivados, relativas a nome ou imóvel, por assunto, cada cinco anos ou fração. | 1,06 | 0,02 | 1,08 |
* TABELA 20
TABELA 20.1
DOS OFÍCIOS E ATOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
ATOS | 2012 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | Total (R$) |
| 1 – Registros em Geral | |||
| Sem valor declarado | 90,17 | 1,80 | 91,97 |
| até R$ 15.000,00 | 129,63 | 2,59 | 132,22 |
| acima de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 | 214,17 | 4,28 | 218,45 |
| acima de R$ 30.000,01 até R$ 45.000,00 | 298,72 | 5,97 | 304,69 |
| acima de R$ 45.000,01 até R$ 60.000,00 | 366,36 | 7,32 | 373,68 |
| acima de R$ 60.000,01 até R$ 80.000,00 | 649,31 | 12,98 | 662,29 |
| acima de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 | 766,55 | 15,33 | 781,88 |
| acima de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 | 1.037,09 | 20,74 | 1.057,83 |
| acima de R$ 200.000,01 até R$ 400.000,00 | 1.116,01 | 23,02 | 1.139,03 |
REGISTRO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
ATOS | 2012 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1 – Registro de Memorial de Incorporação e Instituição de Condomínio: parâmetro: o valor do terreno + custo global da obra. Memorial de Loteamento: parâmetro: valor total da área | |||
| Até R$ 100.000,00 | 840,55 | 16,81 | 857,36 |
| Acima de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 | 1.348,33 | 26,96 | 1.375,29 |
| Acima de R$ 500.000,01 até 800.000,00 | 1.875,91 | 37,51 | 1.913,42 |
| Acima de R$ 800.000,01 até R$ 1.000.000,00 | 2.139,69 | 42,79 | 2.182,48 |
Tabela 20.3
AVERBAÇÃO COM CONTEÚDO ECONÔMICO
ATOS | 2012 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1 – Averbações com conteúdo econômico | |||
| até R$ 15.000,00 | 90,34 | 1,80 | 92,14 |
| acima de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 | 113,84 | 2,27 | 116,11 |
| acima de R$ 30.000,01 até R$ 45.000,00 | 160,74 | 3,21 | 163,95 |
| acima de R$ 45.000,01 até R$ 60.000,00 | 184,30 | 3,68 | 187,98 |
| acima de R$ 60.000,01 até R$ 80.000,00 | 231,26 | 4,62 | 235,88 |
| acima de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 | 281,98 | 5,63 | 287,61 |
| acima de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 | 332,54 | 6,65 | 339,19 |
| acima de R$ 200.000,01 até R$ 400.000,00 | 361,85 | 7,23 | 369,08 |
Tabela 20.4
OUTROS ATOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
* TABELA 20.4
* inclusão do item 12 pela Lei 7128/2015
OUTROS ATOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
|
| |||
|
| |||
|
| |||
|
|
ATOS | 2022 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1 – Outras averbações sem conteúdo econômico, cancelamento de prenotação, cancelamentos em geral, incluindo buscas e indicações. | 130,55 | 2,61 | 133,16 |
| 2 – Averbação de atos de desmembramento e remembramento de imóveis urbanos e rurais. | 405,38 | 8,10 | 413,48 |
| 3 – Pela prenotação e respectiva certidão dos atos de registro e averbação | 26,28 | 0,52 | 26,80 |
| 4 – Intimação de promissário-comprador de loteamento (Decreto-Lei nº. 58 e Lei nº. 6766/79). | 37,80 | 0,75 | 38,55 |
| 5 – Registro de escritura de convenção de condomínios: | |||
| a) pela primeira unidade | 195,52 | 3,91 | 199,43 |
| b) por unidade que acrescer | 22,21 | 0,44 | 22,65 |
| c) por remissão nas matrículas | 20,19 | 0,40 | 20,59 |
| 6 – Certidão do imóvel, consignando propriedade, incluindo ônus reais. Certidão de inteiro teor. Certidões vintenárias. Certidão de arquivo até 20 folhas, sem contar página de rosto. | 88,38 | 1,76 | 90,14 |
| 7 – Recebimento de prestação previsto no art. 38 da Lei nº. 6.766/79: | |||
| a) pelo primeiro recebimento e abertura de conta | 7,45 | 0,14 | 7,59 |
| b) pelo recebimento de cada prestação seguinte | 1,54 | 0,03 | 1,57 |
| 8 – Pelo procedimento de intimação de mora de devedor na execução extrajudicial da Alienação Fiduciária de bem imóvel. Inclui todos os atos do registro de imóveis anteriores à consolidação de propriedade em nome do credor. Não inclui averbação de consolidação do bem em nome do credor fiduciário, bem como eventuais averbações posteriores. | Emolumentos previstos na Tabela 20.3 | Emolumentos previstos na Tabela 20.3 | Emolumentos previstos na Tabela 20.3 |
| 9 – Processamento de retificação, incluídas as diligências: | |||
| a) na hipótese do artigo 213, II, da LRP | |||
| a.1) averbação, incluídos todos os procedimentos necessários | 408,86 | 8,17 | 417,03 |
| a.2) notificação pessoal de confrontante, na hipótese do § 2° do art. 213, II da LRP | 37,80 | 0,75 | 38,55 |
| a.3) expedição de edital (além do custo da publicação) na hipótese do § 3°, in fine do art. 213, II da LRP | 37,80 | 0,75 | 38,55 |
| b) nas hipóteses do artigo 213, I, "b", "c", “d”, "e", “f” e "g", da LRP | 121,57 | 2,43 | 124,00 |
| c) nas demais hipóteses de retificação | 121,57 | 2,43 | 124,00 |
| 10 – Intimações, notificações e comunicações em geral, por pessoa, não compreendidas nas hipóteses acima, além do custo da publicação: | 37,80 | 0,75 | 38,55 |
| a) por página excedente à terceira | 3,50 | 0,07 | 3,57 |
| b) por correio eletrônico ou similar sem limitação de página | 21,19 | 0,42 | 21,61 |
| 11 – Apresentação de Título para exame de legalidade ou cálculo de emolumentos sem prenotação | 81,01 | 1,62 | 82,63 |
| 12 – Reconhecimento extrajudicial de usucapião: | |||
| 206,44 | 4,12 | 210,56 |
| 37,80 | 0,75 | 38,55 |
| 37,80 | 0,75 | 38,55 |
| Emolumentos previstos na Tabela 20.1 | Emolumentos previstos na Tabela 20.1 | Emolumentos previstos na Tabela 20.1 |
| 13 – Publicidade eletrônica: | |||
| Emolumentos previstos no item 2 da tabela 16 | Emolumentos previstos no item 2 da tabela 16 | Emolumentos previstos no item 2 da tabela 16 |
| Emolumentos previstos no item 2 da tabela 16 | Emolumentos previstos no item 2 da tabela 16 | Emolumentos previstos no item 2 da tabela 16 |
| Emolumentos previstos no item 2 da tabela 16 | Emolumentos previstos no item 2 da tabela 16 | Emolumentos previstos no item 2 da tabela 16 |
| gratuito | gratuito | gratuito |
| gratuito | gratuito | gratuito |
* TABELA 21
DOS REGISTROS DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
* TABELA 22
ATOS | 2022 R$ |
| 1 – Registro: | |
| a) das sentenças declaratórias de insolvência ou de falência, a extensão destas a terceiros, as de extinção das obrigações do insolvente ou do falido, as de reabilitação deste, as decisões de deferimento das recuperações judiciais e as sentenças que as julgarem cumpridas | 90,13 |
| b) das sentenças que decretarem ou cessarem interdições de direito previstas na legislação penal | 90,13 |
| c) de sentença de curatela ou tutela | 90,13 |
| d) de termo de curatela ou tutela | 90,13 |
| e) de termo de caução, em garantia de tutela ou curatela | 52,49 |
| f) das autorizações, por alvará ou precatória, que envolvam interesses de incapaz | 52,49 |
| g) de emancipação, inclusive sentença, quando houver, bem como as emancipações de pessoas cujo registro de nascimento haja sido realizado fora da Comarca | 65,29 |
| h) de sentenças declaratórias de ausência ou abertura de sucessão provisória ou definitiva | 65,29 |
| i) dos contratos de tutelados ou curatelados, quer por instrumento público ou particular | 52,49 |
| j) de qualquer outro ato ou sentença sujeito a registro | 147,22 |
| k) quando houver mais de um nome no processo de tutela, as custas das alíneas “a” e “b” serão acrescidas, por nome excedente, de: | 1,05 |
| 2 – Certidão, positiva ou negativa, com até sete assuntos pesquisados, independentemente do período | 114,81 |
| 10,03 |
(itens 8 e 9 e notas integrantes 27 e 28 )
DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS
ATOS | 2022 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1 – Escritura com valor declarado | |||
| Lavratura, inclusive traslado até R$ 15.000,00 | 236,37 | 4,72 | 241,09 |
| Acima de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 | 390,57 | 7,81 | 398,38 |
