Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.434, de 1 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1666-A de 2016.

LEI Nº 8434, DE 1 DE JULHO DE 2019.

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE GRATUIDADE NA OBTENÇÃO DA SEGUNDA VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º Autoriza a instituição de gratuidade na obtenção da segunda via da carteira de identidade por idosos e pessoas com deficiência.

§ 1º Para efeito desta lei, serão considerados idosos aqueles que possuírem idade superior a 60 (sessenta) anos, que, através de documento hábil, atestem essa condição.

§ 2º Para efeito desta lei, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que, através de documento hábil, atestem essa condição.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2019.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1666-A/2016Mensagem nº
AutoriaROGÉRIO LISBOA
Data de publicação 02/07/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube