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LEI Nº 10.149 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.



ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CAVAQUINHO WALDIR AZEVEDO




GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Cavaquinho Waldir Azevedo, a ser realizado, anualmente, em 20 de setembro, data do falecimento do artista carioca Waldir Azevedo.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
20 – DIA DO CAVAQUINHO WALDIR AZEVEDO
(...)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº789/2023Mensagem nº
AutoriaANDREZINHO CECILIANO
Data de publicação 24/10/2023Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I 197-A

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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