| Acima de R$ 30.000,01 até R$ 45.000,00 | 544,81 | 10,89 | 555,70 |
| Acima de R$ 45.000,01 até R$ 60.000,00 | 668,15 | 13,36 | 681,51 |
| Acima de R$ 60.000,01 até R$ 80.000,00 | 1.184,27 | 23,68 | 1.207,95 |
| Acima de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 | 1.398,11 | 27,96 | 1.426,07 |
| Acima de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 | 1.891,55 | 37,83 | 1.929,38 |
| Acima de R$ 200.000,01 até R$ 400.000,00 | 2.029,68 | 40,59 | 2.070,27 |
| 1.1 – A escritura de Extinção, Instituição, Discriminação e Divisão de Condomínio, até 10 unidades | 1.650,56 | 33,01 | 1.683,57 |
| Por unidade excedente | 113,73 | 2,27 | 116,00 |
| 1.2 – Escritura sem valor declarado | |||
| a) reconhecimento de paternidade, para fins previdenciários ou de dependência econômica, declaratória de testemunhas, rerratificação e demais escrituras não especificadas nesta Tabela | 150,54 | 3,01 | 153,55 |
| b) separação consensual, conversão em divórcio, divórcio direto, dissolução de união estável e inventário negativo | 323,03 | 6,46 | 329,49 |
| c) união estável pelo regime comum | 150,54 | 2,23 | 114,18 |
| d) união estável com regime diverso do comum ou contendo outras cláusulas acessórias (independentemente do regime); contrato de namoro | 396,00 | 7,92 | 403,92 |
| 1.3 – Escrituras de quitação e rescisão (lavratura e traslado) um sexto dos emolumentos elencados no item nº 1 desta Tabela. Emolumento mínimo | 125,38 | 2,50 | 127,88 |
| Ver item nº 1 | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 |
| 1.4. – Escrituras de convenção de condomínio | 900,00 | 18,00 | 918,00 |
| Se houver mais de 3 (três) unidades, por unidade que exceder. | 20,48 | 0,40 | 20,88 |
| 2 – Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) | |||
| a) para fins exclusivamente previdenciários | 21,49 | 0,42 | 21,91 |
| b) que versem sobre bens móveis e imóveis e valores de forma geral | 303,99 | 6,07 | 310,06 |
| c) em causa própria – o valor do item nº 1 de acordo com o valor do bem | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 |
| d) outras hipóteses não previstas acima | 125,88 | 2,51 | 128,39 |
| 2.1 - Por outorgante excedente a três | 10,18 | 0,20 | 10,38 |
| 3 – Reconhecimento de firma ou chancela | |||
| a) reconhecimento de firma por autenticidade | 8,80 | 0,18 | 8,98 |
| b) reconhecimento de firma por semelhança ou chancela | 6,78 | 0,13 | 6,91 |
| c) abertura e registro de firma | 25,19 | 0,50 | 25,69 |
| 4 – Autenticação por documento ou por página | 7,00 | 0,14 | 7,14 |
| 5 – Testamento | |||
| I – cerrado | |||
| a) aprovação | 337,13 | 6,74 | 343,87 |
| b) se escrito por tabelião a rogo do testador, inclusive a aprovação | 493,42 | 9,86 | 503,28 |
| II- público (lavratura e traslado) | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 |
| a) se feito apenas para dispor de montepio ou pecúlio | 164,39 | 3,28 | 167,67 |
| b) se feito apenas para revogação ou sem valor | 493,42 | 9,86 | 503,28 |
| 6 – Ata notarial sem conteúdo econômico (pela primeira folha) | 275,30 | 5,50 | 280,80 |
| a) por cada página excedente ou QR Code | 137,77 | 2,75 | 140,52 |
| 7 - Ata notarial com conteúdo econômico | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 |
| 8 – Homologação de penhor legal | |||
| 209,39 | 4,18 | 213,57 |
| 38,34 | 0,76 | 39,10 |
| 38,34 | 0,76 | 39,10 |
| 125,38 | 2,50 | 127,88 |
| 9 – Materialização de documento eletrônico, por página | 13,84 | 0,27 | 14,11 |
| 10 – Desmaterialização (CENAD) de documento, por página | 13,79 | 0,27 | 14,06 |
| 11 – Reconhecimento para fins de AEV – Autorização Eletrônica de Viagem | 54,00 | 1,08 | 55,08 |
| 12 – DAV - Diretiva Antecipada de Vontade | |||
| 550,00 | 11,00 | 561,00 |
| 300,00 | 6,00 | 306,00 |
| 14 – Escritura de Autocuratela | |||
| 400,00 | 8,00 | 408,00 |
| Conforme item 1 | Conforme item 1 | Conforme item 1 |
| 15 – Extrato de Inventário (por folha) | 24,60 | 0,49 | 25,09 |
* TABELA 23 | |||||
DO REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS | |||||
ATOS | 2012 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL | ||
| 1– Pela lavratura de atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações, na forma legal de escritura pública | Observar Tabela 22, item nº 1, | Observar Tabela 22, item nº 1, | Observar Tabela 22, item nº 1, | ||
| 2 – Escritura sem valor declarado, relativa a transações de embarcações | 180,35 | 3,60 | 183,95 | ||
| 3 – Escritura Declaratória de propriedade afretamento, ou arrendamento, relativos a transações de embarcações | 360,72 | 7,21 | 367,93 | ||
| 4 – Pelos atos de registro dos atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações, com valor declarado | Observar Tabela 20.1 | Observar Tabela 20.1 | Observar Tabela 20.1 | ||
| 5 – Registros e averbações de instrumentos de contrato, relativos a transações de embarcações, sem valor declarado | 180,35 | 3,60 | 183,95 | ||
| 6 – Pelas averbações de atos com conteúdo econômico, relativos a transações de embarcações | Observar Tabela 20.3 | Observar Tabela 20.3 | Observar Tabela 20.3 | ||
| 7 – Pela prenotação e respectiva certidão, relativos a transações de embarcações | 14,65 | 0,29 | 14,94 | ||
| 8 – Cancelamentos, inclusive buscas e indicações, relativos a transações de embarcações | 67,63 | 1,35 | 68,98 | ||
|
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||
ATOS | 2022 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1 – Protocolização com o subsequente recebimento de pagamento elisivo do protesto, lavratura de protesto de títulos ou de qualquer outro documento de dívida, sobre o valor declarado: | |||
| Faixa – Valores | |||
| A – R$ 0,01 – 233,00 | 22,87 | 0,45 | 23,32 |
| B – R$ 233,01 – 291,26 | 28,56 | 0,57 | 29,13 |
| C – R$ 291,27 – 364,09 | 35,70 | 0,71 | 36,41 |
| D – R$ 364,10 – 455,13 | 44,62 | 0,89 | 45,51 |
| E – R$ 455,14 – 568,92 | 55,78 | 1,11 | 56,89 |
| F – R$ 568,93 – 711,16 | 69,72 | 1,39 | 71,11 |
| G – R$ 711,17 – 888,97 | 87,15 | 1,74 | 88,89 |
| H – R$ 888,98 – 1.111,22 | 108,94 | 2,18 | 111,12 |
| I – R$ 1.111,23 – 1.389,04 | 136,18 | 2,72 | 138,90 |
| J – R$ 1.389,05 – 1.736,31 | 170,23 | 3,40 | 173,63 |
| K – R$ 1.736,32 – 2.170,40 | 212,78 | 4,25 | 217,03 |
| L – R$ 2.170,41 – 2.713,01 | 265,98 | 5,32 | 271,30 |
| M – R$ 2.713,02 – 3.391,27 | 332,48 | 6,65 | 339,13 |
| N – R$ 3.391,28 – 4.239,10 | 415,60 | 8,31 | 423,91 |
| O – R$ 4.239,11 – 5.298,89 | 519,50 | 10,39 | 529,89 |
| P – R$ 5.298,90 – 6.623,63 | 649,38 | 12,98 | 662,36 |
| Q – R$ 6.623,64 – 13.672,00 | 765,68 | 15,31 | 780,99 |
| R – R$ 13.672,01 – 23.272,00 | 830,82 | 16,61 | 847,43 |
| S – A partir de R$ 23.272,01 | 1.244,68 | 24,89 | 1,269,57 |
| 2 – Cancelamento do registro do protesto ou averbação da sustação judicial definitiva do registro do protesto | 50% dos emolumentos previstos no item 1 | ||
| 3 – Certidão, inclusa a busca, sob forma de relação para as entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, de fornecimento diário, de protestos lavrados ou de cancelamentos efetuados: | |||
| 3.1 – Pela certidão fornecida a cada entidade requerente, independentemente do número de páginas | 12,50 | 0,25 | 12,75 |
| 3.2 – A cada nome e documento do protesto, do cancelamento ou da sustação relacionado na certidão do item 3.1. | 5,90 | 0,12 | 6,02 |
| 4 – Informação resumida de existência ou não de protesto, data de lavratura e valor do título, prestado sob qualquer forma ou meio, quando o interessado pessoa física dispensar a certidão, referente a cada período de 5 (cinco) anos, por pessoa ou documento: | 1,50 | 0,03 | 1,53 |
| 5 – Cópia de documento microfilmado ou gravado eletronicamente na serventia, autenticada pelo próprio tabelionato de protesto, segundo o art. 39 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, por página: | 13,21 | 0,26 | 13,47 |
| 6 – Guarda digital facultativa de títulos ou documentos de dívida suscetíveis a protesto, sem publicidade, a cargo do tabelionato de protesto territorialmente competente, inclusive antes do vencimento do prazo estipulado para seu adimplemento, atendidas as preliminares legais ou próprias à guarda e custódia de documentos, cobrada uma única vez, além das despesas reembolsáveis autorizadas, independentemente do valor devido pela certidão expedida por solicitação do credor: | 0,05% do valor do documento | ||
| 7 – Monitoramento quanto à protocolização de títulos e documentos de dívida para protesto, por cada interessado na qualidade de devedor e por cada dia: | 50% do valor de uma certidão prevista no item 1 da Tabela nº 16 (Atos Comuns) | ||
| 8 – Encaminhamento de títulos ou documentos de dívida, ou suas indicações, ao tabelionato de protesto territorialmente competente, fisicamente ou de forma remota por intermédio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, prevista no art. 41-A da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, ou de sua seccional estadual, com a recomendação do credor ou do apresentante para a solução negocial prévia à protocolização para protesto, a partir, exclusivamente, de comunicação ao devedor mediante correspondência simples, correio eletrônico, aplicativo de mensagem instantânea ou meios similares: | Emolumentos previstos no item 1, somente na hipótese de sucesso da negociação | ||
| 9 – Pelas medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas e ainda não canceladas nos tabelionatos de protesto territorialmente competentes, mediante requerimento do credor ou do devedor, pessoalmente no tabelionato onde foi lavrado o protesto; por meio eletrônico; ou por intermédio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, prevista no art. 41-A da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, ou de sua seccional estadual: | 1/3 (um terço) dos emolumentos previstos no item 1 |
ATOS | 2022 R$ | Atos gratuitos e PMCMV 2% | TOTAL |
| 1 – Registro de Título, Documento ou Papel com Valor Declarado. | |||
| a – até 1.800,00 | 209,00 | 4,18 | 213,18 |
| b – de 1.800,01 até 4.400,00 | 314,60 | 6,29 | 320,89 |
| c – de 4.400,01 até 7.200,00 | 454,30 | 9,09 | 463,39 |
| d – de 7.200,01 até 14.500,00 | 682,00 | 13,64 | 695,64 |
| e – de 14.501,01 até 21.800,00 | 1.049,40 | 20,99 | 1.070,39 |
| f – de 21.801,01 até 29.100,00 | 1.399,20 | 27,98 | 1.427,18 |
| g – de 29.100,01 até 43.600,00 | 1.749,00 | 34,98 | 1.783,98 |
| h – de 43.600,01 até 58.100,00 | 1.959,10 | 39,18 | 1.998,28 |
| i – de 58.100,01 até 72.700,00 | 2.099,90 | 42,00 | 2.141,90 |
| j – de 72700,01 até 87.200,00 | 2.239,60 | 44,79 | 2.284,39 |
| k – de 82.200,01 até 145.400,00 | 2.589,40 | 51,79 | 2.641,19 |
| l – de 145.400,01 até 203.600,00 | 3.219,70 | 64,39 | 3.284,09 |
| m – de 203.600,01 até 267.600,00 | 3.848,90 | 76,98 | 3.925,88 |
| n – de 267.600,01 até 290.900,00 | 3.851,10 | 77,02 | 3.928,12 |
| o – de 290.900,01 até 1.500.000,00 | 3.859,90 | 77,20 | 3.937,10 |
| P – de 1.500.000,01 até 2.200.000,00 | 4.785,00 | 95,70 | 4.880,70 |
| q – de 2.200.000,01 até 3.000.000,00 | 5.732,10 | 114,64 | 5.846,74 |
| r – de 3.000.000,01 até 7.400.000,00 | 7.359,00 | 147,18 | 7.506,18 |
| s – de 7.400.000,01 até 15.000.000,00 | 9.523,80 | 190,48 | 9.714,28 |
| t – de 15.000.000,01 até 22.000.000,00 | 12.771,00 | 255,42 | 13.026,42 |
| u – de 22.000.000,01 até 30.000.000,00 | 17.100,60 | 342,01 | 17.442,61 |
| v – de 30.000.000,01 até 45.000.000,00 | 22.512,60 | 450,25 | 22.962,85 |
| w – de 45.000.000,01 até 60.000.000,00 | 29.007,00 | 580,14 | 29.587,14 |
| x – de 60.000.000,01 até 90.000.000,00 | 35.439,80 | 708,80 | 36.148,60 |
| Y –de 90.000.000,01 em diante | 43.299,18 | 865,98 | 44.165,16 |
| 2 – Registro de Título, Documento ou Papel sem Valor Declarado, inclusive Atas. | 198,00 | 3,96 | 201,96 |
| 3 – Registro de declaração unilateral de vontade, declaração de posse, declaração de cremação, declaração de propriedade ou posse de PET, modelo de contrato, regimentos escolares, carteira de trabalho e os documentos comprobatórios da relação de emprego, guias comprobatórias do recolhimento de tributos e demais contribuições sociais. | 82,50 | 1,65 | 84,15 |
| 4 – Registro do Documento Único de Transferência de veículos – DUT, sucedâneos e comunicações ao DETRAN. | 27,50 | 0,55 | 28,05 |
| 5 – Registro de Notificação, Interpelação, Intimação, Aviso, Denúncia e demais Atos de Comunicação de declarações de vontade ou de ciência, incluindo o registro e a certidão. | 198,00 | 3,96 | 201,96 |
| 6 – Registro de Notificação, incluída a certidão da diligência e anotação à margem do registro prévio de instrumento de crédito, nas hipóteses de alienação fiduciária, arrendamento mercantil (leasing), compra e venda com reserva de domínio e penhor mercantil de bens móveis. | 27,50 | 0,55 | 28,05 |
| 7 – Nos itens 5 e 6, incidirá a Diligência Pessoal do destinatário por cada endereço informado, até o máximo de três visitas. | 27,50 | 0,55 | 28,05 |
| 8 – Registro de mídia de documentos digitalizados ou nato-digitais até 5 gigabytes, para efeito de conservação e prova dos originais (Artigos 127, VII, 142 e 161 da Lei nº 6.015, de 31/12/73, e art. 41, da Lei nº 8.935, de 18/11/94). | 418,00 | 8,36 | 426,36 |
| 9 – Autenticação de microfilme (Lei nº 5.433, de 8/5/68 e Decreto nº 1.799, de 30/1/96), disco ótico, CD, DVD ou outras mídias. | 44,00 | 0,88 | 44,88 |
| 9.1 – Autenticação de cópia extraída de microfilme, disco ótico, CD, DVD ou outras mídias por página. | 8,25 | 0,17 | 8,42 |
| 10 – Remessa certificada de arquivos eletrônicos através de Sistema Fides gerido pelo Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro, incluídas a busca e certidão correspondentes. | 27,50 | 0,55 | 28,05 |
| 11 – Simples custódia temporária de documentos digitalizados ou nato-digitais para fins de eventual registro ou certificação, por página. | 0,17 | 0,01 | 0,18 |
| 12 – Recepção e Arquivamento de Relação de destinatários para o envio de Avisos de cobrança, e demais atos de participação ou ciência padronizados. | |||
| 12.1 – Registro de Modelo Padronizado | 82,50 | 1,65 | 84,15 |
| 12.2 – Arquivamento de Relação – aplicar as faixas por páginas estipuladas no item 18 desta tabela – por destinatário. | 0,02 | 0,01 | 0,03 |
| 13 – Recepção, Arquivamento e Envio de Convites, Avisos, Denúncias e demais atos de comunicação de declaração de vontade ou de ciência, incluída a certidão de encaminhamento e resultado, mediante a utilização de canais digitais (SMS, WhatsApp, etc.) – por destinatário do envio. | 0,17 | 0,01 | 0,18 |
| 14 – Registro de documentos recepcionados por meio eletrônico (digitalizados ou nato-digitais), para fins de conservação e perpetuidade (Art. 127, VII, da Lei nº 6.015, de 31/12/73), excluindo-se os atos descritos nos itens 1 e 2, por página. | 0,39 | 0,01 | 0,40 |
| 15 – Digitalização de documentos para fins de arquivo com utilização de certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, por página. | 0,17 | 0,01 | 0,18 |
| 16 – Certidão extraída de título, documento ou papel registrado, arquivado ou custodiado – os emolumentos das certidões serão calculados de acordo com os valores estipulados nas faixas por páginas previstas no item 18 desta tabela. | |||
| 17 – Averbações e Cancelamentos – o valor dos emolumentos corresponde à metade do valor integral dos emolumentos. Exemplo: calcula-se o valor dos emolumentos, acrescendo-se o correspondente à PMCMV de 2%, e o resultado desta operação será reduzida à metade, adicionando-se, em seguida, os repasses legais. | |||
| 18 – Nos itens 1, 2, 3, 5, 6, 12 e 16 deverão ser acrescidas as páginas, conforme a tabela progressiva a seguir, por documento. | |||
| a – de 01 a 10 páginas | 44,00 | 0,88 | 44,88 |
| b – de 11 a 20 páginas | 88,00 | 1,76 | 89,76 |
| c – de 21 a 30 páginas | 132,00 | 2,64 | 134,64 |
| d – de 31 a 40 páginas | 176,00 | 3,52 | 179,52 |
| e – de 41 a 50 páginas | 220,00 | 4,40 | 224,40 |
| f – de 51 a 100 páginas | 440,00 | 8,80 | 448,80 |
| g – de 101 a 150 páginas | 660,00 | 13,20 | 673,20 |
| h – de 151 a 200 páginas | 880,00 | 17,60 | 897,60 |
| i – de 201 a 250 páginas | 1.100,00 | 22,00 | 1.122,00 |
| j – de 251 a 300 páginas | 1.320,00 | 26,40 | 1.346,40 |
| k – de 301 a 350 páginas | 1.540,00 | 30,80 | 1.570,80 |
| l – de 351 a 400 páginas | 1.760,00 | 35,20 | 1.795,20 |
| m – acima de 400 páginas | 2.200,00 | 44,00 | 2.244,00 |
| ATOS | CUSTAS (UFIR) |
| 1. Distribuição | ISENTO |
| 2. Preparo | ISENTO |
| 3. Citação: | ISENTO |
| a) um citando | ISENTO |
| b) por citando que exceder | ISENTO |
| c) pelo correio, por pessoa | ISENTO |
| 4. Intimação: | |
| a) um intimando | ISENTO |
| b) por intimando que exceder | ISENTO |
| c) pelo correio , por pessoa | ISENTO |
| 5. Diligência (por ato) | ISENTO |
| 6. Certidões (folha de 30 linhas) | ISENTO |
| - por folha excedente a uma | ISENTO |
| 7. Recurso | ISENTO |
| ATOS | CUSTAS (UFIR) |
| 1 - Registro ou averbação: | |
| Valor do imóvel: até 10.000 UFIR | 50,00 |
| Valor do imóvel: acima de 10.000 até 20.000 UFIR | 75,00 |
| Valor do imóvel: acima de 20.000 até 40.000 UFIR | 100,00 |
| Valor do imóvel: acima de 40.000 até 60.000 UFIR | 150,00 |
| Valor do imóvel: acima de 60.000 até 250.000 UFIR | 250,00 |
| Valor do imóvel: acima de 250.000 até 500.000 UFIR | 300,00 |
| Valor do imóvel: acima de 500.000 até 1.200.000 UFIR | 800,00 |
| Valor do imóvel: acima de 1.200.000 UFIR | 1.200,00 |
| 2- Averbação de construção | 10,35 |
| 3-Registro de memorial de incorporação imobiliária, qualquer que seja o número de unidades | 259,00 |
| 4- Registro de instituição de condomínio por unidades autônomas: | |
| a) pela primeira unidade: | 50,00 |
| b) por unidade que acrescer: | 5,00 |
| 5- Registro de convenção de condomínio por unidades autônomas: | |
| a) pela primeira unidade: | 50,00 |
| b) por unidade que acrescer: | 5,00 |
| 6- Registro de memorial de loteamento urbano ou rural: | |
| a) pelo primeiro lote ou gleba: | 20,00 |
| b) por lote ou gleba que acrescer: | 2,00 |
| 7- Abertura de matrícula imobiliária: | 30,00 |
| 8- Diligência, por pessoa: | 10,00 |
| 9- Registro de cédulas de crédito industrial, de crédito comercial e de crédito à exportação no livro 3 – Auxiliar: | 100,00 |
| 10- Outros registros e averbações, inclusive buscas e indicações reais e pessoais: | 10,00 |
| 11- Certidão: | |
| a) de prenotação ( art. 183 da Lei de Registros Públicos): | 5,00 |
| b) por folha: | 1,00 |
| c) por cópia reprográfica ou por processo de informática: | 1,00 |
| 12- Arquivamento de documentos: | 5,00 |
| 13- Buscas com o fornecimento de certidão: por imóvel ou nome | 10,00 |
| NOTAS INTEGRANTES: a) No caso de caducidade da prenotação, o registrador fará jus a 30% do valor dos emolumentos correspondentes, a título de prenotação e buscas. b) Não haverá atualização do valor depositado para custeio do registro, da mesma forma que também inexistirá atualização do valor restituído pelo serviço registral, no caso de caducidade ou cancelamento da prenotação. c) A promessa de venda de imóvel ou a promessa de cessão de direitos aquisitivos apresentada ao registro de imóveis, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da sua lavratura, ensejará uma redução de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos. d) Os arrestos, sequestros, penhoras e outros atos judiciais incidentes sobre imóveis ou seus titulares, decorrentes de quaisquer processos, mesmo trabalhistas, somente serão registrados depois de pagos os emolumentos. e) Os atos efetuados no interesse da Fazenda Pública terão os seus emolumentos pagos a final, pelo vencido, se este não for a própria Fazenda Pública. f) Nos registros de títulos envolvendo negócio com mais de um imóvel, os emolumentos serão cobrados tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto de contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de registros a serem processados. g) Mediante declaração expressa do adquirente, sob as penas da lei, de tratar-se da primeira aquisição de imóvel para fins residenciais, os emolumentos dos atos de registro sofrerão redução de 50% (cinquenta por cento) em se tratando de imóveis adquiridos por financiamento do Sistema Financeiro de Habitação ou por programas de incentivo à aquisição da moradia própria pela população de baixa renda, inclusive através de Cooperativas Habitacionais, salvo para aqueles que auferem renda familiar de até três salários mínimos mensais, que ficarão isentos ou aqueles beneficiários de gratuidade. |
| ATOS | CUSTAS (UFIR) |
| 1 - Escrituras: | |
| Valor do imóvel: até 10.000 UFIR | 50,00 |
| Valor do imóvel: acima de 10.000 até 20.000 UFIR | 75,00 |
| Valor do imóvel: acima de 20.000 até 40.000 UFIR | 100,00 |
| Valor do imóvel: acima de 40.000 até 60.000 UFIR | 150,00 |
| Valor do imóvel: acima de 60.000 até 250.000 UFIR | 250,00 |
| Valor do imóvel: acima de 250.000 até 500.000 UFIR | 300,00 |
| Valor do imóvel: acima de 500.000 até 1.200.000 UFIR | 800,00 |
| Valor do imóvel: acima de 1.200.000 UFIR | 1.200,00 |
| 2- Escritura sem valor declarado: | 15,00 |
| 3- Escrituras de convenção ou instituição de condomínio : | |
| a) pela lavratura do ato: | 25,00 |
| b) por unidade do condomínio: | 3,00 |
| 4- Escrituras de rescisão ou quitação: 30% (trinta por cento) dos emolumentos previstos no número 1. | |
| 5- Procuração, substabelecimento ou ato de revogação de mandato: | 5,00 |
| a) exclusivamente para fins previdenciários: | 2,00 |
| b) por nome excedente a dois outorgantes: . | 2,00 |
| c) em causa própria sem valor declarado: | 2,50 |
| d) em causa própria com valor declarado: os emolumentos do número 4, com o mínimo de: | 2,50 |
| 6- Reconhecimento: | |
| a) de firma ou chancela por semelhança: | 0,20 |
| b) de firma por autenticidade: | 0,50 |
| 7- Arquivamento e registro de chancela: | 100,00 |
| 8- Depósito de firma: | ISENTO |
| 9- Autenticação de cópia reprográfica | 0,15 |
| 10- Averbação em geral | 1,00 |
| 11- Pública- forma ou certidão, por folha | 1,50 |
| 12- Registro de documento: | 6,00 |
| 13- Testamento: | |
| a) Cerrado: | |
| I) aprovação: | 310,00 |
| II) lavratura a rogo: | 450,00 |
| b) Público: | |
| I) lavratura: | 450,00 |
| II) realizado apenas para dispor de montepio ou pecúlio: | 20,00 |
| III) revogação: | 225,00 |
| NOTAS INTEGRANTES: 1) Os emolumentos fixados para as escrituras, procurações, revogações e substabelecimentos incluem o primeiro traslado. 2) Os atos praticados pelo notário ou preposto, fora de sua sede , terão os emolumentos acrescidos de 50% (cinqüenta por cento ), mais as despesas de locomoção, tomando-se como referência o serviço de táxi . 3) As escrituras de adoção e de reconhecimento de filiação serão gratuitas para os comprovadamente pobres. 4) Considera-se uma só parte, para cobrança de emolumentos em procurações e escrituras, marido e mulher, qualquer que seja o regime de bens do casamento. 5) Nas escrituras de permuta serão devidos os emolumentos pelo valor de todos os bens permutados. 6) É aplicável ao Tabelionato de Notas o contido na letra “g”, da Tabela 20 (DOS REGISTROS DE IMÓVEIS) |
| Projeto de Lei nº | 850-A/99 | Mensagem nº | 01/99 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO | ||
| Data de publicação | 30/12/1999 | Data Publ. partes vetadas | 29/03/2005 |
|
|
| Situação | Declarada Parcialmente Inconstitucional |
| Tipo de Ação | ADI |
| Número da Ação | 7063 |
| Liminar Deferida | |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação | https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6329417 |
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 22/2007
Decisão: "ACORDAM os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em julgar procedente a representação."
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
|
|
No documents found |
|
|